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Dois novos pleitos e os precatórios devolvidos ao Tesouro Nacional são o foco.
O tema de hoje da nossa série de entrevistas sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal é Quintos. Quem tem essa parcela incorporada ao seu vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade e o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade.
Neste vídeo, ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. “Não é porque foi devolvido que você perdeu o direito. Está corrigindo.”
Esta é a segunda de uma série de cinco entrevistas que vão responder algumas das principais dúvidas dos associados sobre as ações da entidade. Elas serão divulgadas ainda neste mês de janeiro para você ficar por dentro da atuação da entidade e do que vem por aí em 2025.
A primeira, sobre a ação dos 13,23%, já está disponível no site, YouTube e redes sociais da ANAJUSTRA Federal.
objetivando a não incidência e a restituição da contribuição previdenciária sobre a VPNI/Quintos/Décimos aos servidores que ingressaram no setor público antes de 2003.
A demanda beneficiará todos os associados (servidores ativos e inativos e pensionistas) que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante.
Visa o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previsto na Lei 14.523/2023 para os servidores que tenham incorporado quintos/décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001).
Tal medida, faz-se necessária em razão da aplicação do art. 1º da Lei 14.523/2023 que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
Todos os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que tenham os quintos/décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001.
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