
ANAJUSTRA Federal encaminha listas de beneficiários dos Quintos aos tribunais
Entidade é a única, em âmbito nacional, a obter o trânsito em julgado da…
Em ofício circular enviado aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Bráulio Gabriel Gusmão, reconhece a condição de substituta processual da ANAJUSTRA Federal na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, dos Quintos, e determina a manutenção da rubrica a “todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data.”
O documento confirma o que a entidade tem amplamente divulgado e enfatizado sobre o tema, lembrando que, “na implementação do reajuste concedido pela Lei n.º 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado”, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.
Já para os servidores cobertos por decisão judicial transitada em julgado, na modulação dos efeitos da decisão, o Supremo determinou a não absorção da vantagem. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal. No texto do ofício do CSJT, inclusive, fica claro que todos os associados serão beneficiados pelo título, independente da data de filiação.
“Essa é a coroação do nosso entendimento sobre o tema e estamos muito felizes em poder garantir esse direito aos associados, uma vez que a perda dos Quintos é extremamente significativa”, enfatiza o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.
Envio de listas
Agora com a orientação expressa do CSJT para que os os Tribunais mantenham integralmente o pagamento das parcelas de Quintos aos associados, a ANAJUSTRA Federal vai encaminhar aos órgão listas atualizadas com os nomes dos servidores filiados.
Associe-se e garanta seu direito aos Quintos
Simulador
De acordo com a Lei 14.523/2023, o reajuste salarial de 19,25% dos servidores do Poder Judiciário Federal terá sua primeira parcela implementada neste mês de fevereiro. Serão 6% de aumento, que incidirão sobre o vencimento básico, gratificações, adicionais e vantagens que compõem a remuneração da categoria.
Para que os servidores saibam, exatamente, como ficará o salário com o reajuste, a ANAJUSTRA Federal criou um simulador. Nele, é possível calcular o valor a ser recebido na implementação da primeira parcela e também nas duas seguintes.
Na plataforma, o servidor que tem Quintos incorporados via decisão transitada em julgado também conhece o valor que será preservado no seu contracheque. E quem recebe a rubrica por meio de decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, pode saber quanto será descontado do seu salário mensalmente.
Cadastre-se e acesse o simulador
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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