NOVA AÇÃO

Você se aposentou pelas regras antigas e teve o abono de permanência negado?

Isso é inconstitucional. A ANAJUSTRA Federal vai ao Judiciário.

Você completou os requisitos de aposentadoria pelas regras antigas — e a administração negou seu Abono de Permanência?

O que é o Abono de Permanência?

Quando você completa os requisitos de aposentadoria voluntária e opta por continuar trabalhando, a lei prevê que você receba mensalmente um valor equivalente ao que pagaria de contribuição previdenciária ao regime próprio — é como se o desconto previdenciário deixasse de existir.

SEM ABONO

Situação atual

Você paga contribuição previdenciária todo mês e permanece em atividade sem nenhuma compensação por ter aberto mão da aposentadoria.

COM ABONO

Direito garantido

Você recebe mensalmente o valor equivalente à sua contribuição previdenciária — e continua acumulando tempo de serviço até a aposentadoria definitiva.

Benefício financeiro em caso de procedência

Estimativa ilustrativa para servidor com remuneração de contribuição de R$ 15.000,00 e requisitos cumpridos há 36 meses


* Valores meramente ilustrativos. O montante exato depende da remuneração de contribuição e da situação funcional de cada servidor. Retroativo limitado à prescrição quinquenal (60 meses). Alíquotas progressivas de 7,5% a 22% conforme EC 103/2019.


Em caso de procedência, o associado terá direito a:

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Parcela mensal em folha
Pagamento do Abono de Permanência mensalmente, em valor igual à contribuição ao regime próprio (alíquotas progressivas de 7,5% a 22% sobre a remuneração de contribuição, conforme a EC 103/2019).

2

Valores retroativos com correção e juros
Parcelas devidas desde a data em que o servidor completou os requisitos pela regra de transição aplicável — observada a prescrição quinquenal (5 anos) — devidamente atualizadas pela taxa SELIC.

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Continuidade do benefício
Pagamento mensal do Abono até a aposentadoria efetiva ou a aposentadoria compulsória, enquanto o servidor permanecer em atividade após cumpridos os requisitos.

Por que a negativa é inconstitucional?

O art. 3º, §3º, da EC 103/2019 — a própria Reforma da Previdência — manteve expressamente a validade das regras anteriores de aposentadoria especificamente para fins de concessão do Abono de Permanência. Essa preservação, conhecida como ultratividade, opera enquanto não for editada a lei federal regulamentadora do art. 40, §19, da Constituição. Enquanto essa lei não existe, a Administração não tem amparo para negar o Abono — o texto constitucional é claro.

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Quem pode participar?

Associados da ANAJUSTRA Federal de todos os órgãos do Judiciário da União, que atendam esses requisitos cumulativamente

🟢 Completaram — ou vão completar — os requisitos para aposentadoria voluntária com fundamento em uma das regras referidas no art. 3º, §3º, da EC 103/2019

Mesmo que esses requisitos tenham sido (ou venham a ser) preenchidos após 13/11/2019 — data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.

🟢 Optaram por permanecer em atividade

Em vez de requerer a aposentadoria no momento em que os requisitos foram cumpridos.

🟢 Tiveram — ou possam ter — o pagamento do Abono de Permanência negado pela Administração

Inclusive servidores que ainda não requereram o Abono mas estão prestes a completar os requisitos — a adesão preventiva é altamente recomendada.


IMPORTANTE

Mesmo quem ainda não requereu o Abono, mas está prestes a completar os requisitos pelas regras de transição, pode e deve aderir preventivamente à ação coletiva.

Garanta sua adesão até 31/8

O processo é simples, rápido e sem burocracia

1️⃣ ✅ Verifique sua situação
Confirme se você completou (ou está próximo de completar) os requisitos de aposentadoria voluntária com base nas regras anteriores à Reforma — mesmo que isso tenha ocorrido ou vá ocorrer após novembro de 2019.

2️⃣ 📝 Assine a autorização
Acesse a área do associado ou o aplicativo e encontre o menu “ações >> não participo”. Localize a ação e inicie o processo de assinatura digital. Formulário simples, sem documentação adicional neste momento.

3️⃣ 📅 Encaminhe antes de 31/8
Adesões recebidas após essa data não integrarão o ajuizamento inicial. Quanto antes a adesão, maior o período coberto para o retroativo — cada mês conta para os valores a receber.

4️⃣ 📲 Acompanhe e receba
Você será notificado sobre cada etapa do processo pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal. Em caso de dúvidas, fale com nosso atendimento jurídico.

Não deixe seu direito prescrever — cada mês conta.

A adesão não garante resultado, que depende de decisão judicial. Todas as etapas serão comunicadas pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal.

ANAJUSTRA Federal — na defesa de quem dedicou a vida ao Poder Judiciário da União.

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