
Atualizações sobre a ação
A ANAJUSTRA Federal e a assessoria jurídica permanecem atuantes para garantir…
Publicada no final desta quarta-feira, 26/5, a decisão de relatoria do desembargador federal Cesar Jatahy cria mais um precedente favorável contra o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão 1.599/2019-TCU-Plenário (complementado pelo Acórdão nº 565/2021-TCU-Plenário).
Aberto 3º grupo de adesão à ação da parcela opção (Art. 193)
Demanda teve deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.
A decisão acolheu o recurso de agravo de instrumento nº 1006925-92.2021.4.01.0000 de autoria da ANAJUSTRA Federal, interposto contra a decisão da 17ª Vara Federal que havia negado o pedido de tutela provisória na primeira ação coletiva da entidade distribuída em dezembro de 2019.
Com isso, em sede de cognição sumária, o relator reformou a decisão de 1º grau, deferindo a tutela antecipada para suspender a aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1.599/2019 – Plenário/TCU sobre os representados da agravante que foram por ele atingidos, no sentido de que: “é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria” até a confirmação do julgamento pela 2º Turma em decisão colegiada.
Em suas razões de decidir, o relator entendeu não ser razoável, em princípio, impor aos servidores uma redução salarial abrupta, colocando-se em risco sua subsistência, principalmente, porque seus atos de aposentadoria foram publicados pelos seus órgãos de origem, em perfeita consonância com o entendimento do TCU (Processo n. 014.277/1999-9 – Acórdão nº 2.0176/2005), que vigorava à época de suas respectivas aposentadorias. Bem como que, ainda que o ato de concessão de aposentadoria seja um ato complexo, não se pode olvidar, nessa primeira análise, que, para os servidores em questão, eles já tiveram seu direito assegurado no Acórdão nº 2.0176/2005 do próprio TCU.
Série de vídeos apresenta as principais ações judiciais da ANAJUSTRA Federal
Na primeira entrevista, advogada fala sobre a nova ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16.
Série ações judiciais: advogado fala sobre ação dos Quintos
No segundo vídeo, advogado explica o andamento da ação que é a maior conquista da entidade.
Foi apontado ainda que, em caso idêntico, foi adotado o mesmo entendimento pela 1ª Turma, sob a lavra da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas (AI 1041687-08.2019.4.01.0000), cuja decisão transitou em julgado no dia 03/11/2020 e que foi ratificada por sentença proferida pelo juiz federal da 5ª Vara Federal de Brasília na SJDF.
Esta decisão, tão esperada por nossos associados, é reflexo do incessante trabalho desempenhado por esta entidade coletiva, somada à expertise dos advogados do escritório Ibaneis Advocacia & Consultoria, visando a manutenção deste direito conquistado pela categoria e já incorporado ao seu patrimônio jurídico.
Ressalte-se, por fim, que o desembargador federal Cesar Jatahy é o mesmo relator do agravo de instrumento interposto na segunda ação coletiva da associação distribuída em 07/08/2020 sobre esse mesmo tema, que inclui servidores de outros ramos do PJU. Este agravo, foi concluso para decisão em 12/05/2021.
3º grupo
Um terceiro grupo da ação será formado e os associados interessados podem aderir à ela acessando a área restrita e assinando a autorização de ingresso de forma digital.
O que é?
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
Quem pode participar?
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
Acessos: 132
MURAL | PERMUTA E REDISTRIBUIÇÃO
Quinzenalmente vamos trazer aqui para você alguns dos servidores cadastrados em nosso mural de permutas e redistribuição.
Está interessado em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal? Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
👉 Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
#anajustrafederal #anajustra #servidores
✈️ ATENÇÃO | ASSOCIADO ANAJUSTRA FEDERAL
A SulAmérica acaba de desembarcar no TRT3 com planos de saúde acessíveis e de abrangência nacional — agora com a qualidade da rede Mater Dei, Einstein, Sírio Libanês e muito mais.
🩺 É saúde com alto padrão e benefícios exclusivos para você, associado.
Chegou a hora de cuidar do que importa com a confiança da JUSaúde.
#sulamerica #jusaude #planodesaude #trt3 #anajustrafederal #saudecomqualidade #rededeexcelencia #servidorpublico #soumaisjustiça
Associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes têm condições especiais para cuidar da saúde de forma segura e personalizada.
Na Homeostase, você encontra:
✔️ Acompanhamento individualizado
✔️ Treinos adaptados às suas necessidades
✔️ Descontos na mensalidade e na matrícula
Tudo isso com a qualidade e o cuidado que você merece!
Quer saber mais? Acesse o site da ANAJUSTRA Federal e descubra no Clube de Vantagens.
#VemComANAJUSTRA #Homeostase #TreinoSeguro #QualidadeDeVida #ANAJUSTRA
CICLO DE PALESTRAS | ANAJUSTRA FEDERAL E FUNPRESP-JUD
A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, com o especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), movimentou o TRT15, em Campinas, e foi marcada por forte adesão e muito engajamento dos servidores e magistrados presentes.
A ação integra o projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, e trouxe informação de qualidade, falas inspiradoras e orientações práticas.
🗣️ “Foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan sobre a palestra.
Também participaram os presidentes Antônio Carlos Parente (ANAJUSTRA Federal) e Amarildo Vieira de Oliveira (Funpresp-Jud), além da presidente do TRT15, Ana Paula Lockmann.
Assista ao vídeo e confira os melhores momentos desse encontro!
#anajustrafederal #educacaofinanceira #previdenciacomplementar #trt15 #funprespjud #servidorvalorizado #jurandirsell #circuitoanajustrafunpresp
💡 CASA CHEIA | ELOGIOS | EDUCAÇÃO FINANCEIRA
A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, realizada nesta quinta (26), no TRT15, em Campinas, reuniu mais de 100 magistrados e servidores, superando as expectativas!
O evento faz parte do projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal e da Funpresp-Jud e contou com a participação do especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), além de atendimentos presenciais, simulações e informações sobre os benefícios oferecidos por ambas as instituições.
A abertura oficial do evento foi prestigiada pela presidente do Tribunal, Ana Paula Pellegrina Lockmann, o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
🗣️ A palestra “foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan, ao elogiar o palestrante.
📍Os atendimentos continuam nesta sexta (27), na Escola Judicial do TRT15.
Confira no nosso recap um pouco do sucesso do evento!
#ANAJUSTRAFederal #EducaçãoFinanceira #PrevidênciaComplementar #TRT15 #FunprespJud #ServidorValorizado #JurandirSell #CircuitoANAJUSTRAFunpresp
LIVE | INSTITUTO PÉROLA
Assista na íntegra nossa conversa com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.
🎁 O associado Plauto Domingos Spagnol ganhou uma bolsa integral no treinamento!*
* Prêmio não contempla aéreo nem hospedagem.
👩⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.
Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.
#anajustrafederal #institutoperola #ocaminhodaspedras #recursosderevista