Parecer da reforma administrativa é aprovado na CCJC

Apesar de tentativas de obstrução da oposição, texto foi aprovado e segue para comissão especial.

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Relator Darci de Matos emite parecer favorável à PEC 32/2020 - Agência Câmara

Relator Darci de Matos emite parecer favorável à PEC 32/2020 – Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou nesta terça-feira, 25/5, por 39 votos a 26, a admissibilidade da PEC 32/2020, que prevê uma reforma administrativa. Os parlamentares aprovaram o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), pela admissibilidade da proposta.

A oposição tentou adiar a votação e pediu a retirada da PEC de pauta, porém, não obteve o apoio necessário. Agora, o mérito da proposta deve ser analisado por uma comissão especial.

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O parecer do relator apresenta duas emendas supressivas (pedidos de retirada de trechos do projeto): proibição de qualquer atividade remunerada por servidores públicos e possibilidade de extinção de órgãos públicos por decreto do presidente da República. Para o deputado, as propostas são inconstitucionais.

Matos sugeriu ainda a retirada dos termos “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade” para definir os princípios da administração pública. Para ele, as palavras podem gerar interpretações diversas e, desse modo, aumentar a judicialização.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta ataca princípios fundamentais da Constituição e teria que ser discutida em uma assembleia constituinte e não na CCJC. “Ela vai estar desconstruindo a estabilidades dos atuais servidores e abrir caminho para a ânsia do presidente da República de se apropriar do estado”, declarou.

Sobre a proposta
A reforma administrativa foi enviada pelo governo ao Congresso em setembro de 2020. A proposta tem como objetivo alterar as regras para o funcionalismo público, exceto para juízes, parlamentares, militares e membros do Ministério Público.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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