TCU determina apresentação de dados sobre reforma administrativa

Governo deve apresentar informações em até 15 dias ao Tribunal de Contas da União.

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O governo federal terá que apresentar os cálculos relacionados à PEC 32/2020, da reforma administrativa, em até 15 dias, a partir da notificação. É o que determina uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Os dados poderão ser usados pelos parlamentares contrários à proposta com o objetivo de suspender a sua tramitação ou até embasar novas ações na Justiça.

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a qual a ANAJUSTRA Federal integra, tenta obter dados há quase um ano, sem sucesso. Em outras oportunidades, representantes do governo disseram que os dados só seriam apresentados após a aprovação da proposta.

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“Autorizo realizar diligência à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Economia para que, no prazo de 15 dias, encaminhem a este Tribunal, ou conceda acesso por via eletrônica, os estudos contendo a metodologia de cálculo que fundamentem a projeção de redução de gastos públicos, no longo prazo, da ordem de R$ 300 bilhões a R$ 816 bilhões, em caso de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição número 32/2020”, disse em sua decisão o ministro do TCU Raimundo Carreiro.

Abaixo a PEC 32/2020

A ANAJUSTRA Federal tem um site especial onde podem ser encontradas várias informações a respeito da PEC 32/2020 e funcionalidades que permitem aos servidores e à sociedade em geral assinarem petições e enviarem uma carta com o estudo técnico jurídico elaborado pela diretora de assuntos legislativos da entidade, Glauce de Oliveira Barros, “PEC 32/2020. VIOLAÇÃO ÀS CLÁUSULAS PÉTREAS. RETROCESSO SOCIAL”, para os parlamentares do seu estado como forma de alertá-los sobre os aspectos negativos da proposta.

Mobilização virtual

A página especial da ANAJUSTRA Federal contra a PEC da Reforma Administrativa reúne os principais tópicos da proposta, o que dizem parlamentares e especialistas sobre ela, todas as notícias publicadas no site com a temática, além da íntegra do Estudo Técnico “PEC 32/2020. VIOLAÇÃO ÀS CLÁUSULAS PÉTREAS. RETROCESSO SOCIAL”, da diretora da associação.

Também está disponível um abaixo-assinado, que é destinado aos deputados federais. Para assiná-lo, é preciso informar seu nome e sobrenome e um e-mail válido. Após, você poderá encaminhá-lo para parentes, amigos e colegas de trabalho e nos ajudar a aumentar a pressão contra a PEC 32.

Outra opção para pressionar os deputados federais é deixar registrado no site da Câmara o posicionamento contrário à aprovação do texto. Está disponível para voto a enquete: “Qual a sua opinião sobre a PEC 32?”.

Carta aberta

A ANAJUSTRA Federal encaminhou a todos os deputados federais a carta aberta contra a PEC 32/2020. O documento contesta publicamente os argumentos pró-reforma, desmascarando os dados (ou a falta deles), mentiras e mitos que rondam a matéria.

Vídeo

A ANAJUSTRA Federal publicou um vídeo da campanha da entidade contra a reforma administrativa. Nele, a associação faz um alerta sobre os perigos escondidos no texto da PEC 32/2020 e os impactos da proposta na sociedade e nos serviços públicos.

Redução de servidores e carga horária, privatizações, sucateamento da máquina pública e estímulo à corrupção com o aumento de contratações de pessoas sem vínculo de estabilidade são alguns assuntos abordados.

Lives 

A entidade promoveu, ainda, lives sobre a PEC da reforma administrativa no Instagram e no YouTube. Entre os convidados, estão o doutor em economia, servidor público federal e presidente da Afipea-Sindical, José Celso Cardoso Júnior, a deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS), o professor e servidor do Judiciário Federal Thállius Moraes, a pós-doutora em economia e ex-técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Regina Camargos, e o consultor legislativo do Senado Federal Vinícius Leopoldino do Amaral.

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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.

Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.

Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.

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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

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