Perguntas Frequentes

Onde posso acompanhar o andamento das ações?

A atualização do andamento das ações da ANAJUSTRA Federal, nacionais e regionais, é divulgada na área restrita do site.

Posso enviar autorizações para ingresso em ações por e-mail?

As autorizações são assinadas eletronicamente na área restrita do site, sem necessidade de envio por e-mail.

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal atende demandas individuais?

Não. A assessoria atende apenas consultas referentes a processos coletivos e às ações impetradas pela associação.

Sou novo associado. Posso aderir as ações com prazo aberto?

Sim. Basta verificar na página de ações quais você pode fazer parte e depois acessar a área restrita para assinar a autorização digitalmente.

O que eu encontro na área restrita?

Além de informações cadastrais e institucionais, na área restrita encontra-se as ações que o associado participa, não participa e os seus últimos andamentos judiciais. É na página que você muda sua senha, cadastra dependentes para o uso de serviços e convênios do Clube de Vantagens, imprime o cartão ou a declaração de associado, edita anúncios do mural de permutas e redistribuições e também dos classificados.

Além disso, é na área restrita que você envia sua pergunta para a consultoria financeira e edita suas preferências de comunicação, indicando sobre quais temas sobre deseja receber mensagens da ANAJUSTRA Federal e em quais canais.

Esqueci minha senha da área restrita. O que fazer?

Para recuperar sua senha, clique em “esqueci minha senha”. Informe o CPF, data de nascimento e e-mail, exatamente iguais aos do cadastro. Em seguida, você receberá no seu e-mail de cadastro uma mensagem com um link para acesso à área restrita e registro de uma nova senha.

Se ainda assim você não conseguir acesso à página, entre com contato com a associação pelo e-mail: webmaster@anajustrafederal.org.br.

Sou novo associado. Como acesso a área restrita pela primeira vez?

O login e senha para o primeiro acesso à área restrita é o número do CPF do associado. Cabe lembrar que, só após a confirmação da filiação, é que o servidor pode entrar na página. Lembre-se de alterar sua senha após o primeiro acesso.

Quero sugerir um convênio para a minha região. Como faço?

Envie e-mail para: beneficios@anajustra.org.br indicando a empresa. A sugestão será analisada pela consultoria de benefícios da associação, que leva em conta as vantagens oferecidas ao associado e a idoneidade da instituição.

Como pesquisar os convênios?

A página de convênios está programada para reconhecer a localização do usuário e os convênios disponíveis para a sua região (cidade) estão divididos nas áreas: compras online, educação, saúde, turismo e lazer, veículos e outros. Se preferir ver todos, use a opção: limpar filtro.

Ao me filiar já posso usufruir dos convênios?

Sim. O usufruto dos convênios e serviços da ANAJUSTRA Federal é automático.

Posso usufruir de todos os convênios da associação?

Uma grande parte dos convênios da ANAJUSTRA Federal são nacionais e todo associado tem acesso aos descontos e serviços ofertados. Há também convênios regionais com escolas, universidades, clubes, academias e outros. Nestes casos, os convênios beneficiam diretamente quem mora na região, mas nada impede, por exemplo, que em uma viagem você tenha descontos em resorts, hotéis, parques fora da sua cidade.

O que é Dependente VIP?

A ANAJUSTRA Federal é uma entidade que representa os servidores do Judiciário Federal jurídica, administrativa e politicamente. Além disso, oferece uma grande rede de serviços e descontos para associados e dependentes legais e, com o benefício “Dependente VIP”, seu cônjuge, filhos e pais agora têm acesso independente a tudo isso, com apenas uma mensalidade.

O que muda?

Seus dependentes legais agora têm acesso livre, independente e irrestrito aos serviços e descontos do Clube de Vantagens, ganhando autonomia para realizar compras quando e de onde quiserem. Lembrando que os dependentes também podem contratar seguro auto, vida, residencial, entre outros, pela ANAJUSTRA Corretora, e economizar até 30% em relação ao preço de mercado.

Além disso, eles poderão acessar a consultoria financeira e os “classificados” (espaço exclusivo de compra e venda), dois serviços que antes eram restritos aos associados.

E tem mais. Com o login independente, seus dependentes receberão comunicados especiais para ficarem por dentro de todos os descontos e vantagens. Assim, você e sua família economizam e fazem a renda mensal se multiplicar!

Como funciona?

Ao cadastrar seus dependentes na Área Restrita do site anajustrafederal.org,br, eles receberão por e-mail login e senha ao portal de benefícios, tendo livre acesso a mais de mil convênios, seguros, consultoria financeira e também aos classificados (espaço exclusivo de compra e venda).

Quais as vantagens de cadastrar meus dependentes?

Assim como os associados, os dependentes terão acesso independente aos serviços e benefícios da ANAJUSTRA Federal, entre eles, mais de mil convênios, seguros auto, residencial, vida, viagem, bike, celular e pet, consultoria financeira e “classificados”. Assim, com uma única mensalidade, você e sua família usufruem de muitos descontos e fazem a renda mensal se multiplicar.

Como cadastrar dependentes?

