Reforma administrativa: imparcialidade no serviço público pode ser excluída do texto

Votação do relatório da PEC 32/2020 será amanhã na CCJC.

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Relator da PEC 32/2020, deputado Darci de Matos (PSD-SC). - Agência Câmara

Relator da PEC 32/2020, deputado Darci de Matos (PSD-SC). – Agência Câmara

O relator da reforma administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou nesta segunda-feira, 24/5, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), novo parecer no qual suprime os novos princípios do serviço público do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC 32/2020). Foram retiradas dos textos as definições “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade”.

De acordo com o relator, a inclusão desses termos na Constituição poderia afetar outras legislações que baseiam seus processos na CF. Para Matos, ainda que o novo texto tenha alguma ligação com o atual, pode vir a gerar mais conflitos e dar margem para ativismo judiciário.

Atualmente, os princípios da administração pública são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles não serão modificados.

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Matos considerou, em seu parecer, que a proposta apresenta pontos polêmicos que terão de ser discutidos na comissão especial. Além disso, deputados articulam incluir membros de poder – como juízes e desembargadores – na proposta.

A votação do parecer já foi adiada duas vezes. Agora, a análise está marcada para amanhã, 25/5, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Outras alterações no relatório da PEC 32

O relator propôs a retirada do trecho que garantiria ao presidente da República a possibilidade de, por decreto, extinguir, transformar e fundir autarquias e fundações, o que considerou inconstitucional.

No entanto, ele manteve no relatório a possibilidade de o presidente criar e extinguir ministérios e órgãos diretamente ligados a ele.

Outro item retirado do texto foi a que tratava sobre o impedimento de os servidores de carreiras típicas de estado exercerem qualquer outra atividade remunerada. Segundo o relator, desde que não haja conflito de interesse com a função que desempenha, o servidor poderia ter uma carreira de músico e ser remunerado por isso.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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