ESPECIAL QUINTOS

O que são e por que foram extintos? – parte 1 

Série revisita toda a trajetória da rubrica — da sua criação e extinção até o último embate jurídico.

Um tema antigo, mas ainda muito presente na vida dos servidores do Judiciário Federal, especialmente dos associados da ANAJUSTRA Federal, voltou a ser destaque nas últimas semanas: os Quintos. 

De nome curioso, essa vantagem tem grande importância na remuneração dos servidores e foi motivo de diversas mudanças legais e batalhas judiciais que se estenderam por décadas. 

A mais recente é a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança 39881, reconhecendo a ampla legitimidade e representatividade da ANAJUSTRA Federal e dando aos associados a garantia de ter a rubrica mantida tanto na remuneração quanto na aposentadoria e pensão, além do restabelecimento dos valores absorvidos na implementação da primeira parcela do reajuste de 2023.  

Mas, por que foi preciso protocolar o MS? Para entender essa nova conquista, é preciso voltar no tempo e revisitar toda a trajetória dessa rubrica — da sua criação e extinção até o complexo embate jurídico que agora parece ter chegado ao fim. 

Agora, vamos te apresentar a definição da rubrica e contar sua história. 

O que são?  

Os Quintos são uma vantagem criada para reconhecer o trabalho dos servidores que exerciam funções comissionadas ou gratificadas, além do cargo efetivo. 

A cada 12 meses no cargo de chefia ou direção, o servidor incorporava 1/5 (um quinto) do valor da gratificação à sua remuneração — até o limite de 5/5 (cinco quintos), tornando o valor permanente. 

O benefício surgiu em 1952, foi mantido pela Lei 8.112/1990, mas extinto em 1997, quando virou “décimos” e depois VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada). 

Mas, o que motivou a extinção? 

Recapitulando, os Quintos surgiram como uma forma de reconhecer o tempo de exercício em cargos comissionados ou funções gratificadas. A Lei nº 8.112/1990 manteve o benefício, permitindo a incorporação de até cinco quintos, de forma permanente, e a Lei nº 9.527/1997 revogou o dispositivo que permitia novas incorporações e transformou os quintos em “décimos”, num modelo de transição. 

O argumento era que o sistema anterior criava desigualdades salariais e inchava a folha de pagamento com vantagens permanentes baseadas em funções temporárias. Assim, a Medida Provisória nº 2.225-45/2001 veio para substituir definitivamente os quintos/décimos pela VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) — que manteve o valor, mas impediu novas incorporações. 

Após a extinção, o direito à manutenção da vantagem pelos servidores que já a haviam incorporado passou a ser objeto das mais diversas ações judiciais, caso da ação de incorporação da ANAJUSTRA Federal, que transitou em julgado em 2006. 

Vamos falar sobre ela e trazer mais detalhes sobre o processo em outra matéria. 

Linha do tempo 

📜 1952 – Criação do instituto
O benefício surge com a Lei nº 1.711/52, permitindo que servidores incorporassem às aposentadorias as gratificações recebidas em funções comissionadas ou de chefia.

⚖️ 1990 – Consolidação pela Lei 8.112/90
A lei determina que servidores em funções de direção, chefia ou assessoramento incorporassem 1/5 por ano de exercício, até o limite de 5/5, tanto na remuneração quanto nos proventos de aposentadoria.

📊 1997 – Transformação em “décimos”
A Lei 9.527/97 revoga o dispositivo dos Quintos e transforma a vantagem em décimos, mudando a forma de cálculo e incorporação.

💰 2001 – Substituição pela VPNI
Com a MP nº 2.225/01, os décimos passam a ser substituídos pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), tornando o benefício um complemento pessoal incorporado à remuneração.

⚔️ 2004 – Ação judicial da ANAJUSTRA Federal
A entidade ajuíza ação de incorporação dos Quintos, defendendo os direitos dos servidores que já recebiam a vantagem.

🏛️ 2006 – Trânsito em julgado
A decisão da ação da ANAJUSTRA Federal é finalizada, garantindo de forma definitiva os direitos dos servidores contemplados.

Acessos: 4710

Seu aplicativo pode valer prêmios. 📲🎁

Entre 24/6 e 2/8, cumpra duas metas simples no app da ANAJUSTRA Federal e concorra ao sorteio de 3 kits exclusivos.

Para participar:

⭐ Avalie 2 convênios no aplicativo

🛡️ Tenha pelo menos 1 apólice de seguro ativa

✔️ Mantenha sua mensalidade associativa em dia

Além de participar do sorteio, você aproveita para conhecer ainda melhor todas as funcionalidades disponíveis no aplicativo.

📅 O sorteio será realizado em 3/8 e divulgado no site e aqui no nosso Instagram.

✅ Comente APP para receber os links e baixar já nosso aplicativo!

#anajustrafederal #appanajustrafederal #beneficios
11 8
Medicamentos fazem parte da rotina de muita gente. E, quando o preço aumenta, o orçamento sente. 💊

Por isso, a ANAJUSTRA Federal ampliou os benefícios do convênio com a Drogasil e a Raia: agora os associados têm acesso a até 60% de desconto em medicamentos.

Em alguns tratamentos, a economia pode ultrapassar R$ 600 em uma única compra.

Antes da próxima ida à farmácia, vale a pena conferir se o seu medicamento faz parte do benefício.

#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
18 2
Julho é um dos meses mais movimentados do ano para quem vai pegar estrada, embarcar em um voo ou aproveitar alguns dias de descanso. E no meio do planejamento, tem um item que muita gente esquece: o seguro viagem.

Um mal-estar, uma infecção, extravio de bagagem ou até um imprevisto simples podem transformar as férias em dor de cabeça. Por isso, viajar protegido faz toda a diferença. 

✈️ A ANAJUSTRA Corretora @anajustracorretora oferece opções de seguro viagem com cobertura nacional e internacional, além de atendimento especializado para ajudar você a escolher a melhor proteção para sua viagem e sua família.

📲 Fale com a equipe pelo WhatsApp: 6133226864

#anajustrafederal #seguroviagem #feriasdejulho
10 0