Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
Série revisita toda a trajetória da rubrica — da sua criação e extinção até o último embate jurídico.

Um tema antigo, mas ainda muito presente na vida dos servidores do Judiciário Federal, especialmente dos associados da ANAJUSTRA Federal, voltou a ser destaque nas últimas semanas: os Quintos.
De nome curioso, essa vantagem tem grande importância na remuneração dos servidores e foi motivo de diversas mudanças legais e batalhas judiciais que se estenderam por décadas.
A mais recente é a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança 39881, reconhecendo a ampla legitimidade e representatividade da ANAJUSTRA Federal e dando aos associados a garantia de ter a rubrica mantida tanto na remuneração quanto na aposentadoria e pensão, além do restabelecimento dos valores absorvidos na implementação da primeira parcela do reajuste de 2023.
Mas, por que foi preciso protocolar o MS? Para entender essa nova conquista, é preciso voltar no tempo e revisitar toda a trajetória dessa rubrica — da sua criação e extinção até o complexo embate jurídico que agora parece ter chegado ao fim.
Os Quintos são uma vantagem criada para reconhecer o trabalho dos servidores que exerciam funções comissionadas ou gratificadas, além do cargo efetivo.
A cada 12 meses no cargo de chefia ou direção, o servidor incorporava 1/5 (um quinto) do valor da gratificação à sua remuneração — até o limite de 5/5 (cinco quintos), tornando o valor permanente.
O benefício surgiu em 1952, foi mantido pela Lei 8.112/1990, mas extinto em 1997, quando virou “décimos” e depois VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada).
Recapitulando, os Quintos surgiram como uma forma de reconhecer o tempo de exercício em cargos comissionados ou funções gratificadas. A Lei nº 8.112/1990 manteve o benefício, permitindo a incorporação de até cinco quintos, de forma permanente, e a Lei nº 9.527/1997 revogou o dispositivo que permitia novas incorporações e transformou os quintos em “décimos”, num modelo de transição.
O argumento era que o sistema anterior criava desigualdades salariais e inchava a folha de pagamento com vantagens permanentes baseadas em funções temporárias. Assim, a Medida Provisória nº 2.225-45/2001 veio para substituir definitivamente os quintos/décimos pela VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) — que manteve o valor, mas impediu novas incorporações.
Após a extinção, o direito à manutenção da vantagem pelos servidores que já a haviam incorporado passou a ser objeto das mais diversas ações judiciais, caso da ação de incorporação da ANAJUSTRA Federal, que transitou em julgado em 2006.
📜 1952 – Criação do instituto
O benefício surge com a Lei nº 1.711/52, permitindo que servidores incorporassem às aposentadorias as gratificações recebidas em funções comissionadas ou de chefia.
⚖️ 1990 – Consolidação pela Lei 8.112/90
A lei determina que servidores em funções de direção, chefia ou assessoramento incorporassem 1/5 por ano de exercício, até o limite de 5/5, tanto na remuneração quanto nos proventos de aposentadoria.
📊 1997 – Transformação em “décimos”
A Lei 9.527/97 revoga o dispositivo dos Quintos e transforma a vantagem em décimos, mudando a forma de cálculo e incorporação.
💰 2001 – Substituição pela VPNI
Com a MP nº 2.225/01, os décimos passam a ser substituídos pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), tornando o benefício um complemento pessoal incorporado à remuneração.
⚔️ 2004 – Ação judicial da ANAJUSTRA Federal
A entidade ajuíza ação de incorporação dos Quintos, defendendo os direitos dos servidores que já recebiam a vantagem.
🏛️ 2006 – Trânsito em julgado
A decisão da ação da ANAJUSTRA Federal é finalizada, garantindo de forma definitiva os direitos dos servidores contemplados.
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RETROSPECTIVA 2025 | SAÚDE
2025 foi um ano de mais saúde na ANAJUSTRA Federal.
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Neste ano, lançamos o plano SulAmérica no TRT3, com acesso exclusivo à rede Mater Dei, e a Select no TRT11, no Amazonas. O resultado desse trabalho integrado: mais de 23 mil simulações e 15 mil atendimentos, em um serviço cada vez mais personalizado — quase um concierge em saúde.
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RETROSPECTIVA 2025 | AÇÕES
Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal.
✔️ Mais de R$ 12 milhões pagos
✔️ 5 ações coletivas julgadas
✔️ Novas frentes de defesa abertas
✔️ Atuação contínua no CNJ, CJF e tribunais
✔️ E R$ 15 milhões previstos para 2026
Cada conquista reforça nosso compromisso com valorização, segurança jurídica e defesa permanente dos seus direitos.
Seguimos juntos — sempre.
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Nossa Agenda 2026 (que em breve chega até você!) nos lembra que é preciso colocar na rotina hábitos saudáveis para o corpo e a mente.
Se ainda não tem sua lista de hábitos, comece com três simples:
1. Beber mais água
2. Evitar alimentos ultraprocessados
3. Exercitar-se
Para o terceiro hábito, conte com os convênios da ANAJUSTRA Federal com mais de 80 academias espalhadas pelo país, oferecendo dezenas de modalidades de treino com descontos.
Para encontrá-las, acesse o portal de benefícios, clique na categoria beleza e fitness, e use o filtro uso presencial para selecionar seu estado.
→ Nos cards seguintes você encontra, ainda, ferramentas da Agenda 2026 para consolidar hábitos ao longo do ano e planejar seu bem-estar.
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O RECAP 2025 já está no ar!
Uma página especial reúne as maiores conquistas da ANAJUSTRA Federal no ano, incluindo avanços judiciais, atuação institucional em todo o país e benefícios que geraram quase R$ 1 milhão em economia aos associados.
Listas, vídeos, fotos e destaques visuais mostram, de forma dinâmica, tudo o que marcou 2025.
🔗 link na bio
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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