NOVA ACÃO

Você paga IR sobre o Benefício Especial mesmo tendo isenção por moléstia grave?

Isso é ilegal. A ANAJUSTRA Federal vai à Justiça.

Você paga IR sobre o Benefício Especial mesmo tendo isenção por moléstia grave?

Isso é ilegal. A ANAJUSTRA Federal vai à Justiça.

A ANAJUSTRA Federal, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizará ação coletiva para garantir que a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave — já reconhecida sobre os proventos de aposentadoria — seja estendida ao Benefício Especial (art. 3º, Lei 12.618/2012), garantindo o fim da retenção indevida e a restituição dos valores cobrados nos últimos 5 anos.

ATENÇÃO: A prescrição é quinquenal — cada mês sem aderir significa um mês a menos de retroativo passível de recuperação. A adesão imediata maximiza o valor a ser restituído.

O problema que a ação resolve

A lei garante isenção de IR aos aposentados portadores de moléstia grave (art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988). Na prática, porém, essa isenção vem sendo aplicada apenas aos proventos limitados ao teto do RGPS — enquanto o Benefício Especial, pago justamente para complementar a renda de aposentadoria de quem migrou para a previdência complementar, continua sofrendo retenção de IR. O que acontece na sua aposentadoria:

Proventos até o teto do RGPS (~R$ 7.786) ISENTO de IR — moléstia graveBenefício Especial (BE) — Lei 12.618/2012 IR COBRADO INDEVIDAMENTE
A tese jurídica: O Benefício Especial está diretamente vinculado à aposentadoria e compõe a renda de inatividade do servidor. Se os proventos são isentos de IR por força da moléstia grave, a parcela que os complementa também deve ser — não há distinção constitucional ou legal que sustente o tratamento diferenciado.

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Estimativa para um associado com Benefício Especial de R$ 8.000,00 e 36 meses com IR retido indevidamente:

IR mensal retido indevidamente R$ 1.307,00Total retroativo (36 meses) R$ 47.052,00Com correção SELIC estimada R$ 54.000,00
* Cálculo com base na tabela progressiva do IR 2025 (alíquota de 27,5% para BE de R$ 8.000). A restituição efetiva depende da situação individual de cada associado e de decisão judicial. Máximo retroativo: 5 anos (prescrição quinquenal).

O que a ação coletiva pede

1Fim da retenção indevida de IR Cessação imediata da cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial dos aposentados que já possuem isenção reconhecida por moléstia grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
2Restituição dos valores retidos Devolução de todos os valores de IR retidos indevidamente sobre o Benefício Especial, observada a prescrição quinquenal (últimos 5 anos), devidamente corrigidos e com juros, conforme a situação individual de cada associado aderente.

Quem pode aderir?

Filiados à ANAJUSTRA Federal que atendam cumulativamente às seguintes condições:

OKEstejam aposentados — ou venham a se aposentar no curso da ação A ação abrange servidores já aposentados e aqueles que se aposentarão durante o trâmite processual.
OKRecebam — ou venham a receber — o Benefício Especial (Lei 12.618/2012) Pago a quem migrou para o regime de previdência complementar Funpresp e tem a diferença entre a aposentadoria total e o teto do RGPS paga pelo Tesouro Nacional como Benefício Especial.
OKPossuam — ou venham a possuir — reconhecimento administrativo da isenção de IR por moléstia grave Isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, já reconhecida sobre os proventos de aposentadoria pela Administração.
OKSofram — ou venham a sofrer — retenção de IR sobre o Benefício Especial Ou seja: possuem a isenção reconhecida nos proventos, mas o Benefício Especial continua sendo tributado.
IMPORTANTE: Esta ação não discutirá o enquadramento da moléstia grave em cada caso. Ela é destinada exclusivamente a quem já possui — ou vier a possuir — a isenção de IR reconhecida administrativamente e busca estendê-la ao Benefício Especial.

Como garantir sua adesão agora mesmo

O processo é simples, rápido e sem burocracia:

1Verifique sua elegibilidade Confirme que você é filiado à ANAJUSTRA Federal, é aposentado(a), recebe o Benefício Especial e possui reconhecimento administrativo da isenção de IR por moléstia grave sobre os proventos.
2Assine a autorização de ingresso. Acesse a área do associado ou app e assine digitalmente a autorização de ajuizamento de ação coletiva. É um formulário simples, sem necessidade de documentação adicional neste momento.
3Acompanhe e receba Você será notificado sobre cada etapa do processo pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal. Em caso de dúvidas sobre elegibilidade ou documentação, fale com nosso atendimento jurídico.
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Acesse a área do associado ou o aplicativo e preencha a Autorização de Ajuizamento de Ação Coletiva. Não pague o preço pelo erro da administração. Este é o seu direito.

A adesão não garante resultado, que depende de decisão judicial. Todas as etapas do processo serão comunicadas aos participantes pelos canais oficiais da ANAJUSTRA Federal.

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