Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
Segunda matéria da série, conta como a incorporação dos Quintos se tornou um grande imbróglio jurídico.

Na primeira matéria especial sobre os Quintos, falamos da criação da rubrica até a sua extinção, fato que motivou muitas ações judiciais, uma delas a de incorporação dos Quintos da ANAJUSTRA Federal.
Nesta, a gente conta como o tema se tornou um grande imbróglio jurídico.
Tudo parecia resolvido após o trânsito em julgado da entidade quando, em 2015, o Supremo (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 638.115, que questionou a incorporação dos quintos/décimos/VPNI pelo exercício de função comissionada/gratificada entre a edição da Lei nº 9.624/98, (que criou os Quintos) e a vigência da MP nº 2.225-45/2001, (que extinguiu a vantagem).
Na ocasião, a Corte determinou a inconstitucionalidade do direito, contrariando orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
À época, acreditava-se que as incorporações estavam protegidas por decisões transitadas em julgado. Presumia-se também que os servidores estariam protegidos por força do que dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.784/99, que impede a administração de anular os atos administrativos favoráveis aos seus destinatários depois de cinco anos.
Mas, diante da obscuridade da modulação, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal protocolou recurso de embargos declaratórios, visando deixar claro no acórdão da decisão as ressalvas citadas, evitando a incidência do novo entendimento nas situações já constituídas.
A Procuradoria Geral da República (PGR) também interpôs embargos que comungavam desse entendimento e peticionou ao STF pela manutenção das incorporações nas mesmas situações.
Em julho de 2017, no entanto, o Supremo negou provimento aos embargos de declaração interpostos contra o acórdão do RE 638.115. Visando reverter essa decisão, logo em seguida, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal ingressou com novos embargos de declaração, em nome dos servidores que são parte no processo, para que o Supremo reavaliasse seu posicionamento e mantivesse os Quintos concedidos por decisão administrativa com mais de cinco anos e por decisão transitada em julgado. Dias depois, foi a vez da PGR também ingressar com embargos de declaração, visando resguardar esse direito.
Em dezembro de 2019, o STF proclamou a modulação no caso dos Embargos de Declaração (ED). E, em 2020, depois de muitas idas e vindas nas pautas presencial e virtual da Corte, o tema foi finalmente pacificado, quando a Corte, por maioria, rejeitou os embargos de declaração da União, que pediam a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado.
Conforme o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no caso dos servidores com ações judiciais transitadas em julgado, a Corte decidiu por manter o pagamento dos Quintos. Quem foi beneficiado por decisão judicial não transitada em julgado ou decisão administrativa seguiria recebendo os Quintos, porém a parcela seria absorvida, ou seja, descontada, por reajustes futuros.
🧾 2015 – RE nº 638.115
O STF decide pela inconstitucionalidade dos Quintos, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que os pagamentos já consolidados por decisões transitadas em julgado ou administrativas continuem.
⚖️ 2017 – Embargos de declaração negados
O Supremo nega provimento aos embargos interpostos contra o acórdão.
A ANAJUSTRA Federal apresenta novos embargos para garantir a manutenção dos Quintos concedidos por decisões transitadas em julgado ou administrativas com mais de cinco anos.
🧩 2019 – Modulação dos efeitos
O STF modula os efeitos da decisão, estabelecendo que:
✅ Servidores com ações judiciais transitadas em julgado mantêm os pagamentos integralmente.
⚠️ Servidores com decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado continuam recebendo, mas a parcela pode ser absorvida por reajustes futuros.
🏛️ 2020 – Rejeição final dos embargos da União
O STF, por maioria, rejeita os embargos da União, confirmando a manutenção dos Quintos para quem possui decisão transitada em julgado.
Se você chegou até aqui, agora deve estar se perguntando: por que foi preciso protocolar o MS 39881? Isso é o que vamos explicar na última matéria deste especial!
Acessos: 4561
A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)
📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
#anajustrafederal #adicionaldequalificacao #csjt @csjt_oficial
O ano de 2026 terá 10 feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, o verdadeiro ano dos feriadões.
O Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal oferece as melhores opções de viagens e lazer, com descontos em agências de viagens, hotéis, cruzeiros, clubes e parques, com cultura, descanso e diversão para toda a família.
Acesse o site, faça suas reservas e prepare as malas!
anajustrabeneficios.com.br
#anajustrafederal #convenios #pju
ESPAÇO CULTURAL | Talento do Judiciário Federal
O servidor aposentado do TRT3 Ricardo dos Reis lançou o CD Acender o escuro, apagar a solidão, já disponível nas principais plataformas digitais.
O álbum reúne canções autorais que transitam entre a MPB e a poesia, abordando temas como afeto, tempo e sensibilidade no cotidiano. Com formação em Letras e Educação Musical, Ricardo une palavra e música em uma trajetória que segue ativa também após a aposentadoria.
📖 Leia a matéria completa no blog Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #espacocultural #talentosdojudiciario
📣 Apoie uma pauta de toda a categoria
Uma associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia (TRT3), é autora de uma ideia legislativa no Senado que propõe a regulamentação da data base dos servidores do PJU e do MPU, garantindo a revisão salarial anual prevista na Constituição.
A proposta já alcançou 16 mil apoios, mas precisa chegar a 20 mil até 29 de janeiro de 2026 para ser debatida no Congresso.
👉 Apoie você também
Comente "data-base" e receba o link para votar!
É rápido
Clique em “Apoiar”
Faça login com sua conta GOV.BR
Confirme seu voto
🗳️ O apoio é único e seguro.
Vamos juntos fortalecer essa pauta e dar voz à categoria 💪
#anajustrafederal #database #servidorespublicos
Você sabia que a ANAJUSTRA Federal mostra no Clube de Vantagens quais são os convênios mais novos para você?
Eles ficam logo na página inicial, abaixo dos convênios perto de você. É ali que aparecem as novidades.
Antes de fechar uma compra ou contratar um serviço, vale a pena conferir.
Pode ter um benefício esperando por você.
Acesse o Clube de Vantagens e aproveite sempre 💙
#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
🩺✨ Nova parceria ANAJUSTRA Federal
Os associados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Pernambuco e Rio Grande do Sul e do Distrito Federal agora contam com a MedSênior, operadora especializada no público 44+, com planos:
✔️ sem coparticipação
✔️ com carência zero*
✔️ rede própria e estrutura completa
✔️ foco em prevenção e qualidade de vida
Tudo isso com condições especiais de adesão e atendimento personalizado pela JUSaúde.
Comente JUSaúde e receba o link pra simular agora mesmo seu plano!
📲 Fale com um especialista da sua região pelo WhatsApp e conheça seu plano ideal.
*Preço referente à faixa etária de 44 a 48 anos do produto MedSênior Adesão Municipal ES – Enfermaria.
** Exceto para doenças e lesões pré-existentes. Promoção válida por tempo determinado. Adesões realizadas até 20/02/2026 possuem vigência para 01/03/2026.
#ANAJUSTRAFederal #JUSaúde #MedSênior