NOVO PRAZO

Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?

Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões até 31/8.

A ANAJUSTRA Federal ajuizará ação coletiva visando assegurar o reconhecimento de um direito que encontra amparo na Constituição Federal, na legislação previdenciária e no regime jurídico dos servidores públicos federais.

Associados que ainda não aderiram à demanda, agora, têm até 31/8 para assinar a autorização na área restrita ou app.

O objetivo é garantir que o tempo de serviço militar prestado antes do ingresso no serviço público civil seja considerado no cálculo do Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012, assegurando aos servidores a correta apuração de sua compensação previdenciária.

Por que essa discussão chegou ao judiciário?

Em abril de 2024, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 965/2024-Plenário, reconheceu expressamente a possibilidade de utilização do tempo de serviço militar federal, estadual e distrital para fins de cálculo do Benefício Especial.

O entendimento foi considerado juridicamente correto por diversos órgãos públicos, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, que chegou a regulamentar administrativamente a matéria por meio da Portaria GPR nº 1.237/2024.

Posteriormente, em decorrência de Embargos de Declaração opostos pela Advocacia-Geral da União, o TCU reviu seu posicionamento por intermédio do Acórdão nº 1.930/2024.

Todavia, essa alteração de entendimento administrativo não impede a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, único órgão com competência constitucional para assegurar definitivamente direitos individuais e coletivos dos servidores públicos.

Por que a tese possui fundamentação jurídica consistente?

A pretensão defendida pela ANAJUSTRA Federal encontra respaldo em diversos dispositivos constitucionais e legais.

1. Contagem recíproca de tempo de serviço

A Constituição Federal, em seu art. 201, § 9º-A, assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes previdenciários, garantindo a compensação financeira entre os sistemas envolvidos.

O tempo de serviço militar constitui tempo de contribuição válido e reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, não podendo ser simplesmente desconsiderado quando houver repercussão previdenciária.

2. Reconhecimento legal do tempo militar

O art. 100 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas deve ser contado para todos os efeitos no serviço público federal.

Se o legislador determinou que o período militar integra a vida funcional do servidor, não há razão jurídica para afastar seus reflexos na apuração do Benefício Especial.

3. Finalidade do benefício especial

O Benefício Especial foi criado pela Lei nº 12.618/2012 para compensar os servidores que migraram para o regime de previdência complementar.

Sua finalidade é preservar o equilíbrio contributivo entre o período em que o servidor contribuiu para o regime próprio sem limitação ao teto do RGPS e o período posterior à migração.

Dessa forma, excluir o tempo militar anteriormente reconhecido pelo próprio Estado gera distorção na apuração da compensação previdenciária devida ao servidor.

4. Princípios constitucionais

A tese também se apoia nos princípios da:

🏛️ Segurança Jurídica
🏛️ Boa-fé Administrativa
🏛️ Isonomia
🏛️ Proteção da Confiança Legítima
🏛️ Vedação ao Enriquecimento sem Causa da Administração Pública

Não se mostra razoável que o mesmo período de serviço prestado à União, aos Estados ou ao Distrito Federal seja reconhecido para fins de aposentadoria e desconsiderado quando o assunto é o cálculo do Benefício Especial.

💰 Possíveis impactos financeiros do reconhecimento do tempo militar no Benefício Especial

📌 Impacto📝 O que pode mudar na prática
📈 Aumento da média de cálculoO tempo militar poderá ser incluído na base utilizada para apurar o Benefício Especial.
🔄 Ampliação do fator de conversãoO período reconhecido pode aumentar o fator de conversão previsto na legislação.
💵 Elevação do valor mensalO Benefício Especial poderá ser recalculado, resultando em um valor mensal maior.
🗓️💰 Pagamento de valores retroativosO servidor poderá receber diferenças acumuladas, com pagamento retroativo pela União.

⚠️ O impacto financeiro varia de acordo com o histórico funcional e previdenciário de cada associado. Em muitos casos, os valores acumulados ao longo da aposentadoria podem representar dezenas ou até centenas de milhares de reais.

Servidores do Judiciário Federal, associados da ANAJUSTRA Federal que:

✓ Migraram de regime previdenciário

✓ Possuem tempo de serviço militar federal, estadual ou distrital;

✓ Tiveram esse período regularmente certificado ou averbado;

✓ Recebem ou farão jus ao Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012.

POR QUE É IMPORTANTE PARTICIPAR?

