BOLETIM JURÍDICO

Duas ações judiciais avançam

Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples. 

Duas importantes demandas judiciais da ANAJUSTRA Federal tiveram movimentação processual recente e são os destaques desta quarta edição do boletim jurídico de 2026. 

A ação que trata do enquadramento funcional previsto na Lei 11.416/2006, que já teve decisão favorável aos associados em primeira e segunda instâncias, segue avançando. A ANAJUSTRA Federal apresentou manifestação contra novo recurso da União Federal e o tema poderá ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo busca garantir o correto enquadramento funcional dos associados substituídos, com o pagamento das diferenças retroativas desde o ingresso no quadro de pessoal, acrescidas de correção monetária e juros legais.

Outra demanda com movimentação recente é a que busca reconhecer o direito dos servidores da Justiça do Trabalho no Distrito Federal à dispensa do trabalho no dia 30 de novembro (Dia do Evangélico). A ação também pede o pagamento de horas extras pelo trabalho realizado na data nos últimos cinco anos. 

O TRF1 pautou para maio o julgamento da ação. A decisão de primeira instância foi favorável aos associados.

Confira os resumos completos e em linguagem simplificada

AÇÃO – ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PCS 9421/96

(Processo nº 0021461-04.2007.4.01.3400)

13/04/2026 – Contrarrazões apresentadas pela ANAJUSTRA Federal em face de recurso de agravo Interposto pela União Federal, contra decisão denegatória de RE e REsp por ela interpostos.

Objeto: Visa condenar a União a enquadrar os associados substituídos, na forma prevista no artigo 22 da Lei 11.416/2006, procedendo ao pagamento das parcelas retroativas a partir do ingresso dos servidores no respectivo Quadro de Pessoal, incidindo sobre eventual passivo a correção monetária até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir da citação.

Status atual: EM ANDAMENTO (2ª instância)

Julgado: PROCEDENTE

Resumo

A ação coletiva foi julgada procedente na 1ª instância. Através de acórdão proferido em 06/11/2024, os desembargadores do TRF1, por unanimidade, mantiveram a sentença de primeiro grau e rejeitaram os recursos de embargos de declaração, especial e extraordinários interpostos pela União. Após o exame preliminar do agravo, também de autoria da União, os recursos da União serão remetidos para o Superior Tribunal de Justiça e posteriormente para o Supremo Tribunal Federal para novo exame de admissão. Dessa decisão, ainda caberão recursos previstos no código processual. Contra essa decisão, ainda caberão outros recursos previstos no código de processo civil para as instâncias superiores.

Resumo simplificado

A ANAJUSTRA Federal apresentou manifestação contra novo recurso da União na ação que discute o enquadramento funcional previsto na Lei 11.416/2006. O processo já teve decisões favoráveis aos associados em primeira e segunda instâncias. Agora, a União tenta levar o caso para análise do STJ e do STF. A ação continua em andamento e ainda poderá ter novos recursos nas instâncias superiores.

AÇÃO – DECLARAR O DIREITO DOS ASSOCIADOS QUE DESEMPENHAM SUAS ATRIBUIÇÕES EM ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA NO DF DE NÃO TRABALHAR NO DIA 3O DE NOVEMBRO

(Processo nº 0038505-26.2013.4.01.3400)

23/04/2026 – Incluído na sessão de julgamento virtual dos dias 12/05/2026 a 15/05/2026.

Objeto: Visa assegurar, em favor dos associados que exercem suas atribuições junto a órgãos do Poder Judiciário Trabalhista no Distrito Federal, o reconhecimento do direito à dispensa do labor no dia 30 de novembro, data correspondente ao feriado distrital do Dia do Evangélico, instituído pela Lei Distrital nº 893/1995. Requer ainda a condenação ao pagamento do adicional de horas extraordinárias em razão do labor prestado nessa data ao longo dos últimos cinco anos, observada a prescrição quinquenal aplicável às demandas contra a Fazenda Pública

Status atual: EM ANDAMENTO (2ª instância)

Julgado: AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO

Resumo

A ação coletiva foi julgada procedente na 1ª instância. O processo foi pautado para julgamento da remessa necessária (recurso da União) considerando o julgamento em desfavor da União. Contra essa decisão, ainda caberão outros recursos previstos no código de processo civil para as instâncias superiores.

Resumo simplificado

A ação foi incluída em pauta de julgamento virtual do TRF1 entre os dias 12 e 15 de maio de 2026. Além do reconhecimento do feriado, a ação também pede o pagamento de horas extras aos servidores que trabalharam nesta data nos últimos cinco anos. O processo já teve decisão favorável aos associados em primeira instância e agora aguarda o julgamento do recurso apresentado pela União.

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