Ação visando o reajuste dos Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais da Lei 14.523/2023

Visa o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previsto na Lei 14.523/2023 para os servidores que tenham incorporado quintos/décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001).

Tal medida, faz-se necessária em razão da aplicação do art. 1º da Lei 14.523/2023 que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

O que é

Visa o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previsto na Lei 14.523/2023 para os servidores que tenham incorporado quintos/décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001).

Tal medida, faz-se necessária em razão da aplicação do art. 1º da Lei 14.523/2023 que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

Quem pode participar

Todos os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que tenham os quintos/décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001.

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Perguntas Frequentes

Onde posso acompanhar o andamento das ações?

A atualização do andamento das ações da ANAJUSTRA Federal, nacionais e regionais, é divulgada na área restrita do site.

Posso enviar autorizações para ingresso em ações por e-mail?

As autorizações são assinadas eletronicamente na área restrita do site, sem necessidade de envio por e-mail.

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal atende demandas individuais?

Não. A assessoria atende apenas consultas referentes a processos coletivos e às ações impetradas pela associação.

Sou novo associado. Posso aderir as ações com prazo aberto?

Sim. Basta verificar na página de ações quais você pode fazer parte e depois acessar a área restrita para assinar a autorização digitalmente.

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