Boletim jurídico: confira os andamentos do mês de maio

Vitória na ação da parcela “opção” (Artigo 193) e movimentação do processo sobre auxílio-moradia são destaques.

O boletim jurídico do mês de maio é especial. No último dia 21, lançamos uma série de entrevistas, em vídeo, sobre as principais ações da ANAJUSTRA Federal. Já foram ao ar duas delas e nesta quarta-feira, 2/6, disponibilizamos a conversa com o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim, do escritório Ibaneis Advocacia. Nela, Bonfim trata da ação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) dos Quintos, processo que se encontra em fase de execução e que todos os meses beneficia centenas de associados com a liberação de passivos.

Se você já assistiu aos vídeos, é hora de ficar por dentro das demandas que tiveram andamento no mês de maio, que é o objetivo do nosso boletim mensal. Se ainda não viu, acesse a página de notícias, clique no menu “ações” e todas as notícias da editoria serão listadas, entre elas, as que dão acesso às entrevistas ou clique neste link para ir direto para a página.

Vamos ao boletim do mês de maio

Leia Mais


Série de vídeos apresenta as principais ações judiciais da ANAJUSTRA Federal
Na primeira entrevista, advogada fala sobre a nova ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16.


Série ações judiciais: advogado fala sobre ação dos Quintos
No segundo vídeo, advogado explica o andamento da ação que é a maior conquista da entidade.


Série ações judiciais: novidades sobre RRA dos Quintos
Advogado Marlúcio Lustosa Bonfim esclarece aspectos de ação que beneficia todos os meses centenas de associados.

O destaque do mês é a vitória alcançada na ação “de parcela de opção (Artigo 193)”. A decisão reformou o julgamento de 1º grau, deferindo a tutela antecipada para suspender a aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1.599/2019 – Plenário/TCU no sentido de que: “é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria” até a confirmação do julgamento pela 2º Turma em decisão colegiada.

O veredito, do desembargador federal César Jatahy (que também é relator do agravo de instrumento interposto na segunda ação coletiva da associação sobre o tema, que inclui servidores de outros ramos do PJU) cria mais um precedente favorável contra o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Inclusive, um terceiro grupo do processo está aberto para adesão.

O boletim jurídico mensal da ANAJUSTRA Federal é enviado também por e-mail a todos os associados. - ANAJUSTRA Federal

O boletim jurídico mensal da ANAJUSTRA Federal é enviado também por e-mail a todos os associados. – ANAJUSTRA Federal

Outros dois processos tiveram movimentações no mês de maio.

Confira no resumo abaixo

AÇÃO VISANDO OBSTAR A RETIRADA DE PARCELA DENOMINADA OPÇÃO (ART. 193)
Processo: 1042394-58.2019.4.01.3400 (1º grupo)
28/05/2021 – Abertura do 3º grupo de adesão da ação coletiva.
26/05/2021 – Acolhido agravo da ANAJUSTRA Federal concedendo a antecipação da tutela para suspender os efeitos da decisão do Acórdão nº 1599/2019-TCU-Plenário.

Processo: 1043379-90.2020.4.01.3400 (2º grupo)
12/05/2021 – Concluso para decisão do Desembargador Federal César Jatahy.
10/05/2021 – Juntada de contrarrazões ao agravo da ANAJUSTRA Federal contra decisão do Juiz Federal que indeferiu a tutela antecipada.

AÇÃO VISANDO O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO MORADIA
Processo nº 1006431-18.2021.4.01.3400
19/05/2021 – Concluso para decisão de recurso de embargos de declaração.

SUSPENSÃO DO DESCONTO DOS 13,23% – TRT2
Processo nº 1033044-46.2019.4.01.3400
18/05/2021 – Juntada de manifestação da União (Fazenda Nacional) contra a réplica apresentada pela ANAJUSTRA Federal.

Adesões abertas

Leia Mais


Opção Artigo 193: mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal
Deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.


Prorrogado prazo de adesão à nova ação da ANAJUSTRA Federal
Demanda refere-se à absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016.


Aberto 3º grupo de adesão à ação da parcela opção (Art. 193)
Demanda teve deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.

Nova ação da Lei nº 13.317/2016

Devido à grande demanda dos servidores que ainda não se inscreveram na ação referente à absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016, a diretoria da ANAJUSTRA Federal decidiu prorrogar o prazo de ingresso até o dia 30/6.

Todos os servidores das Justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar, além dos Conselhos e Tribunais Superiores podem participar.

Ação da parcela denominada “opção” (Artigo 193)

Com a decisão de tutela antecipada na ação da parcela opção (Artigo 193), um novo grupo de adesão ao pleito foi aberto pela ANAJUSTRA Federal e os servidores atingidos por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema poderão ingressar nela até o dia 15/7.

Podem se inscrever os servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.

Acesse a área restrita para assinar a autorização de ingresso 

Na área restrita

Quer conferir o último andamento de algum outro processo? Acesse a área restrita do site e localize o menu “ações”. Na página estão listados todos os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o progresso deles. Em caso de dúvidas, fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.

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