NOVA AÇÃO

Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?

Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial.

A ANAJUSTRA Federal ajuizará ação coletiva visando assegurar o reconhecimento de um direito que encontra amparo na Constituição Federal, na legislação previdenciária e no regime jurídico dos servidores públicos federais.

O objetivo é garantir que o tempo de serviço militar prestado antes do ingresso no serviço público civil seja considerado no cálculo do Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012, assegurando aos servidores a correta apuração de sua compensação previdenciária.

Por que essa discussão chegou ao judiciário?

Em abril de 2024, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 965/2024-Plenário, reconheceu expressamente a possibilidade de utilização do tempo de serviço militar federal, estadual e distrital para fins de cálculo do Benefício Especial.

O entendimento foi considerado juridicamente correto por diversos órgãos públicos, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, que chegou a regulamentar administrativamente a matéria por meio da Portaria GPR nº 1.237/2024.

Posteriormente, em decorrência de Embargos de Declaração opostos pela Advocacia-Geral da União, o TCU reviu seu posicionamento por intermédio do Acórdão nº 1.930/2024.

Todavia, essa alteração de entendimento administrativo não impede a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, único órgão com competência constitucional para assegurar definitivamente direitos individuais e coletivos dos servidores públicos.

Por que a tese possui fundamentação jurídica consistente?

A pretensão defendida pela ANAJUSTRA Federal encontra respaldo em diversos dispositivos constitucionais e legais.

1. Contagem recíproca de tempo de serviço

A Constituição Federal, em seu art. 201, § 9º-A, assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes previdenciários, garantindo a compensação financeira entre os sistemas envolvidos.

O tempo de serviço militar constitui tempo de contribuição válido e reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, não podendo ser simplesmente desconsiderado quando houver repercussão previdenciária.

2. Reconhecimento legal do tempo militar

O art. 100 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas deve ser contado para todos os efeitos no serviço público federal.

Se o legislador determinou que o período militar integra a vida funcional do servidor, não há razão jurídica para afastar seus reflexos na apuração do Benefício Especial.

3. Finalidade do benefício especial

O Benefício Especial foi criado pela Lei nº 12.618/2012 para compensar os servidores que migraram para o regime de previdência complementar.

Sua finalidade é preservar o equilíbrio contributivo entre o período em que o servidor contribuiu para o regime próprio sem limitação ao teto do RGPS e o período posterior à migração.

Dessa forma, excluir o tempo militar anteriormente reconhecido pelo próprio Estado gera distorção na apuração da compensação previdenciária devida ao servidor.

4. Princípios constitucionais

A tese também se apoia nos princípios da:

🏛️ Segurança Jurídica
🏛️ Boa-fé Administrativa
🏛️ Isonomia
🏛️ Proteção da Confiança Legítima
🏛️ Vedação ao Enriquecimento sem Causa da Administração Pública

Não se mostra razoável que o mesmo período de serviço prestado à União, aos Estados ou ao Distrito Federal seja reconhecido para fins de aposentadoria e desconsiderado quando o assunto é o cálculo do Benefício Especial.

💰 Possíveis impactos financeiros do reconhecimento do tempo militar no Benefício Especial

📌 Impacto📝 O que pode mudar na prática
📈 Aumento da média de cálculoO tempo militar poderá ser incluído na base utilizada para apurar o Benefício Especial.
🔄 Ampliação do fator de conversãoO período reconhecido pode aumentar o fator de conversão previsto na legislação.
💵 Elevação do valor mensalO Benefício Especial poderá ser recalculado, resultando em um valor mensal maior.
🗓️💰 Pagamento de valores retroativosO servidor poderá receber diferenças acumuladas, com pagamento retroativo pela União.

⚠️ O impacto financeiro varia de acordo com o histórico funcional e previdenciário de cada associado. Em muitos casos, os valores acumulados ao longo da aposentadoria podem representar dezenas ou até centenas de milhares de reais.

Associados da ANAJUSTRA Federal que:

✓ Migraram de regime previdenciário

✓ Possuem tempo de serviço militar federal, estadual ou distrital;

✓ Tiveram esse período regularmente certificado ou averbado;

✓ Recebem ou farão jus ao Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012.

POR QUE É IMPORTANTE PARTICIPAR?

A discussão envolve uma relevante questão previdenciária que poderá influenciar diretamente a renda futura dos servidores abrangidos.

Embora o TCU tenha alterado seu entendimento administrativo, a controvérsia permanece aberta perante o Poder Judiciário, que possui competência para examinar a matéria à luz da Constituição Federal e da legislação aplicável.

A ANAJUSTRA Federal entende que existem fundamentos jurídicos sólidos para buscar o reconhecimento desse direito e atuará institucionalmente na defesa dos interesses de seus associados.

Entre em contato com a equipe jurídica da ANAJUSTRA Federal e verifique se o seu caso se enquadra nos requisitos da ação coletiva. Envie e-mail para: acoes@anajustrafederal.org.br

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A participação na ação exige vínculo associativo com a ANAJUSTRA Federal.

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Após assinar a autorização, não é necessário enviar nenhum documento à ANAJUSTRA Federal. O sistema recebe o arquivo automaticamente.

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