Série de vídeos apresenta as principais ações judiciais da ANAJUSTRA Federal

Na primeira entrevista, advogada fala sobre a nova ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16.

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As ações judiciais da ANAJUSTRA Federal são tema muito relevante para os associados e para os servidores que desejam se associar. A entidade tem um histórico de vitórias no campo judicial que trouxe vários benefícios para a categoria e até mesmo para outras carreiras fora do Judiciário. A conquista dos Quintos, a maior de todas elas, as ações de FC Cheia, 11,98%, juros de 11,98%, além de restituições de PSSS, são alguns exemplos.

Nesta sexta-feira, 21/5, damos início a uma série de entrevistas com advogados do escritório Ibaneis Advocacia, responsável pelas demandas jurídicas da associação. Nela, os especialistas falam sobre quatro dos principais pleitos e seus andamentos.

Leia Mais


ANAJUSTRA Federal move nova ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16
Servidores de todos os ramos do Judiciário podem aderir até 31/5.


Nova ação: você tem poucos dias para aderir
Processo visa a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016.

Na primeira entrevista, com a advogada Isadora Menezes, tratamos da nova ação da entidade, referente a Lei nº 13.317/16, cujo prazo de ingresso termina no próximo dia 31/5. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Próximos vídeos

No segundo vídeo da série, que será lançado na próxima quinta-feira, 27/5, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim fala sobre a ação dos Quintos, um dos mais importantes pleitos da entidade. Ainda serão temas, no vídeo três, a ação de Restituição de Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Quintos (RRA) e, no vídeo quatro, a ação da Opção pelo Artigo 193. 

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