Acesse a área restrita do site da ANAJUSTRA Federal e faça o login, utilizando seu CPF e senha de associado. Localize o menu “minha conta” e depois “meus dependentes” e, em seguida, adicione seu cônjuge, filhos e pais, informando nome, data de nascimento, grau de parentesco, e-mail e telefone de cada um deles. Não há limite de número de cadastros, desde que cada pessoa se enquadre como dependente legal.

Tive um problema no cadastro. O que faço?

Fale com o setor de cadastro da ANAJUSTRA Federal pelo e-mail: cadastro@anajustrafederal.org.br.

E se eu atrasar a mensalidade, o que acontece?

O seu cadastro e dos seus dependentes ficarão bloqueados até a realização do pagamento da mensalidade e todos deixarão de aproveitar os benefícios da ANAJUSTRA Federal. 

Como comprovar a filiação?

Imprima na área restrita o cartão do associado. Ele é o documento que comprova sua filiação e sua apresentação é exigida pela maior parte das empresas conveniadas. O servidor também pode solicitar a emissão da declaração de associado pelo e-mail: beneficios@anajustra.org.br.

Há um prazo para desfiliação?

Não. Você pode se desfiliar a qualquer tempo. No entanto, se o servidor tem ações em curso, e como os efeitos das decisões judiciais em ações coletivas atingem apenas os filiados, a associação recomenda que ele permaneça associado para que os efeitos lhes sejam estendidos sem transtornos

Como faço para me filiar?

Existem duas maneiras de se filiar à ANAJUSTRA Federal. Pelo site, você deve acessar a página “associe-se” e preencher o formulário com seus dados pessoais. O próximo passo é imprimir a autorização de consignação em folha, que deve ser preenchida e encaminhada a sede ou uma das subsedes junto com as cópias do RG, do CPF ou da carteira funcional. O servidor também pode se filiar na sede ou nas unidades administrativas da associação. Nas unidades, ele deve seguir o mesmo procedimento: preencher o formulário cadastral e a autorização de consignação em folha, além de anexar cópias dos documentos citados. O servidor receberá um e-mail confirmando a filiação.

Como me desfiliar?

Para iniciar o processo de desfiliação, envie e-mail para: cadastro@anajustrafederal.org.br.

É importante lembrar que a ANAJUSTRA Federal possui dezenas de títulos judiciais em andamento, cinco deles em cumprimento de sentença, planos de saúde, convênios com mais de mil marcas e descontos de até 80%, corretora de seguros exclusiva e soluções financeiras como crédito consignado e consórcio com benefícios reais e imediatos. 
 
Ao sair da associação, o servidor deverá arcar com os custos dos honorários das ações que estão em andamento e com a contratação de outro advogado, além de perder todos os benefícios e convênios oferecidos pela ANAJUSTRA Federal, incluído o plano de saúde, se for beneficiário.

Como faço para voltar a ser associado?

Você será muito bem-vindo! Basta entrar em contato pelo e-mail: cadastro@anajustrafederal.org.br e sua refiliação será feita.

Quando meu cadastro é bloqueado, como regularizar minha situação?

O cadastro do associado é bloqueado após cinco dias de inadimplência. Nesta condição, o associado não tem mais acesso à área restrita, não pode participar de novas ações ou utilizar os convênios. O desbloqueio é realizado após o pagamento das mensalidades, bastando, para isso, que o servidor entre em contato com o setor financeiro da associação pelo e-mail: mensalidade@anajustrafederal.org.br.

Tenho mensalidades em atraso. Como quitá-las?

Para quitar as mensalidades em atraso, basta entrar em contato com o setor financeiro da ANAJUSTRA Federal pelo e-mail: mensalidade@anajustra.org.br.

Quais as formas de pagamento das mensalidades?

As mensalidades são descontadas em folha de pagamento.

Qual o valor da mensalidade associativa da ANAJUSTRA Federal?

A mensalidade da associação é de R$160,00.

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É possível você “se mimar” com os descontos do nosso Clube de Vantagens!

Hoje, trazemos a primeira dica 🤩

Estadia no Palácio Tangará, em São Paulo (SP), com 10% OFF, extensivo aos dependentes (cônjuge, filhos e pais).

📌 @palaciotangara 
Cercado pelo Parque Burle Marx, cujos jardins foram projetados pelo mundialmente reconhecido paisagista homônimo, o Palácio Tangará oferece 141 espaçosos apartamentos, sendo 59 suítes, todos com vistas para a vegetação exuberante do parque. O hotel oferece dois restaurantes: Tangará Jean-Georges, reconhecido com uma estrela Michelin, e o Pateo do Palácio, opção casual. A área de lazer é composta por uma academia equipada com modernos aparelhos Technogym, pelo SPA Lancôme Absolue, primeiro spa da marca francesa na América Latina, além de duas piscinas interna e externa climatizadas, sauna, Jacuzzi e Kids Club com programação especial de atividades e brincadeiras aos sábados, domingos e feriados.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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Que tal ter um 2025 com as finanças no azul? O consultor financeiro José Carlos Dorte traz 5 estratégias para economizar e investir melhor:

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