ANAJUSTRA Federal encaminha listas de beneficiários dos Quintos aos tribunais

Entidade é a única, em âmbito nacional, a obter o trânsito em julgado da ação dos Quintos e os associados manterão a rubrica em seus contracheques em futuro reajuste.

Quintos - ANAJUSTRA Federal

A ANAJUSTRA Federal enviou a todos os tribunais integrantes do Poder Judiciário da União (PJU), neste mês de julho, as listas dos servidores associados que devem ter os Quintos preservados em caso de um futuro reajuste salarial, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.

De acordo com a decisão do STF e como observado pela entidade nos ofícios encaminhados aos órgãos (veja modelo), os servidores que incorporaram o título devido a uma decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados, devem ter as parcelas mantidas. Já aqueles que recebem a rubrica administrativamente ou por decisões judiciais não transitadas em julgado, devem ter os Quintos absorvidos em reajustes futuros.

Isso significa que, quando a categoria receber qualquer recomposição salarial, os servidores que não contam com a proteção de uma decisão transitada em julgado serão grandemente impactados, uma vez que perderão o acréscimo salarial.

A ANAJUSTRA Federal é a única entidade de âmbito nacional a obter o trânsito em julgado da ação dos Quintos. Importante ressaltar que a associação tem ampla legitimidade e abrangência para representar todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal).

Essa situação diferenciada, concernente aos associados da associação, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.

Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:

‘,’nm_citno’:”,’width’:’180′,’height’:120,’cd_tetag’:’71’,’align’:’Left’,’js-changed’:’1′,’id_tetag_tipo’:7}”>

“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.

 


Leia também

Vídeo mostra impacto da absorção dos Quintos
Advogado tira dúvidas sobre manutenção dos Quintos para associados
A garantia de manutenção dos Quintos para associados da ANAJUSTRA Federal


Acessos: 24917

Hoje realizamos o 7º sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal 🎉

Se você já baixou e fez login, continua participando automaticamente dos próximos. E se ainda não entrou, ainda dá tempo.

No vídeo, também trazemos uma novidade importante do aplicativo. Vale a pena assistir e, principalmente, manter o app sempre atualizado para não perder nenhuma funcionalidade.

Baixe, faça login e acompanhe tudo de perto.
32 0
🏛️ Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a ANAJUSTRA Federal homenageia quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Servidores que, com dedicação, responsabilidade e excelência, garantem direitos, dão voz a quem precisa e mantêm o sistema em funcionamento.

Nosso reconhecimento por cada processo despachado, cada prazo cumprido e cada atendimento realizado com cuidado.

Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.

📸 Ilustrando este vídeo, você confere algumas fotos enviadas por servidores associados para nosso Calendário 2026.

Feliz Dia do Trabalhador!

🎥 Assista ao vídeo, curta e compartilhe com seus colegas.

#diadotrabalho #judiciariofederal #anajustrafederal
92 11