ESPECIAL QUINTOS

O que são e por que foram extintos? – parte 1 

Série revisita toda a trajetória da rubrica — da sua criação e extinção até o último embate jurídico.

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Um tema antigo, mas ainda muito presente na vida dos servidores do Judiciário Federal, especialmente dos associados da ANAJUSTRA Federal, voltou a ser destaque nas últimas semanas: os Quintos. 

De nome curioso, essa vantagem tem grande importância na remuneração dos servidores e foi motivo de diversas mudanças legais e batalhas judiciais que se estenderam por décadas. 

A mais recente é a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança 39881, reconhecendo a ampla legitimidade e representatividade da ANAJUSTRA Federal e dando aos associados a garantia de ter a rubrica mantida tanto na remuneração quanto na aposentadoria e pensão, além do restabelecimento dos valores absorvidos na implementação da primeira parcela do reajuste de 2023.  

Mas, por que foi preciso protocolar o MS? Para entender essa nova conquista, é preciso voltar no tempo e revisitar toda a trajetória dessa rubrica — da sua criação e extinção até o complexo embate jurídico que agora parece ter chegado ao fim. 

Agora, vamos te apresentar a definição da rubrica e contar sua história. 

O que são?  

Os Quintos são uma vantagem criada para reconhecer o trabalho dos servidores que exerciam funções comissionadas ou gratificadas, além do cargo efetivo. 

A cada 12 meses no cargo de chefia ou direção, o servidor incorporava 1/5 (um quinto) do valor da gratificação à sua remuneração — até o limite de 5/5 (cinco quintos), tornando o valor permanente. 

O benefício surgiu em 1952, foi mantido pela Lei 8.112/1990, mas extinto em 1997, quando virou “décimos” e depois VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada). 

Mas, o que motivou a extinção? 

Recapitulando, os Quintos surgiram como uma forma de reconhecer o tempo de exercício em cargos comissionados ou funções gratificadas. A Lei nº 8.112/1990 manteve o benefício, permitindo a incorporação de até cinco quintos, de forma permanente, e a Lei nº 9.527/1997 revogou o dispositivo que permitia novas incorporações e transformou os quintos em “décimos”, num modelo de transição. 

O argumento era que o sistema anterior criava desigualdades salariais e inchava a folha de pagamento com vantagens permanentes baseadas em funções temporárias. Assim, a Medida Provisória nº 2.225-45/2001 veio para substituir definitivamente os quintos/décimos pela VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) — que manteve o valor, mas impediu novas incorporações. 

Após a extinção, o direito à manutenção da vantagem pelos servidores que já a haviam incorporado passou a ser objeto das mais diversas ações judiciais, caso da ação de incorporação da ANAJUSTRA Federal, que transitou em julgado em 2006. 

Vamos falar sobre ela e trazer mais detalhes sobre o processo em outra matéria. 

Linha do tempo 

📜 1952 – Criação do instituto
O benefício surge com a Lei nº 1.711/52, permitindo que servidores incorporassem às aposentadorias as gratificações recebidas em funções comissionadas ou de chefia.

⚖️ 1990 – Consolidação pela Lei 8.112/90
A lei determina que servidores em funções de direção, chefia ou assessoramento incorporassem 1/5 por ano de exercício, até o limite de 5/5, tanto na remuneração quanto nos proventos de aposentadoria.

📊 1997 – Transformação em “décimos”
A Lei 9.527/97 revoga o dispositivo dos Quintos e transforma a vantagem em décimos, mudando a forma de cálculo e incorporação.

💰 2001 – Substituição pela VPNI
Com a MP nº 2.225/01, os décimos passam a ser substituídos pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), tornando o benefício um complemento pessoal incorporado à remuneração.

⚔️ 2004 – Ação judicial da ANAJUSTRA Federal
A entidade ajuíza ação de incorporação dos Quintos, defendendo os direitos dos servidores que já recebiam a vantagem.

🏛️ 2006 – Trânsito em julgado
A decisão da ação da ANAJUSTRA Federal é finalizada, garantindo de forma definitiva os direitos dos servidores contemplados.

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RETROSPECTIVA 2025 | SAÚDE 

2025 foi um ano de mais saúde na ANAJUSTRA Federal.
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A JUSaúde, que completa 24 anos de atuação, ampliou a presença nos tribunais e reforçou seu compromisso em oferecer planos de qualidade com o melhor custo possível para os associados.
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Neste ano, lançamos o plano SulAmérica no TRT3, com acesso exclusivo à rede Mater Dei, e a Select no TRT11, no Amazonas. O resultado desse trabalho integrado: mais de 23 mil simulações e 15 mil atendimentos, em um serviço cada vez mais personalizado — quase um concierge em saúde.
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Seguimos ao lado de operadoras sólidas para garantir segurança, qualidade e atendimento em todo o país.
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E 2026 já começa com novas entregas e mais saúde para você.
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RETROSPECTIVA 2025 | AÇÕES

Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal.

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Cada conquista reforça nosso compromisso com valorização, segurança jurídica e defesa permanente dos seus direitos.

Seguimos juntos — sempre.
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