Acompanhe os andamentos mais recentes de 9 ações
Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…

Publicada no final desta quarta-feira, 26/5, a decisão de relatoria do desembargador federal Cesar Jatahy cria mais um precedente favorável contra o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão 1.599/2019-TCU-Plenário (complementado pelo Acórdão nº 565/2021-TCU-Plenário).
Aberto 3º grupo de adesão à ação da parcela opção (Art. 193)
Demanda teve deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.
A decisão acolheu o recurso de agravo de instrumento nº 1006925-92.2021.4.01.0000 de autoria da ANAJUSTRA Federal, interposto contra a decisão da 17ª Vara Federal que havia negado o pedido de tutela provisória na primeira ação coletiva da entidade distribuída em dezembro de 2019.
Com isso, em sede de cognição sumária, o relator reformou a decisão de 1º grau, deferindo a tutela antecipada para suspender a aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1.599/2019 – Plenário/TCU sobre os representados da agravante que foram por ele atingidos, no sentido de que: “é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria” até a confirmação do julgamento pela 2º Turma em decisão colegiada.
Em suas razões de decidir, o relator entendeu não ser razoável, em princípio, impor aos servidores uma redução salarial abrupta, colocando-se em risco sua subsistência, principalmente, porque seus atos de aposentadoria foram publicados pelos seus órgãos de origem, em perfeita consonância com o entendimento do TCU (Processo n. 014.277/1999-9 – Acórdão nº 2.0176/2005), que vigorava à época de suas respectivas aposentadorias. Bem como que, ainda que o ato de concessão de aposentadoria seja um ato complexo, não se pode olvidar, nessa primeira análise, que, para os servidores em questão, eles já tiveram seu direito assegurado no Acórdão nº 2.0176/2005 do próprio TCU.
Série de vídeos apresenta as principais ações judiciais da ANAJUSTRA Federal
Na primeira entrevista, advogada fala sobre a nova ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16.
Série ações judiciais: advogado fala sobre ação dos Quintos
No segundo vídeo, advogado explica o andamento da ação que é a maior conquista da entidade.
Foi apontado ainda que, em caso idêntico, foi adotado o mesmo entendimento pela 1ª Turma, sob a lavra da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas (AI 1041687-08.2019.4.01.0000), cuja decisão transitou em julgado no dia 03/11/2020 e que foi ratificada por sentença proferida pelo juiz federal da 5ª Vara Federal de Brasília na SJDF.
Esta decisão, tão esperada por nossos associados, é reflexo do incessante trabalho desempenhado por esta entidade coletiva, somada à expertise dos advogados do escritório Ibaneis Advocacia & Consultoria, visando a manutenção deste direito conquistado pela categoria e já incorporado ao seu patrimônio jurídico.
Ressalte-se, por fim, que o desembargador federal Cesar Jatahy é o mesmo relator do agravo de instrumento interposto na segunda ação coletiva da associação distribuída em 07/08/2020 sobre esse mesmo tema, que inclui servidores de outros ramos do PJU. Este agravo, foi concluso para decisão em 12/05/2021.
3º grupo
Um terceiro grupo da ação será formado e os associados interessados podem aderir à ela acessando a área restrita e assinando a autorização de ingresso de forma digital.
O que é?
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
Quem pode participar?
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
Acessos: 189
Hoje realizamos o 7º sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal 🎉
Se você já baixou e fez login, continua participando automaticamente dos próximos. E se ainda não entrou, ainda dá tempo.
No vídeo, também trazemos uma novidade importante do aplicativo. Vale a pena assistir e, principalmente, manter o app sempre atualizado para não perder nenhuma funcionalidade.
Baixe, faça login e acompanhe tudo de perto.
DIA DAS MÃES | ANAJUSTRA FEDERAL
Em comemoração ao Dia dos Mães, vamos sortear 36 prêmios para associadas mulheres adimplentes, sem necessidade de inscrição!
⠀
📅 Sorteio: 8 de maio
📢 Resultado no site e nas redes sociais da ANAJUSTRA Federal
⠀
🛍️ Confira os prêmios:
2 Echo Dots 5ª geração Amazon, com Alexa
1 Headphone JBL Tune 520BT
2 Kindles
3 Kits de papelaria fina, da Volare Paper
7 Kits Caneca térmica + Squeeze
7 Fones de ouvido (earbuds)
7 Kits Mochilas + Canetas Volare Paper
7 Kits Bolsa térmica + ecobag
Boa sorte!!
O cenário político de 2026 já mostra seus efeitos.
Com eleições no horizonte, polarização e disputas constantes, o Congresso funciona, mas com baixa capacidade de avançar em pautas importantes.
Na coluna “De Olho em Brasília” de abril, o nosso assessor parlamentar, Roberto Bucar, aponta como o cenário político atual compromete o avanço de pautas estruturantes e prolonga a desvalorização dos servidores.
Leia no site
#anajustra #parlamentar
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem acompanhando a rotina de muitos associados e, em cada mês, reforçando um tema que atravessa o tempo: a amizade.
Com o tema Amizade, do trabalho para a vida, o calendário reúne histórias reais de servidores que construíram vínculos que foram além do ambiente profissional.
Neste carrossel, reunimos as imagens que marcaram o início do ano:
Janeiro • Gercília Vidal de Santana • TRT5
Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
Arraste para o lado e relembre essas histórias que mostram como algumas conexões começam no trabalho, mas seguem pela vida inteira.
🏛️ Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a ANAJUSTRA Federal homenageia quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Servidores que, com dedicação, responsabilidade e excelência, garantem direitos, dão voz a quem precisa e mantêm o sistema em funcionamento.
Nosso reconhecimento por cada processo despachado, cada prazo cumprido e cada atendimento realizado com cuidado.
Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.
📸 Ilustrando este vídeo, você confere algumas fotos enviadas por servidores associados para nosso Calendário 2026.
Feliz Dia do Trabalhador!
🎥 Assista ao vídeo, curta e compartilhe com seus colegas.
#diadotrabalho #judiciariofederal #anajustrafederal
O Dia das Mães merece um presente especial, e seu bolso também 💙
Aproveite até 60% OFF no Magazine Luiza + desconto exclusivo da nossa parceria.
Tem opções para todos os estilos! Ofertas válidas até 10 de maio. Acesse nosso Clube de Vantagens e aproveite!
#clubedevantagens #anajustrafederal #diadasmaes