VITÓRIA JUDICIAL

Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias

Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das diferenças desde outubro de 2019.

A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória em ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.

A sentença, proferida pela 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), nesta quinta-feira, 1º/10, julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.

A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.

O que muda?

O reconhecimento significa que o valor do abono de permanência deverá ser considerado no cálculo do 13º salário e do adicional de férias, enquanto o servidor preencher os requisitos para receber a parcela.

Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.

Os valores ainda deverão ser apurados individualmente em fase própria do processo, com aplicação de correção monetária e juros de mora, conforme os critérios estabelecidos na sentença.

Entenda o caso

O abono de permanência é pago ao servidor que já preenche os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer em atividade.

A ANAJUSTRA Federal defendeu na ação que, por ter natureza remuneratória, o abono deve integrar a remuneração utilizada como base para o cálculo de outras parcelas remuneratórias.

A tese foi reforçada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no Tema 1.233, reconheceu que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente e, por isso, integra a base de cálculo de verbas calculadas sobre a remuneração, como o adicional de férias e o 13º salário.

O juiz considerou que esse entendimento se aplica diretamente ao caso e determinou a inclusão do abono nos cálculos dos associados abrangidos pela ação.

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