Listas de beneficiários dos Quintos serão enviadas aos tribunais nos próximos dias

Se você recebe a rubrica administrativamente ou devido decisão não transitada em julgado, associe-se e fique coberto pelo título transitado em julgado da ANAJUSTRA Federal.

Quintos - ANAJUSTRA Federal

A ANAJUSTRA Federal, nos próximos dias 20 e 21/6, encaminhará a todos os tribunais integrantes do Poder Judiciário da União (PJU) as listas dos servidores associados que devem ter os Quintos preservados em caso de um futuro reajuste salarial, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.

De acordo com a decisão, os servidores que incorporaram o título devido a uma decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados da entidade, devem ter as parcelas mantidas. Já aqueles que recebem a rubrica administrativamente ou por decisões judiciais não transitadas em julgado, devem ter os Quintos absorvidos em reajustes futuros.

Isso significa que, quando a categoria receber qualquer recomposição salarial, os servidores que não contam com a proteção de uma decisão transitada em julgado serão grandemente impactados, uma vez que perderão o acréscimo salarial. Em outras palavras, para eles, qualquer reajuste será nulo até que as parcelas de Quintos sejam totalmente absorvidas.


Leia também

Justiça reconhece ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal na ação de RRA


Não perca seu direito

Se você incorporou o título por decisão administrativa ou por decisão judicial sem trânsito em julgado, para manter a rubrica no seu contracheque (sem descontos futuros) é preciso associar-se à ANAJUSTRA Federal, única entidade de âmbito nacional a obter o trânsito em julgado da ação dos Quintos.

Importante ressaltar que a associação tem ampla legitimidade e abrangência para representar todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal).

Essa situação diferenciada, concernente aos associados da associação, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.

Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:

‘,’nm_citno’:”,’width’:’180′,’height’:120,’cd_tetag’:’71’,’align’:’Left’,’js-changed’:’1′,’id_tetag_tipo’:7}”>

“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.

 


Leia também

Vídeo mostra impacto da absorção dos Quintos
Advogado tira dúvidas sobre manutenção dos Quintos para associados
A garantia de manutenção dos Quintos para associados da ANAJUSTRA Federal


Acessos: 48140

O 8º sorteio do app da ANAJUSTRA Federal já foi realizado 🎉

E quem baixou o aplicativo, fez login e já está aproveitando todas as facilidades na palma da mão continua concorrendo aos próximos prêmios.

Pelo app, você acessa serviços, acompanha ações, consulta informações pessoais, seguros, consignado, faz adesões e muito mais, com praticidade e segurança.

E atenção: ainda faltam 2 sorteios 👀

📲 Baixe o app, faça login e aproveite todos os benefícios disponíveis para associados.

#anajustrafederal #appanajustra #servidorpublico
33 2
“Você não é todo mundo.”
“Não fez mais que sua obrigação.”
“Regra é regra.”

Se você ouviu alguma dessas frases na infância… provavelmente teve uma grande professora em casa: sua mãe. 😄💙

Entre um conselho e outro, elas ensinaram sobre responsabilidade, respeito, limites e até sobre justiça — muito antes da gente entender o que isso significava.

Neste Dia das Mães, a ANAJUSTRA Federal celebra todas as mães que educam, acolhem, orientam e deixam marcas para a vida inteira! Feliz Dia das Mães 💐

#diadasmaes #anajustrafederal #servidorapública
24 1
📲 *Aderir às nossas ações ficou ainda mais fácil!*

Agora, você pode fazer a adesão diretamente pelo aplicativo da entidade, de forma rápida, prática e segura — sem burocracia e na palma da mão 💙�

*No vídeo, mostramos o passo a passo para:��*
✔️ acessar as ações que você já ingressou 
✔️ verificar aquelas que ainda não aderiu
✔️ consultar as informações processuais�✔️ fazer a assinatura digital em poucos minutos

Tudo de maneira simples, onde e quando você quiser.

▶️ Dê o play e veja como é fácil utilizar o aplicativo da ANAJUSTRA Federal!!

#novoapp #anajustrafederal #ações
20 0