Liberação de RPVs ultrapassa R$ 1,9 milhão
Quase 300 beneficiários já podem retirar os valores depositados.

Devido à grande demanda dos servidores que ainda não se inscreveram na ação referente à absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016, a diretoria da ANAJUSTRA Federal decidiu prorrogar o prazo de ingresso ao pleito, que terminaria no último dia 31/5. Agora, os associados terão até o dia 30/6 para aderir.
Servidores das Justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar, além dos Conselhos e Tribunais Superiores podem participar, bastando ser associado ativo da entidade.
Como aderir?
Se você já é filiado à ANAJUSTRA Federal, faça login na área restrita do site e localize o menu “minhas ações”. Depois, vá para “ações que não participo”. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.

Assinatura eletrônica em 5 passos
1- Ao localizar a autorização correspondente à ação (como na imagem acima), clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Entenda a nova ação
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
*Na data de gravação da entrevista acima, o prazo de ingresso ao pleito terminaria no dia 31/5. Agora, os associados terão até o dia 30/6 para aderir.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Ainda não é associado e quer aderir?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
Acessos: 63
O Congresso Nacional retomou os trabalhos, mas o calendário eleitoral já começa a influenciar o ritmo das votações.
O que isso significa para as pautas de interesse dos servidores públicos? Quais temas têm mais chances de avançar neste segundo semestre?
Na coluna De Olho em Brasília, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, analisa o cenário político e explica como esse contexto pode impactar a agenda legislativa nos próximos meses.
Acesse o conteúdo completo em anajustrafederal.org.br
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em agosto, conhecemos a história do grupo Sete Estrelas, compartilhada por Marley Aparecida de Souza Almeida, do TRT-2.
Formado por sete amigos que celebram 25 anos de parceria, o grupo encontrou na estrela de sete pontas um símbolo para representar valores como prudência, justiça, fortaleza, temperança, fé, esperança e amor.
Uma história que mostra como os laços construídos no serviço público podem atravessar o tempo e permanecer por toda a vida.
Aprimore sua atuação na advocacia trabalhista com um benefício exclusivo para associados da ANAJUSTRA Federal.
De 10 a 12 de agosto, acontece o treinamento “Recursos para o TST: o Caminho das Pedras”, conduzido pela professora Sílvia Pérola, com quase 40 anos de experiência no Tribunal Superior do Trabalho.
Além do conteúdo prático sobre Recurso de Revista, a programação inclui experiências exclusivas, como sessão da Turma do TST, audiência com o ministro Maurício Godinho Delgado e Aula Magna sobre Sustentação Oral com Cezar Britto.
🎓 Associados da ANAJUSTRA Federal têm 50% de desconto na inscrição (benefício exclusivo para titulares).
➡️ Acesse o Clube de Vantagens e saiba como garantir o seu benefício.
No Dia do Vira-Lata, o Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal traz uma homenagem especial, assinada por um de seus associados, aos cães sem raça definida.
O associado João da Cruz Ramos Filho, servidor aposentado do TRT da 12ª Região (SC), compartilha a emocionante história de Barão, um vira-lata que marcou sua vida e relembra como amor, lealdade e companheirismo não têm raça.
Uma leitura sensível que também convida à reflexão sobre o cuidado e o respeito aos animais.
Acesse o Espaço Cultural e confira a homenagem completa. 🐾
#espaçocultural #diadoviralata #anajustrafederal
“Cada ponto é uma nova oportunidade.” 🎾
Foi assim que a servidora Ana Carina Varela Martins Maia (TRT5) descobriu que o Beach Tennis vai muito além da prática esportiva. O esporte trouxe mais disciplina, confiança, amizades e qualidade de vida.
Histórias como a dela mostram que o movimento transforma vidas — e podem inspirar outros servidores.
💙 Você também pratica uma atividade física?
Participe do Calendário 2027 e compartilhe a sua história.
📅 Inscrições até 7/8.
Quando o assunto é Reforma da Previdência, muita gente pensa apenas em aposentadoria. As mudanças vão muito além disso e podem impactar diretamente a proteção da sua família e a sua renda.
Você sabia que:
A pensão por morte pode ser temporária?
A idade do cônjuge pode influenciar o tempo de duração da pensão?
A aposentadoria por incapacidade permanente nem sempre corresponde a 100% da média salarial?
Esses são apenas alguns dos temas que serão explicados na live "Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?"
6 de agosto
19h
Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.