2º GRUPO

Reaberta adesão à ação de isenção de IR sobre o Benefício Especial

Os interessados agora têm até o dia 31/11 para assinar a autorização na área restrita. 

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Atendendo ao pedido de muitos associados, a ANAJUSTRA Federal reabre nesta quinta-feira, 2/10, as adesões ao segundo grupo da ação coletiva de isenção do imposto de renda sobre o Benefício Especial (BE), que é recebido por servidores que migraram do antigo regime de previdência para o novo, conforme está previsto na Lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no serviço público federal.  

Os interessados agora têm até o dia 31/11 para ingressarem ao processo, assinando a autorização na área restrita

Veja no vídeo como é fácil aderir

Liminar 

A ação, em seu primeiro grupo, teve liminar favorável deferida no último dia 25. Com a decisão, a União deve suspender a retenção do IR na fonte sobre os valores pagos a título do BE para todos os associados da entidade participantes do primeiro grupo. 

A decisão destaca que o BE, previsto na Lei nº 12.618/2012, tem natureza indenizatória e compensatória. Criado como um mecanismo de justiça previdenciária, ele busca equilibrar a situação dos servidores que migraram para o regime de previdência complementar e perderam o direito de ter os proventos calculados sobre a totalidade da remuneração, apesar de terem contribuído integralmente para o RPPS. 

Segundo a liminar, a cobrança de IR sobre essa verba seria indevida, já que o BE não representa acréscimo patrimonial ou nova riqueza tributável, mas apenas uma recomposição proporcional das contribuições realizadas no passado. Ela também reconheceu que a manutenção da cobrança gera prejuízo mensal aos servidores, de difícil reparação futura, o que justificou a concessão da tutela de urgência. 

Por dentro da ação 

A ANAJUSTRA Federal defende que o BE tem a função de compensar as perdas dos servidores que, ao mudarem de regime de previdência, perderam a possibilidade de ter o benefício calculado sobre a totalidade de sua remuneração, tendo em vista que contribuíram por anos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Por não ser um acréscimo patrimonial e ter natureza indenizatória, ele não poderia ser tributado.  

Além da isenção, a ANAJUSTRA Federal requererá a restituição dos valores recolhidos nos últimos anos, com a devida correção. Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.   

“Defendemos que o Benefício Especial é, por natureza, uma compensação. Ele não é um ganho, um acréscimo salarial, mas sim um reconhecimento de tudo o que o servidor já contribuiu ao longo de sua vida profissional. Acabar com esse desconto é fazer justiça e dar mais dignidade aos aposentados”, diz o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.   

Quem pode participar?  

Todos os servidores associados que já recebem o Benefício Especial ou que fizeram a opção de migração para o regime complementar.  

Como aderir?  

Acesse a área restrita e localize a autorização de ingresso na ação. Clique em “assinar’ para dar início ao processo de assinatura digital.  

Prazo de adesão  

31/11 

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Dúvidas?     

Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br

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