VITÓRIA NO STF

ANAJUSTRA Federal conquista decisão histórica sobre os Quintos

Associados terão rubrica mantida tanto na remuneração quanto na aposentadoria e pensão, além do direito à 1ª parcela absorvida no último reajuste.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que representa uma importante vitória para a ANAJUSTRA Federal e seus associados.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, que divergiu do relator, Gilmar Mendes, no julgamento do Mandado de Segurança nº 39881, reconhecendo a validade da sentença obtida pela entidade em ação coletiva que garantiu a incorporação dos quintos/décimos a todos os associados da entidade.

Na prática, o resultado afasta o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que vinha restringindo o alcance do título coletivo e determinando a absorção da rubrica, além de reconhecer a legitimidade da ANAJUSTRA Federal como representante da categoria.

O ministro Toffoli destacou que as teses fixadas nos Temas 82 e 499, que passaram a exigir autorização expressa e lista nominal de associados em ações coletivas, não podem retroagir para atingir decisões anteriores.

Segundo ele, o caso da ANAJUSTRA Federal deve observar a proteção da coisa julgada, conforme os Temas 360 e 733 do STF, que resguardam a validade de sentenças transitadas em julgado antes da mudança de jurisprudência.

“A sentença proferida em favor da ANAJUSTRA Federal transitou em julgado muito antes da fixação dessas teses. Assim, não é possível aplicar retroativamente novas exigências para restringir direitos já consolidados”, afirmou o ministro em seu voto.

Com isso, o STF confirmou o direito de associados a manterem a incorporação dos Quintos/Décimos.

Marco histórico

Para o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, a decisão representa “um marco importante na defesa da legalidade e da estabilidade dos direitos dos servidores do Judiciário da União”.

“Essa vitória reforça que a ANAJUSTRA Federal está vigilante e atuante, utilizando todos os instrumentos legais disponíveis para impedir retrocessos e garantir respeito às decisões judiciais já consolidadas”, afirma Parente.

A origem do MS

O mandado de segurança (MS) foi protocolado pela ANAJUSTRA Federal após o Tribunal de Contas da União (TCU) considerar ilegal o ato de aposentadoria de um servidor do TRT da 1ª Região, sob o argumento de que os Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 deveriam ser absorvidos por reajustes futuros.

Na petição inicial, a associação demonstrou que o acórdão do TCU contrariava decisões anteriores do próprio STF, entre elas o RE 638.115/CE, bem como a modulação de seus efeitos e a interpretação correta do art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, introduzido pela Lei nº 14.687/2023, que ao ser aprovada reforçou a proteção das parcelas de Quintos incorporadas no período entre 1998 e 2001, consolidando a continuidade da rubrica no contracheque.

O impacto da Lei nº 14.687/2023

Quando a Lei nº 14.687/2023 foi aprovada, a primeira parcela do último reajuste da categoria já havia sido descontada dos contracheques dos servidores, conforme determinava o RE 638.115.

Com a decisão da Segunda Turma do STF, o cenário muda e os associados da entidade terão direito ao restabelecimento dessa rubrica.

Para os associados da ANAJUSTRA Federal, isso representa não apenas a manutenção das parcelas incorporadas, mas também a recomposição dos valores que haviam sido reduzidos no início da implementação do reajuste previsto na nova lei.

Vitória para todos

Embora o mandado de segurança tenha sido impetrado em nome de um servidor, ficou demonstrada a ampla legitimidade e representatividade da ANAJUSTRA Federal para manter o direito aos Quintos sem qualquer absorção, seja para servidores ativos, inativos ou pensionistas, razão pela qual o teor da decisão beneficia todos os associados da entidade.

Ainda não é associado?

Associe-se para garantir suas parcelas de quintos e todo amparo jurídico da ANAJUSTRA Federal.

Dúvidas?

Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.

Acessos: 44707

Os servidores do TRT11 contam com duas novas opções de plano de saúde, fruto da parceria entre a ANAJUSTRA Federal e a operadora Select. ⚠️⏳ Faça sua adesão até o dia 24/11 e conte com todas as vantagens a partir de 1/12/25, com carência ZERO (Exceto parto, pré-existências e terapias).

🏥📽️ No vídeo, mostramos as diferenças entre o Select Manaus, com valores a partir de R$264,90*, e o Select Premium Amazonas, com valor único de R$1.230. Assista e escolha a modalidade que melhor atende sua necessidade.

ℹ️ Informações no WhatsApp (61) 3322-6864

#planodesaúde #jusaude #anajustrafederal #selectmanaus #selectpremiumamazonas
9 0
Associados da ANAJUSTRA Federal em Mato Grosso e Santa Catarina têm 25% de desconto na RenovaEco Cooperativa de Energia Renovável, integrante da EDC, uma central de cooperativas que conecta quem produz energia a quem consome créditos de energia.

👉 O melhor? O desconto é extensivo aos dependentes e garante economia mensal na conta de luz, sem necessidade de investimento.

🌿 A parceria vai além da energia solar: quem contratar o serviço pode contar também com seguros com condições exclusivas, por meio da ANAJUSTRA Corretora.
📞 Informações: (61) 3322-6864

✨ Invista em energia limpa, reduza custos e aproveite benefícios que só quem é associado tem!

Saiba mais e confira exemplos reais de economia em
🔗 anajustrabeneficios.com.br

#anajustrafederal #energiasolar #energiarenovavel #economiasustentavel #renovaeco #edc #associadosanajustra #beneficiosanajustra #sustentabilidade #energialimpa
11 0