Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
Isso é inconstitucional. A ANAJUSTRA Federal vai ao Judiciário.

Quando você completa os requisitos de aposentadoria voluntária e opta por continuar trabalhando, a lei prevê que você receba mensalmente um valor equivalente ao que pagaria de contribuição previdenciária ao regime próprio — é como se o desconto previdenciário deixasse de existir.
Situação atual
Você paga contribuição previdenciária todo mês e permanece em atividade sem nenhuma compensação por ter aberto mão da aposentadoria.
Direito garantido
Você recebe mensalmente o valor equivalente à sua contribuição previdenciária — e continua acumulando tempo de serviço até a aposentadoria definitiva.
Estimativa ilustrativa para servidor com remuneração de contribuição de R$ 15.000,00 e requisitos cumpridos há 36 meses
* Valores meramente ilustrativos. O montante exato depende da remuneração de contribuição e da situação funcional de cada servidor. Retroativo limitado à prescrição quinquenal (60 meses). Alíquotas progressivas de 7,5% a 22% conforme EC 103/2019.
Parcela mensal em folha
Pagamento do Abono de Permanência mensalmente, em valor igual à contribuição ao regime próprio (alíquotas progressivas de 7,5% a 22% sobre a remuneração de contribuição, conforme a EC 103/2019).
Valores retroativos com correção e juros
Parcelas devidas desde a data em que o servidor completou os requisitos pela regra de transição aplicável — observada a prescrição quinquenal (5 anos) — devidamente atualizadas pela taxa SELIC.
Continuidade do benefício
Pagamento mensal do Abono até a aposentadoria efetiva ou a aposentadoria compulsória, enquanto o servidor permanecer em atividade após cumpridos os requisitos.
O art. 3º, §3º, da EC 103/2019 — a própria Reforma da Previdência — manteve expressamente a validade das regras anteriores de aposentadoria especificamente para fins de concessão do Abono de Permanência. Essa preservação, conhecida como ultratividade, opera enquanto não for editada a lei federal regulamentadora do art. 40, §19, da Constituição. Enquanto essa lei não existe, a Administração não tem amparo para negar o Abono — o texto constitucional é claro.
Art. 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal
Redação anterior à EC 103/2019 — aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade.
Arts. 2º, 3º, §1º, e 6º da EC 41/2003
Regras de transição da Reforma da Previdência de 2003 — requisitos combinados de tempo e pontos.
Art. 3º da EC 47/2005
Regra de transição mais favorável de 2005 — tempo de contribuição, pontos e integralidade.
🟢 Completaram — ou vão completar — os requisitos para aposentadoria voluntária com fundamento em uma das regras referidas no art. 3º, §3º, da EC 103/2019
Mesmo que esses requisitos tenham sido (ou venham a ser) preenchidos após 13/11/2019 — data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.
🟢 Optaram por permanecer em atividade
Em vez de requerer a aposentadoria no momento em que os requisitos foram cumpridos.
🟢 Tiveram — ou possam ter — o pagamento do Abono de Permanência negado pela Administração
Inclusive servidores que ainda não requereram o Abono mas estão prestes a completar os requisitos — a adesão preventiva é altamente recomendada.
IMPORTANTE
Mesmo quem ainda não requereu o Abono, mas está prestes a completar os requisitos pelas regras de transição, pode e deve aderir preventivamente à ação coletiva.
O processo é simples, rápido e sem burocracia
1️⃣ ✅ Verifique sua situação
Confirme se você completou (ou está próximo de completar) os requisitos de aposentadoria voluntária com base nas regras anteriores à Reforma — mesmo que isso tenha ocorrido ou vá ocorrer após novembro de 2019.
2️⃣ 📝 Assine a autorização
Acesse a área do associado ou o aplicativo e encontre o menu “ações >> não participo”. Localize a ação e inicie o processo de assinatura digital. Formulário simples, sem documentação adicional neste momento.
3️⃣ 📅 Encaminhe antes de 31/8
Adesões recebidas após essa data não integrarão o ajuizamento inicial. Quanto antes a adesão, maior o período coberto para o retroativo — cada mês conta para os valores a receber.
4️⃣ 📲 Acompanhe e receba
Você será notificado sobre cada etapa do processo pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal. Em caso de dúvidas, fale com nosso atendimento jurídico.
A adesão não garante resultado, que depende de decisão judicial. Todas as etapas serão comunicadas pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal.
ANAJUSTRA Federal — na defesa de quem dedicou a vida ao Poder Judiciário da União.
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente na 17ª edição do Programa de Preparação para a Aposentadoria, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), no dia 25 de setembro. @trt_sc
A iniciativa é voltada a magistrados e servidores que estão em fase de transição para a aposentadoria, com orientações e reflexões para que esse novo momento seja vivido de forma mais consciente, tranquila e planejada, tanto no âmbito pessoal quanto profissional.
A participação da ANAJUSTRA Federal reforça a proximidade da entidade com os servidores em diferentes momentos de sua trajetória no Judiciário Federal.
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em outubro, conhecemos a história compartilhada por Maria Angélica Betencourt de Oliveira, do TRT-9.
@trt9_pr
Foi na Assessoria de Comunicação do Tribunal que ela encontrou Denise e Larissa. A comunicação pública foi a “colinha” que uniu as três, mas a amizade, construída ao longo de sete anos, ultrapassou o trabalho.
Entre experiências, “perrengues” e muitas histórias de deixar o coração quentinho, elas se tornaram verdadeiros presentes para a vida.
Hoje, esta história também carrega uma saudade especial. Larissa Renata Kloss, que aparece ao centro na foto, faleceu este ano. Sua presença, porém, permanece nas lembranças e no carinho de todos que tiveram a oportunidade de conviver com ela.
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