O Imposto de Renda sobre o Benefício Especial é inconstitucional
Pare de pagar — e recupere até 5 anos de descontos indevidos.
Ação visa inclusão do abono no cálculo do 13º e 1/3 de férias.

Em junho, a ANAJUSTRA Federal lançou a ação de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º e 1/3 férias e mais de cinco mil servidores associados aderiram.
A demanda foi criada em atenção à jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao amplo reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência.
Isso porque, o entendimento firmado na Corte Superior é no sentido de que o “abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina” (AgInt no REsp 2.026.028/AL, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/4/2023).
A referida ação beneficiará todos os servidores associados que recebem o abono de permanência, venham a receber, ou aqueles que receberam o referido abono nos últimos cinco anos.
O abono de permanência é uma vantagem remuneratória concedida aos servidores públicos que optam por continuar trabalhando mesmo após terem cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária. Todavia, ela não tem sido considerada na base de cálculos da gratificação natalina e no terço de férias, o que enseja o ajuizamento da ação judicial.
A previsão da entidade é que, entre o final de 2024 e o início de 2025, mais três ações estejam disponíveis para adesão. “As teses já foram aprovadas em assembleia e aguardamos apenas ajustes da assessoria jurídica para lançá-las no site”, conta o diretor da ANAJUSTRA Federal, Aureo Pedroso.
“Nosso olhar está constantemente voltado para a área jurídica porque acreditamos que podemos garantir mais direitos e melhorar a renda do servidor e, ainda que custe tempo, as conquistas chegam e são significativas”, ele ressalta.
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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A ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE-BA, realizado de 9 a 11 de junho, 1° turma, com a distribuição de brindes, fortalecendo o relacionamento com os servidores da Justiça Eleitoral.
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Mesma função. Mesma responsabilidade!
Então por que alguns servidores recebem a GAACTA e outros não?
A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido no CSJT e no TSE para que a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) seja estendida aos servidores dos TRTs, TSE e TREs que ocupam cargos comissionados.
A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.
Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
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