Legalidade do Terceiro Setor é tema de artigo publicado por servidor no livro “Juristas do Mundo”

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“O escritor deve procurar criar algo que se preste a clarear ainda mais o saber de seus leitores, sem embargo de também gerar questionamentos em suas mentes que desbordem daquilo que está ali meramente registrado pela escrita. A arte da escrita, tal qual o efeito doppler, deve ser capaz de gerar ‘ondas’ no leitor para além de si próprias, sempre diferentes, desafiadoras.”

Para o servidor do TRT1, Marcelo José da Neves, escrever foi uma consequência de suas funções em diversas áreas do Tribunal, especificamente na “feitura” de propostas de voto. Neves é articulista e colaborador de três editoras e percebeu que poderia “transformar a experiência profissional adquirida junto ao Tribunal em artigos, transmutando as minhas análises técnico-jurídicas em trabalhos que pudessem, de alguma forma, servir a tantos outros que se defrontassem com casos similares. Na esteira dessas produções veio o interesse pela pesquisa científica e acabei por enveredar pelo mestrado em Direito”, explica.

A motivação para escrever está ligada a paixão pela leitura, especialmente pelas obras literárias em língua portuguesa. “Como bem nos lembra o poeta Fernando Pessoa, quando ‘Deus quer, o homem sonha, a obra nasce’. Sempre me identifiquei muito com a literatura, e, desde a infância, comecei a ler os principais autores nacionais por meio de uma coleção da Editora Ática, de cujo nome não me esqueço jamais: ‘Para Gostar de Ler’, com Carlos Drummond de Andrade, Paulo Mendes Campos, Fernando Sabino e Rubem Braga. A partir de então, já com o ‘terceiro olho aberto em minha testa’  – principal papel da boa literatura, como ressalta Amós Oz no atualíssimo ‘Como Curar um Fanático’ -, mergulhei na leitura de outros grandes literatos brasileiros, o que fiz de modo cartesiano, ou seja, avançando dentro de cada clássico período de nossa literatura.”

A lista de autores continua com “Gregório de Matos, Castro Alves, Álvares de Azevedo, Cruz e Sousa, Lima Barreto, Oswald de Andrade, e, obviamente, o ‘bruxo’ Machado de Assis, sem esquecer de Guimarães Rosa, Clarice Lispector, Mário Quintana, Ariano Suassuna, Paulo Leminski,  dentre muitos outros”, afirma.

“Hoje busco sempre compartilhar o encanto da leitura com meus dois filhos, Rafael (de 15 anos) e Pedro (de 9 anos), debruçando-nos, principalmente, em expoentes da literatura dita ‘infanto-juvenil’, como a escritora Stella Maris Rezende. No mais das vezes, como estratégia de colheita  de boas obras, busco a indicação de autores agraciados pelo festejado Prêmio Jabuti, cuja sitio eletrônico encontra-se em premiojabuti.com.br”, explica Neves.

O último trabalho publicado por Marcelo é intitulado “Juristas do Mundo – Volume IV”, lançado no XIII Encontro Internacional de Juristas em Portugal, no mês de janeiro deste ano. “No livro, tratei questão da legalidade do Terceiro Setor – com foco nas Organizações Sociais – segundo a percepção do nosso Supremo Tribunal Federal, e, em função da seleção desse artigo para a publicação na mencionada obra, foi-me conferida a Comenda Infante Dom Henrique, na Casa do Infante (em Porto), que tive a honra de receber diretamente das mãos do professor doutor Ricardo Klass, ex-ministro da Justiça da Argentina”, disse.

Confira abaixo alguns trechos da obra da qual Marcelos das Neves é coautor do artigo “O Terceiro Setor e a Legitimidade Democrática da Jurisdição Constitucional Brasileira”. O livro ainda será lançado no Brasil e será doado a tribunais e universidades. Para ter acesso a versão on-line, é necessário fazer o pedido pelo site da Editora Rede que disponibilizará a obra para download gratuito.

Para conhecer um pouco mais das obras e artigos escritos pelo servidor, acesse o blog

“A atuação do poder público, no caso do estabelecimento de colaboração com as Organizações Sociais, dá-se de forma indireta, com o uso do instrumental jurídico para incentivar os particulares a executarem os serviços públicos sociais imanentes ao campo de atuação dessas entidades, máxime por meio do emprego de fomento, isto é, pelo incentivo e estímulo à participação, com a cessão de recursos, bens e pessoal da Administração Pública, sem embargo da celebração de um contrato de gestão, que cristaliza o controle a ser exercido pela Administração Pública, agora sob o ângulo do resultado.”

” … [a função contramajoritária da jurisdição constitucional, presente no voto do Ministro Luiz Fux, Conrado Hübner Mendes traz à baila o pensamento de Dwork, in expressis verbis: ‘Para Dwork, a democracia, na sua versão mais genuína, não é apena um regime de indivíduos que se juntam para tomar decisões coletivas, processar seus interesses individuais e convertê-los em políticas públicas por intermédio da regra da maioria. Democracia é também isso, mas, antes, precisa conquistar a filiação moral de seus membros na comunidade política. (…) Democracia, assim, para que mereça o lugar de epítome da justiça política, não pode se restringir à satisfação do bem-estar geral (policy), mas deve respeitar os direitos individuais (princípios). As decisões sobre a primeira dimensão se legitimam pelo critério de ‘quem’ e ‘como’ se decide: um parlamento representativo por meio do método puramente estatístico da regra da maioria, que promove a igualdade formal – ‘um homem, um voto’ (legitamação ex ante). As decisões sobre a segunda, no entanto, legitimam-se apenas por seu conteúdo, pela resposta certa, independentemente de quem decida (legitimação ex post). Se ao tribunal couber essa missão, não há que se questionar a sua falta de legitimidade por não ter sido eleito, pois esta não seria a forma de se mensurar a legitimidade do ‘fórum do princípio’.”

“Resta bastante evidente, pelo conteúdo do voto-vista do Ministro Luiz Fux, que a interpretação constitucional que prevaleceu em seu pronunciamento, ao privilegiar a dogmática constitucional contemporânea, e, não, a dogmática formalista, reforça o sentimento constitucional, que, que segundo visão de Luis Roberto Barroso, seria o resultado último  do ‘estranhamento da Lei Maior na vivência diária do cidadão’, viabilizadora da efetividade da Constituição.  Afinal, como enfatiza Pablo Lucas Verdú, a interpretação constitucional, como elemento de integração sentida do povo na comunidade nacional, ‘não só importa aos operadores jurídico-constitucionais específicos, como o Tribunal Constitucional, a judicatura ordinária, as autoridades administrativas ou os partidos políticos, entre outros. Interessa, outrossim, aos cidadãos, quando estes possuem uma mínima preocupação cívico-política ante a norma básica do ordenamento jurídico, sentindo a Constituição como sua, compreendendo sua comum integração na comunidade nacional’.”

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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