Aberto 3º grupo de adesão à ação da parcela opção (Art. 193)

Demanda teve deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.

Os servidores de todo o PJU podem se inscrever na ação. - ANAJUSTRA Federal

Os servidores de todo o PJU podem se inscrever na ação. – ANAJUSTRA Federal

Com a decisão de tutela antecipada na ação da parcela opção (Artigo 193), um novo grupo de adesão ao pleito foi aberto pela ANAJUSTRA Federal e os servidores atingidos por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema poderão ingressar nela até o dia 15/7.

Para participar, é preciso acessar a área restrita com seu login e senha de associado e, na página, ao localizar a autorização de ingresso referente à ação, dar início ao processo de assinatura por meio da plataforma Autentique. O documento também está disponível em “minhas ações” >> “ações que não participo”.

Siga o passo a passo

Acesse a área restrita, localize a autorização correspondente à ação e inscreva-se. - ANAJUSTRA Federal

Acesse a área restrita, localize a autorização correspondente à ação e inscreva-se. – ANAJUSTRA Federal

1 – Ao localizar a autorização correspondente à ação, clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.

*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.

O que é?

A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

Quem pode participar?

Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.

Prazo

A adesão ao pleito deve ser feita até o dia 15/7.

Ainda não é associado?

Filie-se e participe desta e outras ações em aberto.

Vitória

Publicada no final desta quarta-feira, 26/5, a decisão de relatoria do desembargador federal Cesar Jatahy cria mais um precedente favorável contra o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão 1.599/2019-TCU-Plenário (complementado pelo Acórdão nº 565/2021-TCU-Plenário).

Leia a íntegra

A decisão acolheu o recurso de agravo de instrumento nº 1006925-92.2021.4.01.0000 de autoria da ANAJUSTRA Federal, interposto contra a decisão da 17ª Vara Federal que havia negado o pedido de tutela provisória na primeira ação coletiva da entidade distribuída em dezembro de 2019.

Leia Mais


Série de vídeos apresenta as principais ações judiciais da ANAJUSTRA Federal
Na primeira entrevista, advogada fala sobre a nova ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16.


Série ações judiciais: advogado fala sobre ação dos Quintos
No segundo vídeo, advogado explica o andamento da ação que é a maior conquista da entidade.


Opção Artigo 193: mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal
Deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.


Prorrogado prazo de adesão à nova ação da ANAJUSTRA Federal
Demanda refere-se à absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016.

Com isso, em sede de cognição sumária, o relator reformou a decisão de 1º grau, deferindo a tutela antecipada para suspender a aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1.599/2019 – Plenário/TCU sobre os representados da agravante que foram por ele atingidos, no sentido de que: “é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria” até a confirmação do julgamento pela 2º Turma em decisão colegiada.

Em suas razões de decidir, o relator entendeu não ser razoável, em princípio, impor aos servidores uma redução salarial abrupta, colocando-se em risco sua subsistência, principalmente, porque seus atos de aposentadoria foram publicados pelos seus órgãos de origem, em perfeita consonância com o entendimento do TCU (Processo n. 014.277/1999-9 – Acórdão nº 2.0176/2005), que vigorava à época de suas respectivas aposentadorias.

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TRT4: liminar suspende reposição ao erário de valores dos 13,23%
Decisão é da juíza federal substituta da 5ª Vara da SJDF, Diana Wanderlei.


Boletim Jurídico: andamentos de abril
Novos saques de RRA e suspensão de descontos dos 13,23% no TRT4 são os destaques do mês.

Bem como que, ainda que o ato de concessão de aposentadoria seja um ato complexo, não se pode olvidar, nessa primeira análise, que, para os servidores em questão, eles já tiveram seu direito assegurado no Acórdão nº 2.0176/2005 do próprio TCU.

Foi apontado ainda que, em caso idêntico, foi adotado o mesmo entendimento pela 1ª Turma, sob a lavra da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas (AI 1041687-08.2019.4.01.0000), cuja decisão transitou em julgado no dia 03/11/2020 e que foi ratificada por sentença proferida pelo juiz federal da 5ª Vara Federal de Brasília na SJDF.

