Você paga IR sobre o Benefício Especial mesmo tendo isenção por moléstia grave?
Faça sua adesão na área do associado ou no aplicativo.
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial.

A ANAJUSTRA Federal ajuizará ação coletiva visando assegurar o reconhecimento de um direito que encontra amparo na Constituição Federal, na legislação previdenciária e no regime jurídico dos servidores públicos federais.
O objetivo é garantir que o tempo de serviço militar prestado antes do ingresso no serviço público civil seja considerado no cálculo do Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012, assegurando aos servidores a correta apuração de sua compensação previdenciária.
Em abril de 2024, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 965/2024-Plenário, reconheceu expressamente a possibilidade de utilização do tempo de serviço militar federal, estadual e distrital para fins de cálculo do Benefício Especial.
O entendimento foi considerado juridicamente correto por diversos órgãos públicos, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, que chegou a regulamentar administrativamente a matéria por meio da Portaria GPR nº 1.237/2024.
Posteriormente, em decorrência de Embargos de Declaração opostos pela Advocacia-Geral da União, o TCU reviu seu posicionamento por intermédio do Acórdão nº 1.930/2024.
Todavia, essa alteração de entendimento administrativo não impede a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, único órgão com competência constitucional para assegurar definitivamente direitos individuais e coletivos dos servidores públicos.
A pretensão defendida pela ANAJUSTRA Federal encontra respaldo em diversos dispositivos constitucionais e legais.
1. Contagem recíproca de tempo de serviço
A Constituição Federal, em seu art. 201, § 9º-A, assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes previdenciários, garantindo a compensação financeira entre os sistemas envolvidos.
O tempo de serviço militar constitui tempo de contribuição válido e reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, não podendo ser simplesmente desconsiderado quando houver repercussão previdenciária.
2. Reconhecimento legal do tempo militar
O art. 100 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas deve ser contado para todos os efeitos no serviço público federal.
Se o legislador determinou que o período militar integra a vida funcional do servidor, não há razão jurídica para afastar seus reflexos na apuração do Benefício Especial.
3. Finalidade do benefício especial
O Benefício Especial foi criado pela Lei nº 12.618/2012 para compensar os servidores que migraram para o regime de previdência complementar.
Sua finalidade é preservar o equilíbrio contributivo entre o período em que o servidor contribuiu para o regime próprio sem limitação ao teto do RGPS e o período posterior à migração.
Dessa forma, excluir o tempo militar anteriormente reconhecido pelo próprio Estado gera distorção na apuração da compensação previdenciária devida ao servidor.
4. Princípios constitucionais
A tese também se apoia nos princípios da:
🏛️ Segurança Jurídica
🏛️ Boa-fé Administrativa
🏛️ Isonomia
🏛️ Proteção da Confiança Legítima
🏛️ Vedação ao Enriquecimento sem Causa da Administração Pública
Não se mostra razoável que o mesmo período de serviço prestado à União, aos Estados ou ao Distrito Federal seja reconhecido para fins de aposentadoria e desconsiderado quando o assunto é o cálculo do Benefício Especial.
💰 Possíveis impactos financeiros do reconhecimento do tempo militar no Benefício Especial
| 📌 Impacto | 📝 O que pode mudar na prática |
|---|---|
| 📈 Aumento da média de cálculo | O tempo militar poderá ser incluído na base utilizada para apurar o Benefício Especial. |
| 🔄 Ampliação do fator de conversão | O período reconhecido pode aumentar o fator de conversão previsto na legislação. |
| 💵 Elevação do valor mensal | O Benefício Especial poderá ser recalculado, resultando em um valor mensal maior. |
| 🗓️💰 Pagamento de valores retroativos | O servidor poderá receber diferenças acumuladas, com pagamento retroativo pela União. |
⚠️ O impacto financeiro varia de acordo com o histórico funcional e previdenciário de cada associado. Em muitos casos, os valores acumulados ao longo da aposentadoria podem representar dezenas ou até centenas de milhares de reais.
Servidores do Judiciário Federal, associados da ANAJUSTRA Federal que:
✓ Migraram de regime previdenciário
✓ Possuem tempo de serviço militar federal, estadual ou distrital;
✓ Tiveram esse período regularmente certificado ou averbado;
✓ Recebem ou farão jus ao Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012.
A discussão envolve uma relevante questão previdenciária que poderá influenciar diretamente a renda futura dos servidores abrangidos.
Embora o TCU tenha alterado seu entendimento administrativo, a controvérsia permanece aberta perante o Poder Judiciário, que possui competência para examinar a matéria à luz da Constituição Federal e da legislação aplicável.
A ANAJUSTRA Federal entende que existem fundamentos jurídicos sólidos para buscar o reconhecimento desse direito e atuará institucionalmente na defesa dos interesses de seus associados.
