QUINTOS 

Advogados explicam o que muda com decisão do STF 

Assista ao vídeo.

Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicaram os desdobramentos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança nº 39881, que assegurou aos associados, ativos, inativos e pensionistas da ANAJUSTRA Federal o direito à manutenção dos quintos e ao restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.  

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF reconheceu a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal, encerrando anos de insegurança jurídica que vinha preocupando milhares de servidores e dando a eles uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos. 

Confira a entrevista 

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Chegou o dia do sorteio do Mês dos Pais da ANAJUSTRA Federal 🎉💙

Assista ao vídeo e conheça os 36 ganhadores dos prêmios 🎥 ou, se preferir, acesse anajustrafederal.org.br e confira a relação com os nomes.

A ação integra as iniciativas da ANAJUSTRA Federal voltadas à valorização dos associados e, neste mês, marcou a celebração do Dia dos Pais. Em maio, a entidade também realizou uma ação semelhante, com a distribuição de 36 presentes entre as associadas mulheres, em comemoração ao Dia das Mães.

Parabéns aos ganhadores!
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📢 A luta pelo fim do confisco previdenciário continua

O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.

Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.

👉 Acompanhe a coluna “De Olho em Brasília” no nosso site.

#ANAJUSTRAFederal #Aposentados #Pensionistas #PEC6 PEC555
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