Parecer da reforma administrativa é aprovado na CCJC

Apesar de tentativas de obstrução da oposição, texto foi aprovado e segue para comissão especial.

Relator Darci de Matos emite parecer favorável à PEC 32/2020 - Agência Câmara

Relator Darci de Matos emite parecer favorável à PEC 32/2020 – Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou nesta terça-feira, 25/5, por 39 votos a 26, a admissibilidade da PEC 32/2020, que prevê uma reforma administrativa. Os parlamentares aprovaram o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), pela admissibilidade da proposta.

A oposição tentou adiar a votação e pediu a retirada da PEC de pauta, porém, não obteve o apoio necessário. Agora, o mérito da proposta deve ser analisado por uma comissão especial.

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O parecer do relator apresenta duas emendas supressivas (pedidos de retirada de trechos do projeto): proibição de qualquer atividade remunerada por servidores públicos e possibilidade de extinção de órgãos públicos por decreto do presidente da República. Para o deputado, as propostas são inconstitucionais.

Matos sugeriu ainda a retirada dos termos “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade” para definir os princípios da administração pública. Para ele, as palavras podem gerar interpretações diversas e, desse modo, aumentar a judicialização.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta ataca princípios fundamentais da Constituição e teria que ser discutida em uma assembleia constituinte e não na CCJC. “Ela vai estar desconstruindo a estabilidades dos atuais servidores e abrir caminho para a ânsia do presidente da República de se apropriar do estado”, declarou.

Sobre a proposta
A reforma administrativa foi enviada pelo governo ao Congresso em setembro de 2020. A proposta tem como objetivo alterar as regras para o funcionalismo público, exceto para juízes, parlamentares, militares e membros do Ministério Público.

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Em setembro, conhecemos a homenagem compartilhada por Filipe Sampaio Canito, do TRT7, ao amigo Fellyppe Carlos Santos de Lima.

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