Esta decisão, tão esperada por nossos associados, é reflexo do incessante trabalho desempenhado por esta entidade coletiva, somada à expertise dos advogados do escritório Ibaneis Advocacia & Consultoria, visando a manutenção deste direito conquistado pela categoria e já incorporado ao seu patrimônio jurídico.

Ressalte-se, por fim, que o desembargador federal Cesar Jatahy é o mesmo relator do agravo de instrumento interposto na segunda ação coletiva da associação distribuída em 07/08/2020 sobre esse mesmo tema, que inclui servidores de outros ramos do PJU. Este agravo, foi concluso para decisão em 12/05/2021.

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🏃‍♀️ Mais uma semana para colocar a sua história em movimento!

O prazo para participar do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 foi prorrogado até 14 de agosto, às 16h.

Com o tema “Servidores em movimento”, a campanha quer conhecer histórias de associados que encontraram na atividade física uma forma de transformar a rotina, cuidar da saúde e buscar mais equilíbrio.

Vale caminhada, corrida, musculação, dança, ciclismo, natação ou qualquer outra atividade. Mais do que mostrar o exercício, queremos saber o que mudou na sua vida depois que você começou a se movimentar.

📸 Escolha uma foto em boa resolução
✍️ Conte sua história em até 600 caracteres
📅 Envie até 14/8, às 16h

As participações selecionadas irão para votação popular e as 12 mais votadas farão parte do calendário impresso de 2027.

Acesse o hotsite, confira o regulamento e participe!

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🔴 É hoje, às 19h, no YouTube!

A Reforma da Previdência já mudou as regras. A pergunta agora é: você conhece as regras vigentes e sabe como elas impactam o seu futuro?

A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para uma live com dois especialistas que vão esclarecer, de forma prática, os principais efeitos da reforma sobre a vida dos servidores: Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Jurandir Sell Macedo, Doutor em Finanças Comportamentais

Na conversa, eles vão explicar os impactos das regras vigentes na aposentadoria, na pensão por morte, na incapacidade permanente, na proteção da renda e no planejamento financeiro.

Hoje, 6/8
Às 19h

Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.
Esperamos você!

Comente “live” e receba o link para assistir no YouTube!
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Uma partida é boa. Uma temporada inteira é ainda melhor 🎾

A ANAJUSTRA Federal firmou uma parceria com a Courtz League, liga amadora de tênis que transforma partidas isoladas em uma experiência completa de competição, evolução e integração.

Voltada para tenistas amadores de diferentes níveis no Rio de Janeiro, a temporada conta com confrontos equilibrados, ranking dinâmico e até oito partidas. Os próprios jogadores combinam a quadra e o horário, garantindo mais flexibilidade para conciliar os jogos com a rotina.

Associados e dependentes têm 15% de desconto.

As inscrições para a temporada que termina em dezembro estão abertas até 12/8.

Acesse a página do convênio no Clube de Vantagens e saiba como participar.

📍Ah, lembrando que no Rio de Janeiro, representamos os servidores das justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista.
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Neste Dia dos Pais, o aprendizado é em dose dupla. 💙

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Além da ação especial, associados da ANAJUSTRA Federal continuam contando com 65% de desconto nos cursos da Open English, parceira do Clube de Vantagens.

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Você está preparado para os impactos da Reforma da Previdência na sua aposentadoria?

Desta vez, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, é quem convida você para uma live sobre o tema, as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219.  Vamos conversar sobre os principais impactos das mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade permanente, os desafios para o planejamento da aposentadoria e a importância de se preparar hoje para construir um futuro com mais segurança.

A live será realizada em parceria com a @‌funprespjud e contará com a participação do professor e Doutor em Finanças Comportamentais, \@‌jurandirsell.

Anote na agenda: 6 de agosto, às 19h.

Acompanhe a live pelo nosso canal no YouTube e aqui no Instagram, onde você também poderá interagir e participar da conversa!
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