NOVA ACÃO

Você paga IR sobre o Benefício Especial mesmo tendo isenção por moléstia grave?

Isso é ilegal. A ANAJUSTRA Federal vai à Justiça.

Você paga IR sobre o Benefício Especial mesmo tendo isenção por moléstia grave?

Isso é ilegal. A ANAJUSTRA Federal vai à Justiça.

A ANAJUSTRA Federal, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizará ação coletiva para garantir que a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave — já reconhecida sobre os proventos de aposentadoria — seja estendida ao Benefício Especial (art. 3º, Lei 12.618/2012), garantindo o fim da retenção indevida e a restituição dos valores cobrados nos últimos 5 anos.

ATENÇÃO: A prescrição é quinquenal — cada mês sem aderir significa um mês a menos de retroativo passível de recuperação. A adesão imediata maximiza o valor a ser restituído.

O problema que a ação resolve

A lei garante isenção de IR aos aposentados portadores de moléstia grave (art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988). Na prática, porém, essa isenção vem sendo aplicada apenas aos proventos limitados ao teto do RGPS — enquanto o Benefício Especial, pago justamente para complementar a renda de aposentadoria de quem migrou para a previdência complementar, continua sofrendo retenção de IR. O que acontece na sua aposentadoria:

Proventos até o teto do RGPS (~R$ 7.786) ISENTO de IR — moléstia graveBenefício Especial (BE) — Lei 12.618/2012 IR COBRADO INDEVIDAMENTE
A tese jurídica: O Benefício Especial está diretamente vinculado à aposentadoria e compõe a renda de inatividade do servidor. Se os proventos são isentos de IR por força da moléstia grave, a parcela que os complementa também deve ser — não há distinção constitucional ou legal que sustente o tratamento diferenciado.

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Estimativa para um associado com Benefício Especial de R$ 8.000,00 e 36 meses com IR retido indevidamente:

* Cálculo com base na tabela progressiva do IR 2025 (alíquota de 27,5% para BE de R$ 8.000). A restituição efetiva depende da situação individual de cada associado e de decisão judicial. Máximo retroativo: 5 anos (prescrição quinquenal).

O que a ação coletiva pede

1Fim da retenção indevida de IR Cessação imediata da cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial dos aposentados que já possuem isenção reconhecida por moléstia grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
2Restituição dos valores retidos Devolução de todos os valores de IR retidos indevidamente sobre o Benefício Especial, observada a prescrição quinquenal (últimos 5 anos), devidamente corrigidos e com juros, conforme a situação individual de cada associado aderente.

Quem pode aderir?

Filiados à ANAJUSTRA Federal que atendam cumulativamente às seguintes condições:

OKRecebam — ou venham a receber — o Benefício Especial (Lei 12.618/2012) Pago a quem migrou para o regime de previdência complementar Funpresp e tem a diferença entre a aposentadoria total e o teto do RGPS paga pelo Tesouro Nacional como Benefício Especial.
OKPossuam — ou venham a possuir — reconhecimento administrativo da isenção de IR por moléstia grave Isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, já reconhecida sobre os proventos de aposentadoria pela Administração.
OKSofram — ou venham a sofrer — retenção de IR sobre o Benefício Especial Ou seja: possuem a isenção reconhecida nos proventos, mas o Benefício Especial continua sendo tributado.
IMPORTANTE: Esta ação não discutirá o enquadramento da moléstia grave em cada caso. Ela é destinada exclusivamente a quem já possui — ou vier a possuir — a isenção de IR reconhecida administrativamente e busca estendê-la ao Benefício Especial.

Como garantir sua adesão agora mesmo

O processo é simples, rápido e sem burocracia:

1Verifique sua elegibilidade Confirme que você é filiado à ANAJUSTRA Federal, é aposentado(a), recebe o Benefício Especial e possui reconhecimento administrativo da isenção de IR por moléstia grave sobre os proventos.
2Assine a autorização de ingresso. Acesse a área do associado ou app e assine digitalmente a autorização de ajuizamento de ação coletiva. É um formulário simples, sem necessidade de documentação adicional neste momento.
3Acompanhe e receba Você será notificado sobre cada etapa do processo pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal. Em caso de dúvidas sobre elegibilidade ou documentação, fale com nosso atendimento jurídico.
Garanta Sua Adesão Agora

Simples. Rápido. Sem custo antecipado.

Acesse a área do associado ou o aplicativo e preencha a Autorização de Ajuizamento de Ação Coletiva. Não pague o preço pelo erro da administração. Este é o seu direito.

A adesão não garante resultado, que depende de decisão judicial. Todas as etapas do processo serão comunicadas aos participantes pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal.

ANAJUSTRA Federal — na defesa de quem dedicou a vida ao Poder Judiciário da União.

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