Delegada Ione é eleita presidente da Comissão de Administração e Serviço Público
A comissão discute temas como a organização político-administrativa da…

O relator da reforma administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou nesta segunda-feira, 24/5, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), novo parecer no qual suprime os novos princípios do serviço público do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC 32/2020). Foram retiradas dos textos as definições “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade”.
De acordo com o relator, a inclusão desses termos na Constituição poderia afetar outras legislações que baseiam seus processos na CF. Para Matos, ainda que o novo texto tenha alguma ligação com o atual, pode vir a gerar mais conflitos e dar margem para ativismo judiciário.
Atualmente, os princípios da administração pública são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles não serão modificados.
Live PEC 32/20: convidado fala sobre os impactos da reforma administrativa para servidores
Para o professor e servidor do Judiciário Federal, Thállius Moraes, a reforma administrativa abre “brechas perigosíssimas”.
Diretora publica estudo técnico da PEC 32/2020 no Jus.com
Glauce de Oliveira Barros defende a inconstitucionalidade da reforma administrativa.
Livro sobre a reforma administrativa tem apoio da ANAJUSTRA Federal
Confira a versão para leitura online.
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Matos considerou, em seu parecer, que a proposta apresenta pontos polêmicos que terão de ser discutidos na comissão especial. Além disso, deputados articulam incluir membros de poder – como juízes e desembargadores – na proposta.
A votação do parecer já foi adiada duas vezes. Agora, a análise está marcada para amanhã, 25/5, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Outras alterações no relatório da PEC 32
O relator propôs a retirada do trecho que garantiria ao presidente da República a possibilidade de, por decreto, extinguir, transformar e fundir autarquias e fundações, o que considerou inconstitucional.
No entanto, ele manteve no relatório a possibilidade de o presidente criar e extinguir ministérios e órgãos diretamente ligados a ele.
Outro item retirado do texto foi a que tratava sobre o impedimento de os servidores de carreiras típicas de estado exercerem qualquer outra atividade remunerada. Segundo o relator, desde que não haja conflito de interesse com a função que desempenha, o servidor poderia ter uma carreira de músico e ser remunerado por isso.
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