Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A ANAJUSTRA Federal enviou a todos os tribunais integrantes do Poder Judiciário da União (PJU), neste mês de julho, as listas dos servidores associados que devem ter os Quintos preservados em caso de um futuro reajuste salarial, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.
De acordo com a decisão do STF e como observado pela entidade nos ofícios encaminhados aos órgãos (veja modelo), os servidores que incorporaram o título devido a uma decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados, devem ter as parcelas mantidas. Já aqueles que recebem a rubrica administrativamente ou por decisões judiciais não transitadas em julgado, devem ter os Quintos absorvidos em reajustes futuros.
Isso significa que, quando a categoria receber qualquer recomposição salarial, os servidores que não contam com a proteção de uma decisão transitada em julgado serão grandemente impactados, uma vez que perderão o acréscimo salarial.
A ANAJUSTRA Federal é a única entidade de âmbito nacional a obter o trânsito em julgado da ação dos Quintos. Importante ressaltar que a associação tem ampla legitimidade e abrangência para representar todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal).
Essa situação diferenciada, concernente aos associados da associação, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.
Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:
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“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.
Vídeo mostra impacto da absorção dos Quintos
Advogado tira dúvidas sobre manutenção dos Quintos para associados
A garantia de manutenção dos Quintos para associados da ANAJUSTRA Federal
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💙 Um time que fez acontecer!
Nossa passagem pelo @trt_rs foi um sucesso, e queremos agradecer a quem esteve com a gente nessa missão!
Um abraço especial às colaboradoras da ANAJUSTRA Federal Débora Ibias e Karine Cardoso Ribeiro, que deram tudo no atendimento aos associados, sempre com atenção e carinho. Nosso obrigado também às equipes da Raia e da TotalPass, que somaram forças com a gente para apresentar aos servidores nossos convênios, descontos e vantagens.
E aos servidores do TRT-4 que passaram pelo nosso espaço, fica o nosso carinho e a alegria de estarmos mais perto de vocês.💙
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Nossa passagem pelo evento “TRT4 Portas Abertas” foi um sucesso! Muitos servidores passaram pelo nosso espaço para conhecer melhor os benefícios da ANAJUSTRA Federal, tirar dúvidas e descobrir oportunidades para economizar e cuidar do bem-estar.
🏃♀️ A TotalPass despertou o interesse de quem quer mais movimento e qualidade de vida.
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Foi muito bom encontrar os servidores, apresentar nossos benefícios e mostrar, na prática, como a ANAJUSTRA Federal está presente no dia a dia de quem faz a Justiça acontecer.
E tem mais agora a tarde!!
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Histórias como a dela mostram que ser associado vai além de fazer parte de uma entidade: é contar com serviços, benefícios e vantagens que acompanham você em diferentes momentos da vida.
Agradecemos à Gabriela e a todos os servidores do TRT4 que passaram pelo nosso espaço, conversaram com a equipe e participaram dessa ação especial!
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