NOVA AÇÃO

Você se aposentou pelas regras antigas e teve o abono de permanência negado?

Isso é inconstitucional. A ANAJUSTRA Federal vai ao Judiciário.

Você completou os requisitos de aposentadoria pelas regras antigas — e a administração negou seu Abono de Permanência?

O que é o Abono de Permanência?

Quando você completa os requisitos de aposentadoria voluntária e opta por continuar trabalhando, a lei prevê que você receba mensalmente um valor equivalente ao que pagaria de contribuição previdenciária ao regime próprio — é como se o desconto previdenciário deixasse de existir.

SEM ABONO

Situação atual

Você paga contribuição previdenciária todo mês e permanece em atividade sem nenhuma compensação por ter aberto mão da aposentadoria.

COM ABONO

Direito garantido

Você recebe mensalmente o valor equivalente à sua contribuição previdenciária — e continua acumulando tempo de serviço até a aposentadoria definitiva.

Benefício financeiro em caso de procedência

Estimativa ilustrativa para servidor com remuneração de contribuição de R$ 15.000,00 e requisitos cumpridos há 36 meses


* Valores meramente ilustrativos. O montante exato depende da remuneração de contribuição e da situação funcional de cada servidor. Retroativo limitado à prescrição quinquenal (60 meses). Alíquotas progressivas de 7,5% a 22% conforme EC 103/2019.


Em caso de procedência, o associado terá direito a:

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Parcela mensal em folha
Pagamento do Abono de Permanência mensalmente, em valor igual à contribuição ao regime próprio (alíquotas progressivas de 7,5% a 22% sobre a remuneração de contribuição, conforme a EC 103/2019).

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Valores retroativos com correção e juros
Parcelas devidas desde a data em que o servidor completou os requisitos pela regra de transição aplicável — observada a prescrição quinquenal (5 anos) — devidamente atualizadas pela taxa SELIC.

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Continuidade do benefício
Pagamento mensal do Abono até a aposentadoria efetiva ou a aposentadoria compulsória, enquanto o servidor permanecer em atividade após cumpridos os requisitos.

Por que a negativa é inconstitucional?

O art. 3º, §3º, da EC 103/2019 — a própria Reforma da Previdência — manteve expressamente a validade das regras anteriores de aposentadoria especificamente para fins de concessão do Abono de Permanência. Essa preservação, conhecida como ultratividade, opera enquanto não for editada a lei federal regulamentadora do art. 40, §19, da Constituição. Enquanto essa lei não existe, a Administração não tem amparo para negar o Abono — o texto constitucional é claro.

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Quem pode participar?

Associados da ANAJUSTRA Federal de todos os órgãos do Judiciário da União, que atendam esses requisitos cumulativamente

🟢 Completaram — ou vão completar — os requisitos para aposentadoria voluntária com fundamento em uma das regras referidas no art. 3º, §3º, da EC 103/2019

Mesmo que esses requisitos tenham sido (ou venham a ser) preenchidos após 13/11/2019 — data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.

🟢 Optaram por permanecer em atividade

Em vez de requerer a aposentadoria no momento em que os requisitos foram cumpridos.

🟢 Tiveram — ou possam ter — o pagamento do Abono de Permanência negado pela Administração

Inclusive servidores que ainda não requereram o Abono mas estão prestes a completar os requisitos — a adesão preventiva é altamente recomendada.


IMPORTANTE

Mesmo quem ainda não requereu o Abono, mas está prestes a completar os requisitos pelas regras de transição, pode e deve aderir preventivamente à ação coletiva.

Garanta sua adesão até 31/8

O processo é simples, rápido e sem burocracia

1️⃣ ✅ Verifique sua situação
Confirme se você completou (ou está próximo de completar) os requisitos de aposentadoria voluntária com base nas regras anteriores à Reforma — mesmo que isso tenha ocorrido ou vá ocorrer após novembro de 2019.

2️⃣ 📝 Assine a autorização
Acesse a área do associado ou o aplicativo e encontre o menu “ações >> não participo”. Localize a ação e inicie o processo de assinatura digital. Formulário simples, sem documentação adicional neste momento.

3️⃣ 📅 Encaminhe antes de 31/8
Adesões recebidas após essa data não integrarão o ajuizamento inicial. Quanto antes a adesão, maior o período coberto para o retroativo — cada mês conta para os valores a receber.

4️⃣ 📲 Acompanhe e receba
Você será notificado sobre cada etapa do processo pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal. Em caso de dúvidas, fale com nosso atendimento jurídico.

Não deixe seu direito prescrever — cada mês conta.

A adesão não garante resultado, que depende de decisão judicial. Todas as etapas serão comunicadas pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal.

ANAJUSTRA Federal — na defesa de quem dedicou a vida ao Poder Judiciário da União.

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Por que costumamos adiar decisões sobre previdência e proteção financeira?

O professor Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais, vai responder essa e outras perguntas sobre o futuro financeiro dos servidores. 

Neste vídeo, ele te convida a participar do encontro que também terá a presença do Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, que falará as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219. 

É na quinta, 6 de agosto, às 19h.

Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram
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O Congresso Nacional retomou os trabalhos, mas o calendário eleitoral já começa a influenciar o ritmo das votações.

O que isso significa para as pautas de interesse dos servidores públicos? Quais temas têm mais chances de avançar neste segundo semestre?

Na coluna De Olho em Brasília, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, analisa o cenário político e explica como esse contexto pode impactar a agenda legislativa nos próximos meses.

Acesse o conteúdo completo em anajustrafederal.org.br
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.

Em agosto, conhecemos a história do grupo Sete Estrelas, compartilhada por Marley Aparecida de Souza Almeida, do TRT-2.

Formado por sete amigos que celebram 25 anos de parceria, o grupo encontrou na estrela de sete pontas um símbolo para representar valores como prudência, justiça, fortaleza, temperança, fé, esperança e amor.

Uma história que mostra como os laços construídos no serviço público podem atravessar o tempo e permanecer por toda a vida.
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Aprimore sua atuação na advocacia trabalhista com um benefício exclusivo para associados da ANAJUSTRA Federal.

De 10 a 12 de agosto, acontece o treinamento “Recursos para o TST: o Caminho das Pedras”, conduzido pela professora Sílvia Pérola, com quase 40 anos de experiência no Tribunal Superior do Trabalho.

Além do conteúdo prático sobre Recurso de Revista, a programação inclui experiências exclusivas, como sessão da Turma do TST, audiência com o ministro Maurício Godinho Delgado e Aula Magna sobre Sustentação Oral com Cezar Britto.

🎓 Associados da ANAJUSTRA Federal têm 50% de desconto na inscrição (benefício exclusivo para titulares).

➡️ Acesse o Clube de Vantagens e saiba como garantir o seu benefício.
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No Dia do Vira-Lata, o Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal traz uma homenagem especial, assinada por um de seus associados, aos cães sem raça definida.

O associado João da Cruz Ramos Filho, servidor aposentado do TRT da 12ª Região (SC), compartilha a emocionante história de Barão, um vira-lata que marcou sua vida e relembra como amor, lealdade e companheirismo não têm raça.

Uma leitura sensível que também convida à reflexão sobre o cuidado e o respeito aos animais.

Acesse o Espaço Cultural e confira a homenagem completa. 🐾

#espaçocultural #diadoviralata #anajustrafederal
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