Listas de beneficiários dos Quintos serão enviadas aos tribunais nos próximos dias

Se você recebe a rubrica administrativamente ou devido decisão não transitada em julgado, associe-se e fique coberto pelo título transitado em julgado da ANAJUSTRA Federal.

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Quintos - ANAJUSTRA Federal

A ANAJUSTRA Federal, nos próximos dias 20 e 21/6, encaminhará a todos os tribunais integrantes do Poder Judiciário da União (PJU) as listas dos servidores associados que devem ter os Quintos preservados em caso de um futuro reajuste salarial, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.

De acordo com a decisão, os servidores que incorporaram o título devido a uma decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados da entidade, devem ter as parcelas mantidas. Já aqueles que recebem a rubrica administrativamente ou por decisões judiciais não transitadas em julgado, devem ter os Quintos absorvidos em reajustes futuros.

Isso significa que, quando a categoria receber qualquer recomposição salarial, os servidores que não contam com a proteção de uma decisão transitada em julgado serão grandemente impactados, uma vez que perderão o acréscimo salarial. Em outras palavras, para eles, qualquer reajuste será nulo até que as parcelas de Quintos sejam totalmente absorvidas.


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Não perca seu direito

Se você incorporou o título por decisão administrativa ou por decisão judicial sem trânsito em julgado, para manter a rubrica no seu contracheque (sem descontos futuros) é preciso associar-se à ANAJUSTRA Federal, única entidade de âmbito nacional a obter o trânsito em julgado da ação dos Quintos.

Importante ressaltar que a associação tem ampla legitimidade e abrangência para representar todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal).

Essa situação diferenciada, concernente aos associados da associação, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.

Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:

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“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.

 


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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.

Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.

Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.

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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

👉 Quer receber o link para ler o perguntas e respostas completo?
Comente FAQ aqui nos comentários que enviamos para você.

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📚✨ Literatura, afeto e solidariedade no Domingo de Carnaval

O escritor, poeta e jornalista baiano Valdeck Almeida de Jesus, servidor do TRT5 e associado da ANAJUSTRA Federal, escolheu celebrar seus 60 anos de uma forma especial: com uma live literária e solidária, aberta ao público, reunindo poetas, leitores e coletivos culturais de diferentes regiões do país.

A Live acontece no domingo, 15/2, a partir das 18h, no Instagram @‌poeta.baiano, unindo poesia, encontros e gestos coletivos de cuidado.

Quem desejar participar como convidado, poderá contribuir financeiramente com ONGs indicadas pelos próprios participantes. Para quem não puder ou não quiser, há uma alternativa solidária: a doação de livros infantis de autores baianos para bibliotecas comunitárias e coletivos de leitura.

“Envelhecer com dignidade também é repartir”, resume Valdeck.

📌 Serviço
🗓 15 de fevereiro de 2026
⏰ 18h
📍 Instagram: @‌poeta.baiano
🎭 Live literária e solidária | 60 anos de Valdeck Almeida de Jesus

A ANAJUSTRA Federal valoriza e apoia iniciativas que fortalecem a cultura, a literatura e o compromisso social no Judiciário Federal.

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Lançamos uma pesquisa rápida e objetiva para compreender melhor como os associados percebem nossa atuação, utilizam os serviços e acompanham nossas comunicações.

🗓 Prazo para responder: até 20/2

📍 Disponível na área restrita

As respostas vão contribuir diretamente para o aprimoramento de áreas como ações judiciais, convênios e Clube de Vantagens, planos de saúde, consultoria financeira, crédito consignado e seguros, além de fortalecer o relacionamento entre a entidade e seus associados.

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