Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A ANAJUSTRA Federal, nos próximos dias 20 e 21/6, encaminhará a todos os tribunais integrantes do Poder Judiciário da União (PJU) as listas dos servidores associados que devem ter os Quintos preservados em caso de um futuro reajuste salarial, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.
De acordo com a decisão, os servidores que incorporaram o título devido a uma decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados da entidade, devem ter as parcelas mantidas. Já aqueles que recebem a rubrica administrativamente ou por decisões judiciais não transitadas em julgado, devem ter os Quintos absorvidos em reajustes futuros.
Isso significa que, quando a categoria receber qualquer recomposição salarial, os servidores que não contam com a proteção de uma decisão transitada em julgado serão grandemente impactados, uma vez que perderão o acréscimo salarial. Em outras palavras, para eles, qualquer reajuste será nulo até que as parcelas de Quintos sejam totalmente absorvidas.
Justiça reconhece ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal na ação de RRA
Se você incorporou o título por decisão administrativa ou por decisão judicial sem trânsito em julgado, para manter a rubrica no seu contracheque (sem descontos futuros) é preciso associar-se à ANAJUSTRA Federal, única entidade de âmbito nacional a obter o trânsito em julgado da ação dos Quintos.
Importante ressaltar que a associação tem ampla legitimidade e abrangência para representar todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal).
Essa situação diferenciada, concernente aos associados da associação, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.
Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:
‘,’nm_citno’:”,’width’:’180′,’height’:120,’cd_tetag’:’71’,’align’:’Left’,’js-changed’:’1′,’id_tetag_tipo’:7}”>
“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.
Vídeo mostra impacto da absorção dos Quintos
Advogado tira dúvidas sobre manutenção dos Quintos para associados
A garantia de manutenção dos Quintos para associados da ANAJUSTRA Federal
Acessos: 48143
A ANAJUSTRA Federal acaba de ampliar um dos benefícios mais usados do Clube de Vantagens.
Agora, associados têm:
✅ 60% OFF em medicamentos tarjados genéricos
✅ 35% OFF em genéricos não tarjados
✅ 25% OFF em medicamentos tarjados de marca
Esses são os maiores percentuais de desconto oferecido pela Drogasil e Raia em todo o Brasil.
Essa é uma exclusividade que trazemos para você ter mais economia para cuidar da saúde. Aproveite!
#anajustrafederal #drogasil #raia
💙 Pensionistas associados da ANAJUSTRA Federal também têm acesso aos benefícios da entidade.
Isso inclui:
✔️ ações judiciais
✔️ convênios
✔️ seguros
✔️ crédito consignado
✔️ consultoria financeira
📲 Aproveite tudo o que a associação oferece para facilitar o seu dia a dia e garantir direitos, mais economia, cuidado e qualidade de vida.
#anajustra #pensionistas
Nada melhor do que ouvir quem vive a experiência.
Durante a Semana da Saúde do TRT10, o associado Antonio Carlos Pereira dos Santos contou um pouco da sua relação com a ANAJUSTRA Federal.
▶️ Ouça e confira o depoimento.
#anajustrafederal #pju
📲 Já usou algum convênio da ANAJUSTRA Federal?
Agora você pode deixar sua avaliação diretamente pelo aplicativo 💙
⭐ Conte como foi sua experiência
⭐ Avalie os descontos
⭐ Ajude outros associados
Sua opinião faz diferença e ajuda a fortalecer os benefícios oferecidos pela entidade.
Veja no carrossel o passo a passo de como avaliar!
#anajustrafederal #clubedevantagens
No dia 29 de maio, a ANAJUSTRA Federal esteve presente na Semana da Saúde do TRT10, com um espaço dedicado a acolher os servidores, esclarecer dúvidas, apresentar benefícios e serviços da entidade e fortalecer o relacionamento com quem faz parte do Judiciário Federal.
Agradecemos a todos que passaram por lá, conversaram com nossa equipe e compartilharam esse momento conosco. Seguimos trabalhando para estar cada vez mais próximos de você.
#anajustrafederal #trt10 #semanadasaúde
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem celebrando histórias reais de amizade construídas dentro do Judiciário Federal e levadas para a vida inteira. ✨
No mês de junho, a história é da associada Patrícia Vichi Antunes, do TRF3, que compartilha uma amizade em dose dupla com Ricardo e Rachel.
Entre acolhimento, partilha e presença nos momentos mais importantes da vida, eles construíram algo que foi além do trabalho: uma verdadeira família. 💙
“Somos presentes uns para os outros: presença e dom.”
O expediente termina. A amizade continua.
#anajustrafederal #amizade #judiciariofederal #calendario2026