ESPECIAL QUINTOS 

Como o RE 638.115 mudou tudo – parte 2 

Segunda matéria da série, conta como a incorporação dos Quintos se tornou um grande imbróglio jurídico.  

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Na primeira matéria especial sobre os Quintos, falamos da criação da rubrica até a sua extinção, fato que motivou muitas ações judiciais, uma delas a de incorporação dos Quintos da ANAJUSTRA Federal.  

Nesta, a gente conta como o tema se tornou um grande imbróglio jurídico.  

Vamos lá? 

Tudo parecia resolvido após o trânsito em julgado da entidade quando, em 2015, o Supremo (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 638.115, que questionou a incorporação dos quintos/décimos/VPNI pelo exercício de função comissionada/gratificada entre a edição da Lei nº 9.624/98, (que criou os Quintos) e a vigência da MP nº 2.225-45/2001, (que extinguiu a vantagem).  

Na ocasião, a Corte determinou a inconstitucionalidade do direito, contrariando orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

À época, acreditava-se que as incorporações estavam protegidas por decisões transitadas em julgado. Presumia-se também que os servidores estariam protegidos por força do que dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.784/99, que impede a administração de anular os atos administrativos favoráveis aos seus destinatários depois de cinco anos. 

Mas, diante da obscuridade da modulação, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal protocolou recurso de embargos declaratórios, visando deixar claro no acórdão da decisão as ressalvas citadas, evitando a incidência do novo entendimento nas situações já constituídas.  

A Procuradoria Geral da República (PGR) também interpôs embargos que comungavam desse entendimento e peticionou ao STF pela manutenção das incorporações nas mesmas situações. 

Em julho de 2017, no entanto, o Supremo negou provimento aos embargos de declaração interpostos contra o acórdão do RE 638.115. Visando reverter essa decisão, logo em seguida, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal ingressou com novos embargos de declaração, em nome dos servidores que são parte no processo, para que o Supremo reavaliasse seu posicionamento e mantivesse os Quintos concedidos por decisão administrativa com mais de cinco anos e por decisão transitada em julgado. Dias depois, foi a vez da PGR também ingressar com embargos de declaração, visando resguardar esse direito. 

Em dezembro de 2019, o STF proclamou a modulação no caso dos Embargos de Declaração (ED). E, em 2020, depois de muitas idas e vindas nas pautas presencial e virtual da Corte, o tema foi finalmente pacificado, quando a Corte, por maioria, rejeitou os embargos de declaração da União, que pediam a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado. 

Conforme o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no caso dos servidores com ações judiciais transitadas em julgado, a Corte decidiu por manter o pagamento dos Quintos. Quem foi beneficiado por decisão judicial não transitada em julgado ou decisão administrativa seguiria recebendo os Quintos, porém a parcela seria absorvida, ou seja, descontada, por reajustes futuros. 

Linha do tempo 

🧾 2015 – RE nº 638.115
O STF decide pela inconstitucionalidade dos Quintos, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que os pagamentos já consolidados por decisões transitadas em julgado ou administrativas continuem.

⚖️ 2017 – Embargos de declaração negados
O Supremo nega provimento aos embargos interpostos contra o acórdão.
A ANAJUSTRA Federal apresenta novos embargos para garantir a manutenção dos Quintos concedidos por decisões transitadas em julgado ou administrativas com mais de cinco anos.

🧩 2019 – Modulação dos efeitos
O STF modula os efeitos da decisão, estabelecendo que:
✅ Servidores com ações judiciais transitadas em julgado mantêm os pagamentos integralmente.
⚠️ Servidores com decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado continuam recebendo, mas a parcela pode ser absorvida por reajustes futuros.

🏛️ 2020 – Rejeição final dos embargos da União
O STF, por maioria, rejeita os embargos da União, confirmando a manutenção dos Quintos para quem possui decisão transitada em julgado.

Se você chegou até aqui, agora deve estar se perguntando: por que foi preciso protocolar o MS 39881? Isso é o que vamos explicar na última matéria deste especial! 

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

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🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br

Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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