ESPECIAL QUINTOS 

Como o RE 638.115 mudou tudo – parte 2 

Segunda matéria da série, conta como a incorporação dos Quintos se tornou um grande imbróglio jurídico.  

Você ainda pode ler 2 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Na primeira matéria especial sobre os Quintos, falamos da criação da rubrica até a sua extinção, fato que motivou muitas ações judiciais, uma delas a de incorporação dos Quintos da ANAJUSTRA Federal.  

Nesta, a gente conta como o tema se tornou um grande imbróglio jurídico.  

Vamos lá? 

Tudo parecia resolvido após o trânsito em julgado da entidade quando, em 2015, o Supremo (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 638.115, que questionou a incorporação dos quintos/décimos/VPNI pelo exercício de função comissionada/gratificada entre a edição da Lei nº 9.624/98, (que criou os Quintos) e a vigência da MP nº 2.225-45/2001, (que extinguiu a vantagem).  

Na ocasião, a Corte determinou a inconstitucionalidade do direito, contrariando orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

À época, acreditava-se que as incorporações estavam protegidas por decisões transitadas em julgado. Presumia-se também que os servidores estariam protegidos por força do que dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.784/99, que impede a administração de anular os atos administrativos favoráveis aos seus destinatários depois de cinco anos. 

Mas, diante da obscuridade da modulação, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal protocolou recurso de embargos declaratórios, visando deixar claro no acórdão da decisão as ressalvas citadas, evitando a incidência do novo entendimento nas situações já constituídas.  

A Procuradoria Geral da República (PGR) também interpôs embargos que comungavam desse entendimento e peticionou ao STF pela manutenção das incorporações nas mesmas situações. 

Em julho de 2017, no entanto, o Supremo negou provimento aos embargos de declaração interpostos contra o acórdão do RE 638.115. Visando reverter essa decisão, logo em seguida, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal ingressou com novos embargos de declaração, em nome dos servidores que são parte no processo, para que o Supremo reavaliasse seu posicionamento e mantivesse os Quintos concedidos por decisão administrativa com mais de cinco anos e por decisão transitada em julgado. Dias depois, foi a vez da PGR também ingressar com embargos de declaração, visando resguardar esse direito. 

Em dezembro de 2019, o STF proclamou a modulação no caso dos Embargos de Declaração (ED). E, em 2020, depois de muitas idas e vindas nas pautas presencial e virtual da Corte, o tema foi finalmente pacificado, quando a Corte, por maioria, rejeitou os embargos de declaração da União, que pediam a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado. 

Conforme o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no caso dos servidores com ações judiciais transitadas em julgado, a Corte decidiu por manter o pagamento dos Quintos. Quem foi beneficiado por decisão judicial não transitada em julgado ou decisão administrativa seguiria recebendo os Quintos, porém a parcela seria absorvida, ou seja, descontada, por reajustes futuros. 

Linha do tempo 

🧾 2015 – RE nº 638.115
O STF decide pela inconstitucionalidade dos Quintos, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que os pagamentos já consolidados por decisões transitadas em julgado ou administrativas continuem.

⚖️ 2017 – Embargos de declaração negados
O Supremo nega provimento aos embargos interpostos contra o acórdão.
A ANAJUSTRA Federal apresenta novos embargos para garantir a manutenção dos Quintos concedidos por decisões transitadas em julgado ou administrativas com mais de cinco anos.

🧩 2019 – Modulação dos efeitos
O STF modula os efeitos da decisão, estabelecendo que:
✅ Servidores com ações judiciais transitadas em julgado mantêm os pagamentos integralmente.
⚠️ Servidores com decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado continuam recebendo, mas a parcela pode ser absorvida por reajustes futuros.

🏛️ 2020 – Rejeição final dos embargos da União
O STF, por maioria, rejeita os embargos da União, confirmando a manutenção dos Quintos para quem possui decisão transitada em julgado.

Se você chegou até aqui, agora deve estar se perguntando: por que foi preciso protocolar o MS 39881? Isso é o que vamos explicar na última matéria deste especial! 

Acessos: 3015

Planejar o ano é também cuidar das suas finanças. 💰

Com o empréstimo consignado da Financeira BRB, servidor do Judiciário Federal tem condições diferenciadas e atendimento personalizado.

E é com o apoio da Financeira BRB que a ANAJUSTRA Federal entrega todos os anos a agenda e o calendário, para inspirar organização, tranquilidade e equilíbrio em cada associado. 💚

#financeirabrb #anajustrafederal #planejamento #finanças #empréstimoconsignado #soumaisjustiça
13 0
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 4/11, os projetos que tratam do reajuste salarial e da reestruturação do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. ⚖️

Os textos, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), seguem agora para o Senado.

A aprovação é um avanço importante na valorização dos servidores que fazem a Justiça acontecer todos os dias e a ANAJUSTRA Federal seguirá acompanhando a tramitação das propostas.

#ANAJUSTRAFederal #Valorização #JudiciárioFederal #ServidoresDaJustiça #AQ #Reajuste #CongressoNacional
511 18
Estamos em novembro e este é o momento de lembrar que saúde masculina é prioridade!

👉 O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens no Brasil, mas a boa notícia é que tem até 90% de chance de cura quando detectado cedo.

💡 Dicas para se prevenir:

Faça exames de rotina regularmente

Converse com seu médico sobre fatores de risco

Adote hábitos saudáveis: pratique exercícios, mantenha uma alimentação equilibrada e evite o cigarro

💬 Quebre preconceitos, priorize a sua saúde e incentive outros homens a fazerem o mesmo.

Cuide-se. Quem te ama agradece! 💙

#jusaúde #anajustrafederal #novembroazul #saudemasculina #prevenção #autocuidado #homemquemcuida
10 0