Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A ANAJUSTRA Federal enviou a todos os tribunais integrantes do Poder Judiciário da União (PJU), neste mês de julho, as listas dos servidores associados que devem ter os Quintos preservados em caso de um futuro reajuste salarial, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.
De acordo com a decisão do STF e como observado pela entidade nos ofícios encaminhados aos órgãos (veja modelo), os servidores que incorporaram o título devido a uma decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados, devem ter as parcelas mantidas. Já aqueles que recebem a rubrica administrativamente ou por decisões judiciais não transitadas em julgado, devem ter os Quintos absorvidos em reajustes futuros.
Isso significa que, quando a categoria receber qualquer recomposição salarial, os servidores que não contam com a proteção de uma decisão transitada em julgado serão grandemente impactados, uma vez que perderão o acréscimo salarial.
A ANAJUSTRA Federal é a única entidade de âmbito nacional a obter o trânsito em julgado da ação dos Quintos. Importante ressaltar que a associação tem ampla legitimidade e abrangência para representar todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal).
Essa situação diferenciada, concernente aos associados da associação, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.
Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:
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“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.
Vídeo mostra impacto da absorção dos Quintos
Advogado tira dúvidas sobre manutenção dos Quintos para associados
A garantia de manutenção dos Quintos para associados da ANAJUSTRA Federal
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🔴 É hoje, às 19h, no YouTube!
A Reforma da Previdência já mudou as regras. A pergunta agora é: você conhece as regras vigentes e sabe como elas impactam o seu futuro?
A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para uma live com dois especialistas que vão esclarecer, de forma prática, os principais efeitos da reforma sobre a vida dos servidores: Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Jurandir Sell Macedo, Doutor em Finanças Comportamentais
Na conversa, eles vão explicar os impactos das regras vigentes na aposentadoria, na pensão por morte, na incapacidade permanente, na proteção da renda e no planejamento financeiro.
Hoje, 6/8
Às 19h
Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.
Esperamos você!
Comente “live” e receba o link para assistir no YouTube!
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As inscrições para a temporada que termina em dezembro estão abertas até 12/8.
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Você está preparado para os impactos da Reforma da Previdência na sua aposentadoria?
Desta vez, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, é quem convida você para uma live sobre o tema, as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219. Vamos conversar sobre os principais impactos das mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade permanente, os desafios para o planejamento da aposentadoria e a importância de se preparar hoje para construir um futuro com mais segurança.
A live será realizada em parceria com a @funprespjud e contará com a participação do professor e Doutor em Finanças Comportamentais, \@jurandirsell.
Anote na agenda: 6 de agosto, às 19h.
Acompanhe a live pelo nosso canal no YouTube e aqui no Instagram, onde você também poderá interagir e participar da conversa!
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Viva os 441 anos da terceira cidade mais antiga do país, a capital verde que guarda o encontro mais oriental das Américas, onde se vê belezas do Centro Histórico ao Farol do Cabo Branco.
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