VÍDEO

Advogado fala das ações de Quintos 

Dois novos pleitos e os precatórios devolvidos ao Tesouro Nacional são o foco.

Você ainda pode ler 3 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O tema de hoje da nossa série de entrevistas sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal é Quintos. Quem tem essa parcela incorporada ao seu vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade e o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade.  

Neste vídeo, ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. “Não é porque foi devolvido que você perdeu o direito. Está corrigindo.” 

Esta é a segunda de uma série de cinco entrevistas que vão responder algumas das principais dúvidas dos associados sobre as ações da entidade. Elas serão divulgadas ainda neste mês de janeiro para você ficar por dentro da atuação da entidade e do que vem por aí em 2025. 

A primeira, sobre a ação dos 13,23%, já está disponível no site, YouTube e redes sociais da ANAJUSTRA Federal.  

Assista ao vídeo  

Saiba mais sobre as novas ações 

Restituição da contribuição previdenciária sobre os Quintos  

objetivando a não incidência e a restituição da contribuição previdenciária sobre a VPNI/Quintos/Décimos aos servidores que ingressaram no setor público antes de 2003.  

A demanda beneficiará todos os associados (servidores ativos e inativos e pensionistas) que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante. 

Reajuste dos Quintos

Visa o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previsto na Lei 14.523/2023 para os servidores que tenham incorporado quintos/décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001). 

Tal medida, faz-se necessária em razão da aplicação do art. 1º da Lei 14.523/2023 que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. 

Todos os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que tenham os quintos/décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001. 

Assista também

Acessos: 11544

Já faz parte do nosso canal no WhatsApp?

Se ainda não, aproveite a oportunidade de receber conteúdos exclusivos todos os dias sobre tudo o que acontece na ANAJUSTRA Federal!

Fique por dentro de novidades, convênios, eventos, ações jurídicas e muito mais, direto no seu celular.

🔗 Clique no link e entre para o nosso canal no WhatsApp agora mesmo!

#anajustrafederal #whatsapp #comunicaçãocomassociado #informaçãoemtempo #servidorfederal #canalexclusivo
7 0
Você escolhe como quer se manter informado!

Na ANAJUSTRA Federal, a comunicação é do seu jeito: WhatsApp, e-mail ou SMS. 📱📧📩

Na área restrita do nosso site, você pode selecionar os canais pelos quais deseja receber nossas mensagens e os temas do seu interesse, como:
🔹Ações jurídicas
🔹ANAJUSTRA Corretora
🔹Convênios e serviços
🔹Saúde e bem-estar

Assim, garantimos que você receba apenas conteúdos relevantes para o seu dia a dia. 💡

Acesse a área restrita, vá em “Minha conta” e depois em “Preferências de comunicação” para personalizar suas escolhas.

#anajustrafederal #comunicacao #pju #preferenciasdeemail #associados
8 0