Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
Pare de pagar e recupere até 5 anos de descontos. Adesões até 31/8.

A decisão que você estava esperando chegou
A 4ª Vara Federal Cível da SJDF reconheceu o que a ANAJUSTRA Federal vem defendendo: o Benefício Especial possui natureza compensatória/indenizatória e a cobrança de IR sobre o BE é inconstitucional. A decisão determinou a suspensão dos descontos e o direito à restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, com atualização monetária.
O TERCEIRO GRUPO está aberto. Quem ficou de fora dos grupos anteriores tem nova oportunidade — agora, quem formalizar a adesão até 31/8 será protegido pela decisão.
Estimativa com base na alíquota de 27,5% (faixa marginal comum a servidores com renda integral). O valor exato depende da situação fiscal individual e do período de desconto efetivo.
| BE Mensal | IR indevido/mês | Economia em 1 ano | Restituição (5 anos) * |
| R$ 2.000 | R$ 550 | R$ 6.600 | R$ 33.000 |
| R$ 5.000 | R$ 1.375 | R$ 16.500 | R$ 82.500 |
| R$ 8.000 | R$ 2.200 | R$ 26.400 | R$ 132.000 |
| R$ 12.000 | R$ 3.300 | R$ 39.600 | R$ 198.000 |
* Valor nominal sem correção monetária. O montante real será superior após atualização pelo índice aplicável. As estimativas são meramente informativas e não substituem cálculo individual.
A tese da ANAJUSTRA Federal repousa em três pilares reconhecidos pela Justiça Federal
Por anos, suas contribuições ao RPPS incidiram sobre a remuneração integral, inclusive sobre valores acima do teto do RGPS. Esse dinheiro entrou no sistema previdenciário sem contrapartida equivalente futura.
Ao aderir ao Funpresp, seus proventos pelo RPPS passaram a ser limitados ao teto do RGPS. O BE foi criado precisamente para compensar essa defasagem causada pela mudança de regime.
Sem acréscimo patrimonial real — o BE apenas repõe o que o servidor perdeu ao migrar — não há fundamento constitucional para a incidência do Imposto de Renda sobre essa verba.
4ª Vara Federal Cível/SJDF · Processo nº 1102439-18.2025.4.01.3400 · 09/06/2026
Contexto jurisprudencial: A decisão está sujeita ao reexame necessário e a eventual recurso — mas o cenário já é positivo. Há precedente favorável em primeira instância da Justiça Federal da 1ª Região e a prova lógica da tese está na jurisprudência consolidada da 5ª Região, que já reconheceu a natureza compensatória do BE. A argumentação jurídica é robusta o suficiente para ser aplicada e acolhida por juízes federais em todo o país. Por isso, aderir ao grupo é indispensável.

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Dúvidas: acoes@anajustrafederal.org.br
Jurisprudência vinculante do STF — Tema 82
O STF determinou que os efeitos das decisões em ações coletivas limitam-se exclusivamente aos associados previamente identificados que autorizarem expressamente a representação. Na prática:
1 Acesse “Ações” → “Não participo”
2 Localize a ação do IR sobre o BE e toque para abrir
3 Em “Autorização”, toque em “Assinar” e confira seus dados
4 Toque no botão azul ao final da página
5 Acesse o e-mail recebido e faça login no Autentique
6 Realize a assinatura digital — concluído!
1 Acesse a área restrita
2 Vá em Minhas Ações → Ações que não participo
3 Localize a ação e clique em “Assinar”
4 Confira os dados e clique em “Iniciar assinatura eletrônica”
5 Abra o e-mail da plataforma Autentique
6 Assine digitalmente e confirme — concluído!
Após assinar a autorização, não é necessário enviar nenhum documento à ANAJUSTRA Federal. O sistema recebe o arquivo automaticamente.
PRAZO FINAL DE ADESÃO: 31/8
Após essa data, o terceiro grupo estará encerrado. Quem não aderir não participará da restituição dos descontos dos últimos 5 anos, nem será protegido pela suspensão futura do IR sobre o BE.
Dúvidas e suporte: acoes@anajustrafederal.org.br
“O Benefício Especial não é um ganho novo. É uma compensação pelas contribuições feitas ao longo de anos e pela mudança de regime previdenciário. Atuamos para garantir que essa verba receba o tratamento correto e que os servidores não vejam seu valor reduzido por uma tributação indevida.”
Aureo Pedroso — Vice-presidente da ANAJUSTRA Federal
Acessos: 4925
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