A discussão envolve uma relevante questão previdenciária que poderá influenciar diretamente a renda futura dos servidores abrangidos.

Embora o TCU tenha alterado seu entendimento administrativo, a controvérsia permanece aberta perante o Poder Judiciário, que possui competência para examinar a matéria à luz da Constituição Federal e da legislação aplicável.

A ANAJUSTRA Federal entende que existem fundamentos jurídicos sólidos para buscar o reconhecimento desse direito e atuará institucionalmente na defesa dos interesses de seus associados.

Entre em contato com a equipe jurídica da ANAJUSTRA Federal e verifique se o seu caso se enquadra nos requisitos da ação coletiva. Envie e-mail para: acoes@anajustrafederal.org.br

Ainda não é associado?

A participação na ação exige vínculo associativo com a ANAJUSTRA Federal.

Associe-se

Podem se filiar à entidade servidores de todos os ramos do Judiciário Federal (justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, além dos Tribunais Superiores e Conselhos e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

Como aderir

📱 Pelo aplicativo mobile

1 Acesse “Ações” → “Não participo”

2 Localize a ação do IR sobre o BE e toque para abrir

3 Em “Autorização”, toque em “Assinar” e confira seus dados

4 Toque no botão azul ao final da página

5 Acesse o e-mail recebido e faça login no Autentique

6 Realize a assinatura digital — concluído!

🖥️ Pelo site

1 Acesse a área restrita

Vá em Minhas Ações → Ações que não participo

Localize a ação e clique em “Assinar”

Confira os dados e clique em “Iniciar assinatura eletrônica”

Abra o e-mail da plataforma Autentique

Assine digitalmente e confirme — concluído!

Após assinar a autorização, não é necessário enviar nenhum documento à ANAJUSTRA Federal. O sistema recebe o arquivo automaticamente.

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🔴 É hoje, às 19h, no YouTube!

A Reforma da Previdência já mudou as regras. A pergunta agora é: você conhece as regras vigentes e sabe como elas impactam o seu futuro?

A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para uma live com dois especialistas que vão esclarecer, de forma prática, os principais efeitos da reforma sobre a vida dos servidores: Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Jurandir Sell Macedo, Doutor em Finanças Comportamentais

Na conversa, eles vão explicar os impactos das regras vigentes na aposentadoria, na pensão por morte, na incapacidade permanente, na proteção da renda e no planejamento financeiro.

Hoje, 6/8
Às 19h

Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.
Esperamos você!

Comente “live” e receba o link para assistir no YouTube!
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Uma partida é boa. Uma temporada inteira é ainda melhor 🎾

A ANAJUSTRA Federal firmou uma parceria com a Courtz League, liga amadora de tênis que transforma partidas isoladas em uma experiência completa de competição, evolução e integração.

Voltada para tenistas amadores de diferentes níveis no Rio de Janeiro, a temporada conta com confrontos equilibrados, ranking dinâmico e até oito partidas. Os próprios jogadores combinam a quadra e o horário, garantindo mais flexibilidade para conciliar os jogos com a rotina.

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As inscrições para a temporada que termina em dezembro estão abertas até 12/8.

Acesse a página do convênio no Clube de Vantagens e saiba como participar.

📍Ah, lembrando que no Rio de Janeiro, representamos os servidores das justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista.
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Neste Dia dos Pais, o aprendizado é em dose dupla. 💙

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Você está preparado para os impactos da Reforma da Previdência na sua aposentadoria?

Desta vez, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, é quem convida você para uma live sobre o tema, as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219.  Vamos conversar sobre os principais impactos das mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade permanente, os desafios para o planejamento da aposentadoria e a importância de se preparar hoje para construir um futuro com mais segurança.

A live será realizada em parceria com a @‌funprespjud e contará com a participação do professor e Doutor em Finanças Comportamentais, \@‌jurandirsell.

Anote na agenda: 6 de agosto, às 19h.

Acompanhe a live pelo nosso canal no YouTube e aqui no Instagram, onde você também poderá interagir e participar da conversa!
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Viva os 441 anos da terceira cidade mais antiga do país, a capital verde que guarda o encontro mais oriental das Américas, onde se vê belezas do Centro Histórico ao Farol do Cabo Branco.

Quem vive, nasceu ou já esteve na cidade que respira verde e azul sabe: João Pessoa é tudo de bom! 🎉

 📍 Em João Pessoa, e em toda Paraíba, a ANAJUSTRA Federal representa os servidores das Justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista.

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