Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…
Isso é inconstitucional. A ANAJUSTRA Federal vai ao Judiciário.

Quando você completa os requisitos de aposentadoria voluntária e opta por continuar trabalhando, a lei prevê que você receba mensalmente um valor equivalente ao que pagaria de contribuição previdenciária ao regime próprio — é como se o desconto previdenciário deixasse de existir.
Situação atual
Você paga contribuição previdenciária todo mês e permanece em atividade sem nenhuma compensação por ter aberto mão da aposentadoria.
Direito garantido
Você recebe mensalmente o valor equivalente à sua contribuição previdenciária — e continua acumulando tempo de serviço até a aposentadoria definitiva.
Estimativa ilustrativa para servidor com remuneração de contribuição de R$ 15.000,00 e requisitos cumpridos há 36 meses
* Valores meramente ilustrativos. O montante exato depende da remuneração de contribuição e da situação funcional de cada servidor. Retroativo limitado à prescrição quinquenal (60 meses). Alíquotas progressivas de 7,5% a 22% conforme EC 103/2019.
Parcela mensal em folha
Pagamento do Abono de Permanência mensalmente, em valor igual à contribuição ao regime próprio (alíquotas progressivas de 7,5% a 22% sobre a remuneração de contribuição, conforme a EC 103/2019).
Valores retroativos com correção e juros
Parcelas devidas desde a data em que o servidor completou os requisitos pela regra de transição aplicável — observada a prescrição quinquenal (5 anos) — devidamente atualizadas pela taxa SELIC.
Continuidade do benefício
Pagamento mensal do Abono até a aposentadoria efetiva ou a aposentadoria compulsória, enquanto o servidor permanecer em atividade após cumpridos os requisitos.
O art. 3º, §3º, da EC 103/2019 — a própria Reforma da Previdência — manteve expressamente a validade das regras anteriores de aposentadoria especificamente para fins de concessão do Abono de Permanência. Essa preservação, conhecida como ultratividade, opera enquanto não for editada a lei federal regulamentadora do art. 40, §19, da Constituição. Enquanto essa lei não existe, a Administração não tem amparo para negar o Abono — o texto constitucional é claro.
Art. 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal
Redação anterior à EC 103/2019 — aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade.
Arts. 2º, 3º, §1º, e 6º da EC 41/2003
Regras de transição da Reforma da Previdência de 2003 — requisitos combinados de tempo e pontos.
Art. 3º da EC 47/2005
Regra de transição mais favorável de 2005 — tempo de contribuição, pontos e integralidade.
🟢 Completaram — ou vão completar — os requisitos para aposentadoria voluntária com fundamento em uma das regras referidas no art. 3º, §3º, da EC 103/2019
Mesmo que esses requisitos tenham sido (ou venham a ser) preenchidos após 13/11/2019 — data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.
🟢 Optaram por permanecer em atividade
Em vez de requerer a aposentadoria no momento em que os requisitos foram cumpridos.
🟢 Tiveram — ou possam ter — o pagamento do Abono de Permanência negado pela Administração
Inclusive servidores que ainda não requereram o Abono mas estão prestes a completar os requisitos — a adesão preventiva é altamente recomendada.
IMPORTANTE
Mesmo quem ainda não requereu o Abono, mas está prestes a completar os requisitos pelas regras de transição, pode e deve aderir preventivamente à ação coletiva.
O processo é simples, rápido e sem burocracia
1️⃣ ✅ Verifique sua situação
Confirme se você completou (ou está próximo de completar) os requisitos de aposentadoria voluntária com base nas regras anteriores à Reforma — mesmo que isso tenha ocorrido ou vá ocorrer após novembro de 2019.
2️⃣ 📝 Assine a autorização
Acesse a área do associado ou o aplicativo e encontre o menu “ações >> não participo”. Localize a ação e inicie o processo de assinatura digital. Formulário simples, sem documentação adicional neste momento.
3️⃣ 📅 Encaminhe antes de 31/8
Adesões recebidas após essa data não integrarão o ajuizamento inicial. Quanto antes a adesão, maior o período coberto para o retroativo — cada mês conta para os valores a receber.
4️⃣ 📲 Acompanhe e receba
Você será notificado sobre cada etapa do processo pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal. Em caso de dúvidas, fale com nosso atendimento jurídico.
A adesão não garante resultado, que depende de decisão judicial. Todas as etapas serão comunicadas pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal.
ANAJUSTRA Federal — na defesa de quem dedicou a vida ao Poder Judiciário da União.
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Por que costumamos adiar decisões sobre previdência e proteção financeira?
O professor Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais, vai responder essa e outras perguntas sobre o futuro financeiro dos servidores.
Neste vídeo, ele te convida a participar do encontro que também terá a presença do Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, que falará as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219.
É na quinta, 6 de agosto, às 19h.
Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram
☯️ Nem todo movimento precisa ser acelerado.
Para Adrienne Ramos Garcia (TRT7), o Tai Chi Chuan é um compromisso diário com a saúde, o equilíbrio e a qualidade de vida.
Todos os dias, às cinco da manhã, ela reserva um tempo para cuidar do corpo e da mente. O resultado? Mais disposição, concentração, serenidade e energia para enfrentar a rotina.
Histórias como a dela mostram que cada atividade física tem um jeito único de transformar vidas.
💙 E a sua? Ela também pode inspirar outros servidores.
📅 Participe do Calendário 2027 até 7/8.
O Congresso Nacional retomou os trabalhos, mas o calendário eleitoral já começa a influenciar o ritmo das votações.
O que isso significa para as pautas de interesse dos servidores públicos? Quais temas têm mais chances de avançar neste segundo semestre?
Na coluna De Olho em Brasília, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, analisa o cenário político e explica como esse contexto pode impactar a agenda legislativa nos próximos meses.
Acesse o conteúdo completo em anajustrafederal.org.br
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em agosto, conhecemos a história do grupo Sete Estrelas, compartilhada por Marley Aparecida de Souza Almeida, do TRT-2.
Formado por sete amigos que celebram 25 anos de parceria, o grupo encontrou na estrela de sete pontas um símbolo para representar valores como prudência, justiça, fortaleza, temperança, fé, esperança e amor.
Uma história que mostra como os laços construídos no serviço público podem atravessar o tempo e permanecer por toda a vida.
Aprimore sua atuação na advocacia trabalhista com um benefício exclusivo para associados da ANAJUSTRA Federal.
De 10 a 12 de agosto, acontece o treinamento “Recursos para o TST: o Caminho das Pedras”, conduzido pela professora Sílvia Pérola, com quase 40 anos de experiência no Tribunal Superior do Trabalho.
Além do conteúdo prático sobre Recurso de Revista, a programação inclui experiências exclusivas, como sessão da Turma do TST, audiência com o ministro Maurício Godinho Delgado e Aula Magna sobre Sustentação Oral com Cezar Britto.
🎓 Associados da ANAJUSTRA Federal têm 50% de desconto na inscrição (benefício exclusivo para titulares).
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No Dia do Vira-Lata, o Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal traz uma homenagem especial, assinada por um de seus associados, aos cães sem raça definida.
O associado João da Cruz Ramos Filho, servidor aposentado do TRT da 12ª Região (SC), compartilha a emocionante história de Barão, um vira-lata que marcou sua vida e relembra como amor, lealdade e companheirismo não têm raça.
Uma leitura sensível que também convida à reflexão sobre o cuidado e o respeito aos animais.
Acesse o Espaço Cultural e confira a homenagem completa. 🐾
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