A garantia de manutenção dos Quintos para associados da ANAJUSTRA Federal

Decisões judiciais comprovam ampla legitimidade da entidade.

Em razão de uma possível concessão de reajuste para os servidores públicos federais, a ANAJUSTRA Federal vai oficiar todos os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), informando-os que os seus associados são beneficiados do trânsito em julgado na ação ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001.

Isso porque, em decisão de 2019, no julgamento do RE 638.115, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os servidores acobertados pelo manto da coisa julgada teriam seus Quintos mantidos, sem qualquer absorção. Já aqueles que incorporaram o título via decisões administrativas ou decisões judiciais ainda não transitadas em julgado, deveriam ter as parcelas absorvidas por reajustes futuros.

Com a possibilidade de o governo conceder 5% de reposição salarial a todo o funcionalismo federal, como amplamente noticiado pela mídia, os associados da ANAJUSTRA Federal devem ser distinguidos entre os que têm o direito de manter a incorporação do título, sem qualquer abatimento, conforme estabeleceu a Suprema Corte.

Assista ao vídeo e entenda

Importante ressaltar que a ANAJUSTRA Federal representa todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal) e que a associação tem ampla representatividade entre eles.

Acesse a página especial sobre o tema

Essa situação diferenciada, concernente aos associados da entidade, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.


Leia também

Fux avaliza reajuste linear para todo o funcionalismo


Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:

“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.

Posteriormente ao envio dos ofícios, a associação encaminhará aos Tribunais a relação nominal atualizada dos servidores regularmente associados, objetivando que esse direito seja resguardado, sem qualquer transtorno.

Confira as decisões que comprovam a ampla legitimidade da ANAJUSTRA Federal, que reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos seus associados, colocando-se à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.

Decisão 1

Decisão 2

Confira no vídeo um exemplo de como a absorção dos Quintos pode impactar no rendimento mensal dos servidores

Notícias sobre o reajuste na imprensa 

Nota à imprensa sobre Revisão Geral

Governo faz consulta sobre reajuste de 5%; Judiciário diz que impacto é de R$ 827,9 mi

Fux dá aval para reajuste de 5% a servidores do Judiciário

Acessos: 43671

A aposentadoria não encerrou a trajetória de Jorge Roberto Cunha de Oliveira. Abriu espaço para novos capítulos. 📚

Depois de quase 30 anos de atuação no @trt_rs onde chegou aos cargos de secretário-geral da Presidência e diretor-geral, o associado da ANAJUSTRA Federal mantém uma intensa produção literária. Entre obras próprias, antologias, compilações e artigos, já são mais de 20 trabalhos publicados. 

A literatura se tornou também uma forma de preservar memórias, compartilhar conhecimento e dar novos sentidos às experiências construídas ao longo da vida.

No Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal, conheça a trajetória de Jorge Roberto e algumas de suas obras.

🔗 Leia a matéria completa no site.

#anajustrafederal #espaçocultural #literatura
92 18
Ainda dá tempo de começar uma graduação em 2026! 🎓

@descomplica 
Durante o Mês do Cliente, associados da ANAJUSTRA Federal contam com 45% de desconto nos cursos de graduação da Descomplica.

Para aproveitar, acesse a página da Descomplica no Clube de Vantagens e consulte o cupom da promoção. A condição é válida até 30/9 e pode ser acumulada com outras promoções.

#anajustrafederal #benefícios #graduação
5 0
A ANAJUSTRA Federal é a maior entidade associativa do Poder Judiciário Federal. Reúne servidores de diferentes ramos da Justiça e atua na defesa de seus direitos, além de oferecer serviços e benefícios aos associados.

ANAJUSTRA Federal. Uma associação para todo o Judiciário Federal.

#anajustrafederal #judiciáriofederal
7 0
Aprimore o inglês aplicado à interpretação, negociação e elaboração de contratos internacionais. ⚖️📚

@institutodeinglesjuridico 

Em parceria com o Instituto de Inglês Jurídico, a ANAJUSTRA Federal oferece uma condição exclusiva na Especialização em Inglês Jurídico – Contratos Internacionais.

Os 5 primeiros associados inscritos terão 50% de desconto na mensalidade: de R$ 430 por R$ 215 mensais.

O curso será 100% on-line e ao vivo, com início em 29 de setembro, aulas das 18h30 às 20h, duração de 10 meses e carga horária de 60 horas. É necessário possuir nível intermediário de inglês.

O material didático deverá ser adquirido separadamente.
Acesse a página do convênio em anajustrabeneficios.com.br e confira detalhes.

#anajustrafederal #inglêsjurídico #benefícios
10 0
Até 30/9, nossos associados podem aproveitar uma campanha especial da Pague Menos e garantir até 25% de desconto em todas as vacinas da rede.

@paguemenos 

💙 Mais cuidado com a saúde.
💰 E economia para o seu bolso.

Consulte a disponibilidade do serviço na loja mais próxima. É só até 30/9!!

Ah, dependentes também têm o desconto! Aproveite!
#anajustrafederal #clubedevantagens #paguemenos #desconto
7 0