ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
O boletim jurídico do mês de maio é especial. No último dia 21, lançamos uma série de entrevistas, em vídeo, sobre as principais ações da ANAJUSTRA Federal. Já foram ao ar duas delas e nesta quarta-feira, 2/6, disponibilizamos a conversa com o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim, do escritório Ibaneis Advocacia. Nela, Bonfim trata da ação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) dos Quintos, processo que se encontra em fase de execução e que todos os meses beneficia centenas de associados com a liberação de passivos.
Se você já assistiu aos vídeos, é hora de ficar por dentro das demandas que tiveram andamento no mês de maio, que é o objetivo do nosso boletim mensal. Se ainda não viu, acesse a página de notícias, clique no menu “ações” e todas as notícias da editoria serão listadas, entre elas, as que dão acesso às entrevistas ou clique neste link para ir direto para a página.
Vamos ao boletim do mês de maio
Série de vídeos apresenta as principais ações judiciais da ANAJUSTRA Federal
Na primeira entrevista, advogada fala sobre a nova ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16.
Série ações judiciais: advogado fala sobre ação dos Quintos
No segundo vídeo, advogado explica o andamento da ação que é a maior conquista da entidade.
Série ações judiciais: novidades sobre RRA dos Quintos
Advogado Marlúcio Lustosa Bonfim esclarece aspectos de ação que beneficia todos os meses centenas de associados.
O destaque do mês é a vitória alcançada na ação “de parcela de opção (Artigo 193)”. A decisão reformou o julgamento de 1º grau, deferindo a tutela antecipada para suspender a aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1.599/2019 – Plenário/TCU no sentido de que: “é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria” até a confirmação do julgamento pela 2º Turma em decisão colegiada.
O veredito, do desembargador federal César Jatahy (que também é relator do agravo de instrumento interposto na segunda ação coletiva da associação sobre o tema, que inclui servidores de outros ramos do PJU) cria mais um precedente favorável contra o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Inclusive, um terceiro grupo do processo está aberto para adesão.
Outros dois processos tiveram movimentações no mês de maio.
Confira no resumo abaixo
AÇÃO VISANDO OBSTAR A RETIRADA DE PARCELA DENOMINADA OPÇÃO (ART. 193)
Processo: 1042394-58.2019.4.01.3400 (1º grupo)
28/05/2021 – Abertura do 3º grupo de adesão da ação coletiva.
26/05/2021 – Acolhido agravo da ANAJUSTRA Federal concedendo a antecipação da tutela para suspender os efeitos da decisão do Acórdão nº 1599/2019-TCU-Plenário.
Processo: 1043379-90.2020.4.01.3400 (2º grupo)
12/05/2021 – Concluso para decisão do Desembargador Federal César Jatahy.
10/05/2021 – Juntada de contrarrazões ao agravo da ANAJUSTRA Federal contra decisão do Juiz Federal que indeferiu a tutela antecipada.
AÇÃO VISANDO O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO MORADIA
Processo nº 1006431-18.2021.4.01.3400
19/05/2021 – Concluso para decisão de recurso de embargos de declaração.
SUSPENSÃO DO DESCONTO DOS 13,23% – TRT2
Processo nº 1033044-46.2019.4.01.3400
18/05/2021 – Juntada de manifestação da União (Fazenda Nacional) contra a réplica apresentada pela ANAJUSTRA Federal.
Adesões abertas
Opção Artigo 193: mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal
Deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.
Prorrogado prazo de adesão à nova ação da ANAJUSTRA Federal
Demanda refere-se à absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016.
Aberto 3º grupo de adesão à ação da parcela opção (Art. 193)
Demanda teve deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.
Nova ação da Lei nº 13.317/2016
Devido à grande demanda dos servidores que ainda não se inscreveram na ação referente à absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016, a diretoria da ANAJUSTRA Federal decidiu prorrogar o prazo de ingresso até o dia 30/6.
Todos os servidores das Justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar, além dos Conselhos e Tribunais Superiores podem participar.
Ação da parcela denominada “opção” (Artigo 193)
Com a decisão de tutela antecipada na ação da parcela opção (Artigo 193), um novo grupo de adesão ao pleito foi aberto pela ANAJUSTRA Federal e os servidores atingidos por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema poderão ingressar nela até o dia 15/7.
Podem se inscrever os servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
Acesse a área restrita para assinar a autorização de ingresso
Na área restrita
Quer conferir o último andamento de algum outro processo? Acesse a área restrita do site e localize o menu “ações”. Na página estão listados todos os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o progresso deles. Em caso de dúvidas, fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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