VITÓRIA NO STF

ANAJUSTRA Federal conquista decisão histórica sobre os Quintos

Associados terão rubrica mantida tanto na remuneração quanto na aposentadoria e pensão, além do direito à 1ª parcela absorvida no último reajuste.

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Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que representa uma importante vitória para a ANAJUSTRA Federal e seus associados.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, que divergiu do relator, Gilmar Mendes, no julgamento do Mandado de Segurança nº 39881, reconhecendo a validade da sentença obtida pela entidade em ação coletiva que garantiu a incorporação dos quintos/décimos a todos os associados da entidade.

Na prática, o resultado afasta o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que vinha restringindo o alcance do título coletivo e determinando a absorção da rubrica, além de reconhecer a legitimidade da ANAJUSTRA Federal como representante da categoria.

O ministro Toffoli destacou que as teses fixadas nos Temas 82 e 499, que passaram a exigir autorização expressa e lista nominal de associados em ações coletivas, não podem retroagir para atingir decisões anteriores.

Segundo ele, o caso da ANAJUSTRA Federal deve observar a proteção da coisa julgada, conforme os Temas 360 e 733 do STF, que resguardam a validade de sentenças transitadas em julgado antes da mudança de jurisprudência.

“A sentença proferida em favor da ANAJUSTRA Federal transitou em julgado muito antes da fixação dessas teses. Assim, não é possível aplicar retroativamente novas exigências para restringir direitos já consolidados”, afirmou o ministro em seu voto.

Com isso, o STF confirmou o direito de associados a manterem a incorporação dos Quintos/Décimos.

Marco histórico

Para o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, a decisão representa “um marco importante na defesa da legalidade e da estabilidade dos direitos dos servidores do Judiciário da União”.

“Essa vitória reforça que a ANAJUSTRA Federal está vigilante e atuante, utilizando todos os instrumentos legais disponíveis para impedir retrocessos e garantir respeito às decisões judiciais já consolidadas”, afirma Parente.

A origem do MS

O mandado de segurança (MS) foi protocolado pela ANAJUSTRA Federal após o Tribunal de Contas da União (TCU) considerar ilegal o ato de aposentadoria de um servidor do TRT da 1ª Região, sob o argumento de que os Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 deveriam ser absorvidos por reajustes futuros.

Na petição inicial, a associação demonstrou que o acórdão do TCU contrariava decisões anteriores do próprio STF, entre elas o RE 638.115/CE, bem como a modulação de seus efeitos e a interpretação correta do art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, introduzido pela Lei nº 14.687/2023, que ao ser aprovada reforçou a proteção das parcelas de Quintos incorporadas no período entre 1998 e 2001, consolidando a continuidade da rubrica no contracheque.

O impacto da Lei nº 14.687/2023

Quando a Lei nº 14.687/2023 foi aprovada, a primeira parcela do último reajuste da categoria já havia sido descontada dos contracheques dos servidores, conforme determinava o RE 638.115.

Com a decisão da Segunda Turma do STF, o cenário muda e os associados da entidade terão direito ao restabelecimento dessa rubrica.

Para os associados da ANAJUSTRA Federal, isso representa não apenas a manutenção das parcelas incorporadas, mas também a recomposição dos valores que haviam sido reduzidos no início da implementação do reajuste previsto na nova lei.

Vitória para todos

Embora o mandado de segurança tenha sido impetrado em nome de um servidor, ficou demonstrada a ampla legitimidade e representatividade da ANAJUSTRA Federal para manter o direito aos Quintos sem qualquer absorção, seja para servidores ativos, inativos ou pensionistas, razão pela qual o teor da decisão beneficia todos os associados da entidade.

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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA

2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.

A 6ª edição da nossa Live Sarau marcou o calendário: transmitida diretamente no YouTube pela primeira vez, reuniu cinco associados que vivem a arte em diferentes expressões.

No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.

Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.

Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.

E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.

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RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL

💼 Presença que faz diferença.

Em 2025, a ANAJUSTRA Federal percorreu o país para estar onde o servidor está, em 12 estados, mais de 20 órgãos e mais de 50 eventos.

Foram encontros, escutas, homenagens e ações que aproximam, fortalecem e ampliam nossa atuação.

De norte a sul, seguimos lado a lado com quem constrói a Justiça todos os dias.

E em 2026, seguimos juntos, porque vem muito mais por aí.

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8 de dezembro | DIA DA JUSTIÇA

Uma data para lembrar o valor de quem faz o direito acontecer todos os dias. 

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RETROSPECTIVA 2025 | CORRETORA

2025 foi um ano de mais proteção.
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A ANAJUSTRA Corretora registrou mais de R$ 1 milhão em descontos para os associados, reforçando nosso compromisso com cuidado e proteção.
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Os seguros auto, residencial e de vida garantiram reduções médias significativas, e quem contratou os três acumulou quase mil reais de economia no ano.
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Seguimos trabalhando para oferecer mais tranquilidade, mais vantagens e mais segurança para você e sua família.
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