Série de vídeos apresenta as principais ações judiciais da ANAJUSTRA Federal

Na primeira entrevista, advogada fala sobre a nova ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16.

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As ações judiciais da ANAJUSTRA Federal são tema muito relevante para os associados e para os servidores que desejam se associar. A entidade tem um histórico de vitórias no campo judicial que trouxe vários benefícios para a categoria e até mesmo para outras carreiras fora do Judiciário. A conquista dos Quintos, a maior de todas elas, as ações de FC Cheia, 11,98%, juros de 11,98%, além de restituições de PSSS, são alguns exemplos.

Nesta sexta-feira, 21/5, damos início a uma série de entrevistas com advogados do escritório Ibaneis Advocacia, responsável pelas demandas jurídicas da associação. Nela, os especialistas falam sobre quatro dos principais pleitos e seus andamentos.

Leia Mais


ANAJUSTRA Federal move nova ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16
Servidores de todos os ramos do Judiciário podem aderir até 31/5.


Nova ação: você tem poucos dias para aderir
Processo visa a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016.

Na primeira entrevista, com a advogada Isadora Menezes, tratamos da nova ação da entidade, referente a Lei nº 13.317/16, cujo prazo de ingresso termina no próximo dia 31/5. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Próximos vídeos

No segundo vídeo da série, que será lançado na próxima quinta-feira, 27/5, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim fala sobre a ação dos Quintos, um dos mais importantes pleitos da entidade. Ainda serão temas, no vídeo três, a ação de Restituição de Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Quintos (RRA) e, no vídeo quatro, a ação da Opção pelo Artigo 193. 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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