NOVA ACÃO

Você paga IR sobre o Benefício Especial mesmo tendo isenção por moléstia grave?

Isso é ilegal. A ANAJUSTRA Federal vai à Justiça.

Você paga IR sobre o Benefício Especial mesmo tendo isenção por moléstia grave?

Isso é ilegal. A ANAJUSTRA Federal vai à Justiça.

A ANAJUSTRA Federal, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizará ação coletiva para garantir que a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave — já reconhecida sobre os proventos de aposentadoria — seja estendida ao Benefício Especial (art. 3º, Lei 12.618/2012), garantindo o fim da retenção indevida e a restituição dos valores cobrados nos últimos 5 anos.

ATENÇÃO: A prescrição é quinquenal — cada mês sem aderir significa um mês a menos de retroativo passível de recuperação. A adesão imediata maximiza o valor a ser restituído.

O problema que a ação resolve

A lei garante isenção de IR aos aposentados portadores de moléstia grave (art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988). Na prática, porém, essa isenção vem sendo aplicada apenas aos proventos limitados ao teto do RGPS — enquanto o Benefício Especial, pago justamente para complementar a renda de aposentadoria de quem migrou para a previdência complementar, continua sofrendo retenção de IR. O que acontece na sua aposentadoria:

Proventos até o teto do RGPS (~R$ 7.786) ISENTO de IR — moléstia graveBenefício Especial (BE) — Lei 12.618/2012 IR COBRADO INDEVIDAMENTE
A tese jurídica: O Benefício Especial está diretamente vinculado à aposentadoria e compõe a renda de inatividade do servidor. Se os proventos são isentos de IR por força da moléstia grave, a parcela que os complementa também deve ser — não há distinção constitucional ou legal que sustente o tratamento diferenciado.

Impacto Financeiro Real — Calcule o Seu

Estimativa para um associado com Benefício Especial de R$ 8.000,00 e 36 meses com IR retido indevidamente:

* Cálculo com base na tabela progressiva do IR 2025 (alíquota de 27,5% para BE de R$ 8.000). A restituição efetiva depende da situação individual de cada associado e de decisão judicial. Máximo retroativo: 5 anos (prescrição quinquenal).

O que a ação coletiva pede

1Fim da retenção indevida de IR Cessação imediata da cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial dos aposentados que já possuem isenção reconhecida por moléstia grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
2Restituição dos valores retidos Devolução de todos os valores de IR retidos indevidamente sobre o Benefício Especial, observada a prescrição quinquenal (últimos 5 anos), devidamente corrigidos e com juros, conforme a situação individual de cada associado aderente.

Quem pode aderir?

Filiados à ANAJUSTRA Federal que atendam cumulativamente às seguintes condições:

OKRecebam — ou venham a receber — o Benefício Especial (Lei 12.618/2012) Pago a quem migrou para o regime de previdência complementar Funpresp e tem a diferença entre a aposentadoria total e o teto do RGPS paga pelo Tesouro Nacional como Benefício Especial.
OKPossuam — ou venham a possuir — reconhecimento administrativo da isenção de IR por moléstia grave Isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, já reconhecida sobre os proventos de aposentadoria pela Administração.
OKSofram — ou venham a sofrer — retenção de IR sobre o Benefício Especial Ou seja: possuem a isenção reconhecida nos proventos, mas o Benefício Especial continua sendo tributado.
IMPORTANTE: Esta ação não discutirá o enquadramento da moléstia grave em cada caso. Ela é destinada exclusivamente a quem já possui — ou vier a possuir — a isenção de IR reconhecida administrativamente e busca estendê-la ao Benefício Especial.

Como garantir sua adesão agora mesmo

O processo é simples, rápido e sem burocracia:

1Verifique sua elegibilidade Confirme que você é filiado à ANAJUSTRA Federal, é aposentado(a), recebe o Benefício Especial e possui reconhecimento administrativo da isenção de IR por moléstia grave sobre os proventos.
2Assine a autorização de ingresso. Acesse a área do associado ou app e assine digitalmente a autorização de ajuizamento de ação coletiva. É um formulário simples, sem necessidade de documentação adicional neste momento.
3Acompanhe e receba Você será notificado sobre cada etapa do processo pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal. Em caso de dúvidas sobre elegibilidade ou documentação, fale com nosso atendimento jurídico.
Garanta Sua Adesão Agora

Simples. Rápido. Sem custo antecipado.

Acesse a área do associado ou o aplicativo e preencha a Autorização de Ajuizamento de Ação Coletiva. Não pague o preço pelo erro da administração. Este é o seu direito.

A adesão não garante resultado, que depende de decisão judicial. Todas as etapas do processo serão comunicadas aos participantes pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal.

ANAJUSTRA Federal — na defesa de quem dedicou a vida ao Poder Judiciário da União.

Acessos: 1349

Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
9 0
Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

#anajustrafederal #saúde #trt1
64 4
Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

#anajustrafederal #funprespjud #reformadaprevidencia #previdenciacomplementar
64 3