
Atualizações sobre a ação
A ANAJUSTRA Federal e a assessoria jurídica permanecem atuantes para garantir…
Os associados da ANAJUSTRA Federal, servidores das Justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar, além dos Conselhos e Tribunais Superiores, têm até esta quarta-feira, 30/6 para aderir à ação referente à absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016.
Se você já é filiado à ANAJUSTRA Federal e ainda não ingressou no processo, faça login na área restrita do site e localize o menu “minhas ações”. Depois, vá para “ações que não participo”. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.
Assinatura eletrônica em 5 passos
1- Ao localizar a autorização correspondente à ação (como na imagem acima), clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Ainda não é associado e quer aderir?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
Entenda a ação
A nova ação requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
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Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
Série ações judiciais: advogado fala sobre ação dos Quintos
No segundo vídeo, advogado explica o andamento da ação que é a maior conquista da entidade.
Opção Artigo 193: mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal
Deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.
Aberto 3º grupo de adesão à ação da parcela opção (Art. 193)
Demanda teve deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Saiba mais sobre a demanda no vídeo
*Na data de gravação da entrevista acima, o prazo de ingresso ao pleito terminaria no dia 31/5. Agora, os associados terão até o dia 30/6 para aderir.
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🎉 ARRAIÁ NO TRT-23 | PARCERIA & ENERGIA BOA
Na última sexta, 27/6, a ANAJUSTRA Federal marcou presença como uma das patrocinadoras do Arraiá do TRT da 23ª Região. Foi uma noite de celebração, encontros e muita animação!
Nosso parceiro RenovaEco, especialista em energia solar, também esteve presente e sorteou quilowatts de energia limpa entre os associados.
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🤝 A campanha 2026 do nosso calendário institucional já está chegando!
Neste ano, vamos celebrar as amizades que começaram no trabalho e se tornaram parte da vida.
Você tem um best no trabalho e uma boa história para compartilhar? 💙
👥 Marque o @ dele aqui nos comentários e prepare-se para contar essa história na campanha mais afetiva do ano!
🗓️ Em breve, abriremos o envio de participações + fotos. Vamos juntos eternizar esse laço no nosso calendário 2026?
Vai ser especial.
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Ariédne Amélia Davi, do TRT18, está no calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal no mês de julho.
O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Além de uma data dedicada a ela, o Dia da Memória do Poder Judiciário, comemorado em 10 de maio, há ainda museus, arquivos físicos, plataformas interativas, exposições virtuais e alguns projetos que registram as recordações daqueles que atuam diariamente como os construtores do sistema judicial do país.
Arraste para o lado e conheça a memória de Ariédne Amélia Davi, do TRT18.
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MURAL | PERMUTA E REDISTRIBUIÇÃO
Quinzenalmente vamos trazer aqui para você alguns dos servidores cadastrados em nosso mural de permutas e redistribuição.
Está interessado em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal? Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
👉 Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
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Chegou a hora de cuidar do que importa com a confiança da JUSaúde.
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