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Abaixo à PEC 32

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A Reforma Administrativa (PEC 32/2020) foi proposta pelo Governo como solução para todos os problemas do serviço público brasileiro. No entanto, muitos itens da matéria vão na contramão deste argumento, atacando institutos que, desde a Constituição de 1988, promovem a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos brasileiros.

O fim da estabilidade e as muitas brechas para casos de corrupção, peculato e apadrinhamento político são exemplos dos maiores prejuízos da proposta para toda a sociedade. Além disso, é visível o objetivo de desvalorizar e desmoralizar o funcionalismo, com o fim último de que a carreira pública seja extinta.

É por isso que dizemos “Abaixo a PEC 32”!

A ANAJUSTRA Federal lança vídeo para alertar a sociedade sobre os impactos negativos da PEC 32/2020 (reforma administrativa). A ação faz parte da campanha da associação para conscientizar os cidadãos sobre o verdadeiro significado da PEC: o desmonte do Estado brasileiro e dos serviços públicos.

Estudos técnicos sobre a PEC 32/2020

Leia o Estudo Técnico Jurídico da diretora de assuntos legislativos da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros, e saiba porque a PEC 32/2020 pode acabar com a carreira pública.

LER O ESTUDO

Confira a Nota Técnica "Aspectos Fiscais da PEC 32/2020 e Proposta de Medidas Alternativas", da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, e conheça em detalhes os prejuízos da reforma administrativa.

LER A NOTA


Leia a análise “Aspectos jurídico-constitucionais da PEC 32/2020”, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal, sobre a constitucionalidade e mérito da reforma administrativa.

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Envie aos integrantes da Comissão Especial da reforma administrativa e aos deputados do seu estado, carta aberta com artigo técnico da ANAJUSTRA Federal apontando as ilegalidades da proposta.

Confira a mensagem que será enviada aos parlamentaraes do estado que você selecionou:

Brasília, [DATA]

Ao Excelentíssimo(a) Deputado(a) Federal,

Eu e meus colegas, servidores públicos do Poder Judiciário da União (PJU), representados pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal (ANAJUSTRA Federal), por meio desta Carta Aberta e Estudo Técnico, nos dirigimos à Vossa Excelência, integrante da Comissão Especial destinada a analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, da Reforma Administrativa, para manifestar nossa posição contundente contra a matéria.

Assim como declarado aos componentes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que equivocadamente aprovou a proposição no final do mês de maio, reforçamos mais uma vez que PEC 32/2020 é uma ameaça ao futuro do serviço público brasileiro e que ela traz prejuízos não apenas aos servidores, mas a toda a sociedade. Embora proposta pelo Governo de forma simplista, como solução para todos os problemas do serviço público, muitos itens da matéria vão na contramão deste argumento, atacando institutos que, desde a Constituição Federal de 1988, promovem a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos. 
O fim da estabilidade e as muitas brechas para casos de corrupção, peculato e apadrinhamento político são exemplos dos maiores prejuízos da proposta para toda a sociedade. Além disso, é visível o objetivo de desvalorizar e desmoralizar o funcionalismo, com o fim último de que a carreira pública seja extinta.

Em Estudo Técnico realizado pela diretora de Assuntos Legislativos da ANAJUSTRA Federal (Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal), Glauce de Oliveira Barros, são apontadas as ilegalidades contidas na proposta, além de destacadas as ameaças escondidas em seu texto e, por meio dele, a ANAJUSTRA Federal contesta publicamente os argumentos pró-reforma, que se destinam ao desmonte da máquina pública. 

Esperamos que o Estudo Técnico apresentado contribua para vossa atuação parlamentar em defesa da sociedade e nos colocamos à disposição para atuação conjunta contra esta proposta que tanto afronta o funcionalismo público e o próprio Estado brasileiro.

