Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A ANAJUSTRA Federal enviou a todos os tribunais integrantes do Poder Judiciário da União (PJU), neste mês de julho, as listas dos servidores associados que devem ter os Quintos preservados em caso de um futuro reajuste salarial, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.
De acordo com a decisão do STF e como observado pela entidade nos ofícios encaminhados aos órgãos (veja modelo), os servidores que incorporaram o título devido a uma decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados, devem ter as parcelas mantidas. Já aqueles que recebem a rubrica administrativamente ou por decisões judiciais não transitadas em julgado, devem ter os Quintos absorvidos em reajustes futuros.
Isso significa que, quando a categoria receber qualquer recomposição salarial, os servidores que não contam com a proteção de uma decisão transitada em julgado serão grandemente impactados, uma vez que perderão o acréscimo salarial.
A ANAJUSTRA Federal é a única entidade de âmbito nacional a obter o trânsito em julgado da ação dos Quintos. Importante ressaltar que a associação tem ampla legitimidade e abrangência para representar todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal).
Essa situação diferenciada, concernente aos associados da associação, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.
Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:
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“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.
Vídeo mostra impacto da absorção dos Quintos
Advogado tira dúvidas sobre manutenção dos Quintos para associados
A garantia de manutenção dos Quintos para associados da ANAJUSTRA Federal
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Hoje realizamos o 7º sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal 🎉
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No vídeo, também trazemos uma novidade importante do aplicativo. Vale a pena assistir e, principalmente, manter o app sempre atualizado para não perder nenhuma funcionalidade.
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DIA DAS MÃES | ANAJUSTRA FEDERAL
Em comemoração ao Dia dos Mães, vamos sortear 36 prêmios para associadas mulheres adimplentes, sem necessidade de inscrição!
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Boa sorte!!
O cenário político de 2026 já mostra seus efeitos.
Com eleições no horizonte, polarização e disputas constantes, o Congresso funciona, mas com baixa capacidade de avançar em pautas importantes.
Na coluna “De Olho em Brasília” de abril, o nosso assessor parlamentar, Roberto Bucar, aponta como o cenário político atual compromete o avanço de pautas estruturantes e prolonga a desvalorização dos servidores.
Leia no site
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem acompanhando a rotina de muitos associados e, em cada mês, reforçando um tema que atravessa o tempo: a amizade.
Com o tema Amizade, do trabalho para a vida, o calendário reúne histórias reais de servidores que construíram vínculos que foram além do ambiente profissional.
Neste carrossel, reunimos as imagens que marcaram o início do ano:
Janeiro • Gercília Vidal de Santana • TRT5
Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
Arraste para o lado e relembre essas histórias que mostram como algumas conexões começam no trabalho, mas seguem pela vida inteira.
🏛️ Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a ANAJUSTRA Federal homenageia quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Servidores que, com dedicação, responsabilidade e excelência, garantem direitos, dão voz a quem precisa e mantêm o sistema em funcionamento.
Nosso reconhecimento por cada processo despachado, cada prazo cumprido e cada atendimento realizado com cuidado.
Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.
📸 Ilustrando este vídeo, você confere algumas fotos enviadas por servidores associados para nosso Calendário 2026.
Feliz Dia do Trabalhador!
🎥 Assista ao vídeo, curta e compartilhe com seus colegas.
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