Ação judicial visando a não incidência e a restituição da contribuição previdenciária (PSSS) sobre Quintos/Décimos/VPNI

O que é

Conforme decidido pelo STF no RE 638.115/CE, os valores percebidos a título de VPNI-Quintos (em razão de exercício de função comissionada entre 08/04/1998 e 04/09/2001) possuem natureza compensatória, e não remuneratória, portanto, isentos do desconto previdenciário (PSSS), pois não é considerada como base de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores.

A contribuição previdenciária é considerada espécie de tributo vinculado a um fim específico (futuro benefício assistencial) e o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que não incide desconto previdenciário sobre verbas de caráter transitório, (terço de férias, hora-extra, adicionais, auxílios, etc.), assim, não poderia incidir sobre a parcela de Quintos/Décimos/VPNI.

O próprio Supremo Tribunal Federal, ao tratar do direito à incorporação da rubrica em 2019, determinou que ela fosse absorvida nos futuros reajustes concedidos a carreira, o que reforçaria o seu caráter de transitoriedade, ao menos, até a vigência do art. 4º da Lei nº 14.687/23 que afastou a absorção dos Quintos/Décimos/VPNI de caráter permanente.

Quem pode participar

Todos os associados, servidores do Poder Judiciário Federal (ativos, inativos e pensionistas) que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e que tiveram o desconto da Contribuição Previdenciária (PSSS) sobre essa rubrica no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em diante.

Perguntas Frequentes

Onde posso acompanhar o andamento das ações?

A atualização do andamento das ações da ANAJUSTRA Federal, nacionais e regionais, é divulgada na área restrita do site.

Posso enviar autorizações para ingresso em ações por e-mail?

As autorizações são assinadas eletronicamente na área restrita do site, sem necessidade de envio por e-mail.

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal atende demandas individuais?

Não. A assessoria atende apenas consultas referentes a processos coletivos e às ações impetradas pela associação.

Sou novo associado. Posso aderir as ações com prazo aberto?

Sim. Basta verificar na página de ações quais você pode fazer parte e depois acessar a área restrita para assinar a autorização digitalmente.

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