Certos de vosso apoio e empenho,

[NOME],
Servidor(a) do [LOTACAO]

O que muda

O que muda

VÍNCULOS

No regime estatutário atual, os servidores de cargos público se distinguem efetivos de comissionados. A PEC 32 prevê diferentes categorias que serão definidas por lei complementar:

  • Servidores ocupantes de cargos típicos de Estado

  • Servidores ocupantes de cargos não típicos de Estado

  • Servidores ocupantes de cargos de liderança e assessoramento

  • Cidadãos inscritos em concursos públicos sem que sejam titulares ou estejam investidos

A estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado. A estabilidade se configurará somente após o término do vínculo de experiência e da permanência por um ano em efetivo exercício e com desempenho satisfatório. A estabilidade continuará vigente para os atuais servidores em exercício, mas eles passarão a ser submetidos a avaliações de desempenho.

A proposta permite a contratação de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio, em 3 hipóteses:

  • Calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço. 

  • Atividades, projetos ou necessidades de caráter temporário ou sazonal, com indicação expressa da duração dos contratos.

  • Atividades ou procedimentos sob demanda. 

Haverá uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por vínculo de experiência, que vai determinar sua classificação final. Ela deve durar pelo menos um ano para cargos não típicos de Estado e dois para os típicos.

Deixam de existir os cargos em comissão de livre provimento e exoneração e as funções de confiança, que serão substituídas por cargos de liderança e assessoramento, destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Serão estabelecidos critérios mínimos de acesso e exoneração por ato do chefe de cada Poder.

Militares e servidores de cargos típicos de Estado só poderão acumular cargos com o exercício da docência ou atividade profissional de saúde. Para outros servidores é genericamente autorizada a acumulação de cargos e empregos, com compatibilidade de horários.

Será proibida a concessão de:

  • Férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano

  • Adicionais referentes a tempo de serviço

  • Aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos

  • Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço. A única ressalva é a licença para fins de capacitação. 

  • Redução de jornada sem correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde

  • Adicional ou indenização por substituição, ressalvada a substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento

  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço

  • Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para empregados de empresas estatais

  • Proibida a aposentadoria compulsória como modalidade de punição

  • Vedada a incorporação total ou parcial de gratificação ao cargo efetivo

  • Nos casos de cargos típicos de Estado, não será admitida a redução de jornada e de salário. 

  • Serão extintas dois anos após a promulgação da Emenda, as parcelas indenizatórias pagas em desacordo

  • Não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares. 

A União poderá editar normas sobre:

  • Gestão de pessoas

  • Política remuneratória e de benefícios

  • Ocupação dos cargos de liderança e assessoramento

  • Organização da força de trabalho

  • Progressão e promoção funcionais

  • Desenvolvimento e capacitação de servidores

  • Duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas


Não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares. 

  • Parcerias com entes privados

  • Permite ao Poder Legislativo editar normas para delegar a particulares atividades exercidas pelo Poder público. 

Introduz nova fórmula de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários:

  • Regime Próprio exclusivo para cargo típico de Estado

  • Filiação ao RGPS dos detentores de vínvulos por prazo determinado, titulares de empregos públicos, servidores ocupantes exclusivamente de cargos de liderança e assessoramento, titulares de mandato eletivo e de outros cargos temporários, entre outros.

A PEC permite ainda que decretos presidenciais criem ou extinguam órgãos públicos e cargos. 

Também acrescenta novos princípios para o funcionamento da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública. 

 

**Com informações da Agência Câmara


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Confira conversas com parlamentares, professores, servidores e estudiosos sobre a reforma administrativa

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Notícias

Aqui você encontra uma coletânea de notícias veiculadas nos principais órgãos de comunicação do país sobre a Reforma Administrativa para que você tenha um panorama da repercussão do tema na mídia e na sociedade.

Ressaltamos que não há aqui uma posição da entidade, que é contrária à PEC 32/2020.

 

O CAMINHO DA PEC NO CONGRESSO

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