Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A ANAJUSTRA Federal, nos próximos dias 20 e 21/6, encaminhará a todos os tribunais integrantes do Poder Judiciário da União (PJU) as listas dos servidores associados que devem ter os Quintos preservados em caso de um futuro reajuste salarial, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.
De acordo com a decisão, os servidores que incorporaram o título devido a uma decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados da entidade, devem ter as parcelas mantidas. Já aqueles que recebem a rubrica administrativamente ou por decisões judiciais não transitadas em julgado, devem ter os Quintos absorvidos em reajustes futuros.
Isso significa que, quando a categoria receber qualquer recomposição salarial, os servidores que não contam com a proteção de uma decisão transitada em julgado serão grandemente impactados, uma vez que perderão o acréscimo salarial. Em outras palavras, para eles, qualquer reajuste será nulo até que as parcelas de Quintos sejam totalmente absorvidas.
Justiça reconhece ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal na ação de RRA
Se você incorporou o título por decisão administrativa ou por decisão judicial sem trânsito em julgado, para manter a rubrica no seu contracheque (sem descontos futuros) é preciso associar-se à ANAJUSTRA Federal, única entidade de âmbito nacional a obter o trânsito em julgado da ação dos Quintos.
Importante ressaltar que a associação tem ampla legitimidade e abrangência para representar todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal).
Essa situação diferenciada, concernente aos associados da associação, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.
Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:
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“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.
Vídeo mostra impacto da absorção dos Quintos
Advogado tira dúvidas sobre manutenção dos Quintos para associados
A garantia de manutenção dos Quintos para associados da ANAJUSTRA Federal
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RETROSPECTIVA 2025 | SAÚDE
2025 foi um ano de mais saúde na ANAJUSTRA Federal.
A JUSaúde, que completa 24 anos de atuação, ampliou a presença nos tribunais e reforçou seu compromisso em oferecer planos de qualidade com o melhor custo possível para os associados.
Neste ano, lançamos o plano SulAmérica no TRT3, com acesso exclusivo à rede Mater Dei, e a Select no TRT11, no Amazonas. O resultado desse trabalho integrado: mais de 23 mil simulações e 15 mil atendimentos, em um serviço cada vez mais personalizado — quase um concierge em saúde.
Seguimos ao lado de operadoras sólidas para garantir segurança, qualidade e atendimento em todo o país.
E 2026 já começa com novas entregas e mais saúde para você.
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O Novo Adicional de Qualificação (AQ) está chegando com mudanças importantes — e a ANAJUSTRA Federal já está preparando o caminho para que você aproveite cada oportunidade. 📘✨
Com a aprovação do PL 3084/2025, os percentuais do benefício passam a ser calculados com base no Valor de Referência (VR), trazendo ganhos reais para quem investe em capacitação. E, para ajudar os associados a atenderem às novas exigências, em 2026 vamos firmar novas parcerias com instituições de ensino em todo o país.
🎓 Serão cursos alinhados à nova lei, de interesse dos tribunais, com descontos vantajosos e acesso simplificado!
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RETROSPECTIVA 2025 | AÇÕES
Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal.
✔️ Mais de R$ 12 milhões pagos
✔️ 5 ações coletivas julgadas
✔️ Novas frentes de defesa abertas
✔️ Atuação contínua no CNJ, CJF e tribunais
✔️ E R$ 15 milhões previstos para 2026
Cada conquista reforça nosso compromisso com valorização, segurança jurídica e defesa permanente dos seus direitos.
Seguimos juntos — sempre.
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Nossa Agenda 2026 (que em breve chega até você!) nos lembra que é preciso colocar na rotina hábitos saudáveis para o corpo e a mente.
Se ainda não tem sua lista de hábitos, comece com três simples:
1. Beber mais água
2. Evitar alimentos ultraprocessados
3. Exercitar-se
Para o terceiro hábito, conte com os convênios da ANAJUSTRA Federal com mais de 80 academias espalhadas pelo país, oferecendo dezenas de modalidades de treino com descontos.
Para encontrá-las, acesse o portal de benefícios, clique na categoria beleza e fitness, e use o filtro uso presencial para selecionar seu estado.
→ Nos cards seguintes você encontra, ainda, ferramentas da Agenda 2026 para consolidar hábitos ao longo do ano e planejar seu bem-estar.
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O RECAP 2025 já está no ar!
Uma página especial reúne as maiores conquistas da ANAJUSTRA Federal no ano, incluindo avanços judiciais, atuação institucional em todo o país e benefícios que geraram quase R$ 1 milhão em economia aos associados.
Listas, vídeos, fotos e destaques visuais mostram, de forma dinâmica, tudo o que marcou 2025.
🔗 link na bio
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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