Parlamentar

Reforma administrativa: imparcialidade no serviço público pode ser excluída do texto

24/05/2021 09:43 | Fonte: Assessoria

Votação do relatório da PEC 32/2020 será amanhã na CCJC.

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Relator da PEC 32/2020, deputado Darci de Matos (PSD-SC). - Agência Câmara Relator da PEC 32/2020, deputado Darci de Matos (PSD-SC). - Agência Câmara

O relator da reforma administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou nesta segunda-feira, 24/5, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), novo parecer no qual suprime os novos princípios do serviço público do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC 32/2020). Foram retiradas dos textos as definições "imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade".

De acordo com o relator, a inclusão desses termos na Constituição poderia afetar outras legislações que baseiam seus processos na CF. Para Matos, ainda que o novo texto tenha alguma ligação com o atual, pode vir a gerar mais conflitos e dar margem para ativismo judiciário.

Atualmente, os princípios da administração pública são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles não serão modificados.

Matos considerou, em seu parecer, que a proposta apresenta pontos polêmicos que terão de ser discutidos na comissão especial. Além disso, deputados articulam incluir membros de poder – como juízes e desembargadores – na proposta.

A votação do parecer já foi adiada duas vezes. Agora, a análise está marcada para amanhã, 25/5, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Outras alterações no relatório da PEC 32

O relator propôs a retirada do trecho que garantiria ao presidente da República a possibilidade de, por decreto, extinguir, transformar e fundir autarquias e fundações, o que considerou inconstitucional.

No entanto, ele manteve no relatório a possibilidade de o presidente criar e extinguir ministérios e órgãos diretamente ligados a ele.

Outro item retirado do texto foi a que tratava sobre o impedimento de os servidores de carreiras típicas de estado exercerem qualquer outra atividade remunerada. Segundo o relator, desde que não haja conflito de interesse com a função que desempenha, o servidor poderia ter uma carreira de músico e ser remunerado por isso.