Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
Ação visa inclusão do abono no cálculo do 13º e 1/3 de férias.

Em junho, a ANAJUSTRA Federal lançou a ação de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º e 1/3 férias e mais de cinco mil servidores associados aderiram.
A demanda foi criada em atenção à jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao amplo reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência.
Isso porque, o entendimento firmado na Corte Superior é no sentido de que o “abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina” (AgInt no REsp 2.026.028/AL, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/4/2023).
A referida ação beneficiará todos os servidores associados que recebem o abono de permanência, venham a receber, ou aqueles que receberam o referido abono nos últimos cinco anos.
O abono de permanência é uma vantagem remuneratória concedida aos servidores públicos que optam por continuar trabalhando mesmo após terem cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária. Todavia, ela não tem sido considerada na base de cálculos da gratificação natalina e no terço de férias, o que enseja o ajuizamento da ação judicial.
A previsão da entidade é que, entre o final de 2024 e o início de 2025, mais três ações estejam disponíveis para adesão. “As teses já foram aprovadas em assembleia e aguardamos apenas ajustes da assessoria jurídica para lançá-las no site”, conta o diretor da ANAJUSTRA Federal, Aureo Pedroso.
“Nosso olhar está constantemente voltado para a área jurídica porque acreditamos que podemos garantir mais direitos e melhorar a renda do servidor e, ainda que custe tempo, as conquistas chegam e são significativas”, ele ressalta.
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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.
Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria.
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📚✨ Literatura, afeto e solidariedade no Domingo de Carnaval
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A Live acontece no domingo, 15/2, a partir das 18h, no Instagram @poeta.baiano, unindo poesia, encontros e gestos coletivos de cuidado.
Quem desejar participar como convidado, poderá contribuir financeiramente com ONGs indicadas pelos próprios participantes. Para quem não puder ou não quiser, há uma alternativa solidária: a doação de livros infantis de autores baianos para bibliotecas comunitárias e coletivos de leitura.
“Envelhecer com dignidade também é repartir”, resume Valdeck.
📌 Serviço
🗓 15 de fevereiro de 2026
⏰ 18h
📍 Instagram: @poeta.baiano
🎭 Live literária e solidária | 60 anos de Valdeck Almeida de Jesus
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