Entre em contato com a equipe jurídica da ANAJUSTRA Federal e verifique se o seu caso se enquadra nos requisitos da ação coletiva. Envie e-mail para: acoes@anajustrafederal.org.br
A participação na ação exige vínculo associativo com a ANAJUSTRA Federal.
Podem se filiar à entidade servidores de todos os ramos do Judiciário Federal (justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, além dos Tribunais Superiores e Conselhos e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
1 Acesse “Ações” → “Não participo”
2 Localize a ação do IR sobre o BE e toque para abrir
3 Em “Autorização”, toque em “Assinar” e confira seus dados
4 Toque no botão azul ao final da página
5 Acesse o e-mail recebido e faça login no Autentique
6 Realize a assinatura digital — concluído!
1 Acesse a área restrita
2 Vá em Minhas Ações → Ações que não participo
3 Localize a ação e clique em “Assinar”
4 Confira os dados e clique em “Iniciar assinatura eletrônica”
5 Abra o e-mail da plataforma Autentique
6 Assine digitalmente e confirme — concluído!
Após assinar a autorização, não é necessário enviar nenhum documento à ANAJUSTRA Federal. O sistema recebe o arquivo automaticamente.
Acessos: 170050
🚶♀️ “Qualidade de vida não é sorte, é escolha diária.”
Foi assim que a servidora Maria Letícia Mollmann, do TRT da 4ª Região, resumiu a importância da caminhada em sua rotina. A foto, registrada durante uma caminhada noturna em Torres (RS), retrata o que ela acredita:
“Eu me movo porque a atividade física me devolve foco, energia e calma. Regula o corpo, traz clareza à mente.”
E a ciência confirma essa percepção. A prática regular da caminhada ajuda a fortalecer o coração, controlar a pressão arterial, melhorar o sono, reduzir sintomas de ansiedade e aumentar a sensação de bem-estar. Pequenos passos podem trazer grandes benefícios para a saúde física e mental.
💙 Essa é uma das primeiras histórias inscritas no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027, que tem como tema “Servidores em movimento”.
📸 E a sua? Se a atividade física também transformou a sua rotina, envie uma foto e conte como esse hábito contribui para sua qualidade de vida.
🗓️ Participações abertas até 7/8.
#calendarioanajustrafederal #servidoresemmovimento #calendario2027
Já cumpriu as metas da campanha no aplicativo da ANAJUSTRA Federal?
Para participar do sorteio de três kits exclusivos, basta:
⭐ Avaliar dois convênios.
🛡️ Ter pelo menos uma apólice de seguro ativa.
Além disso, é necessário estar com a mensalidade associativa em dia.
📅 As metas podem ser cumpridas até 2 de agosto. O sorteio será realizado em 3 de agosto.
Se ainda não participou, este é o momento.
Comente APP e receba o link para baixar nosso aplicativo!
#appanajustrafederal #app #metas #convenios #seguros premio
Os convênios da ANAJUSTRA Federal continuam recebendo avaliações cinco estrelas no aplicativo da entidade.
💬 “Sempre utilizo o convênio na compra dos meus produtos. Descontos muito bons.”
💬 “Excelente.”
💬 “TOP.”
💬 “Ótimo desconto.”
Esses são alguns dos comentários deixados por associados que já aproveitaram benefícios em parceiros como Raia, Electrolux, Netshoes, Petz, Nike e Honda.
Além de ajudar outros associados a conhecerem melhor os convênios, sua avaliação contribui para o aprimoramento contínuo do Clube de Vantagens.
📲 Já utilizou algum parceiro? Acesse o aplicativo, deixe sua avaliação e compartilhe sua experiência!
Você pode estar pagando mais do que o necessário pelo seu plano de saúde.
A Ana, servidora do TRT1, procurou a equipe da JUSaúde para comparar as opções disponíveis e encontrou um plano mais adequado ao seu perfil. O resultado? Uma economia de R$ 2.107,69 por mês, totalizando mais de R$ 25 mil por ano. 😱
Esse é apenas um exemplo. A economia varia de acordo com o perfil de cada beneficiário, mas comparar as opções disponíveis pode fazer uma grande diferença no seu orçamento.
📲 Fale com nossos especialistas e descubra se você também pode economizar sem abrir mão da qualidade no atendimento.
Valores referentes ao caso apresentado e sujeitos às condições de contratação e ao perfil do beneficiário.
Comprar seus medicamentos com desconto ficou ainda mais fácil. 💊
Se você é associado da ANAJUSTRA Federal, pode comprar pelo site ou aplicativo da Drogasil e da Raia com descontos de até 60% em medicamentos participantes.
Neste vídeo, mostramos o passo a passo para ativar o benefício e começar a economizar em poucos minutos.
Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe com outros associados que ainda não conhecem essa vantagem.
As inscrições para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 começaram!
📅 Envio das fotos:
• Início: 6 de julho
• Encerramento: 7 de agosto
Acesse anajustrafederal.org.br e, na matéria de lançamento, saiba como participar!