O Imposto de Renda sobre o Benefício Especial é inconstitucional
Pare de pagar — e recupere até 5 anos de descontos indevidos.

A Procuradoria da Fazenda Nacional, na ação da Restituição do Imposto de Renda – RRA, requereu que a ANAJUSTRA Federal comprovasse que os associados elencados no processo estavam abrangidos pela decisão judicial transitada em julgado.
Em atendimento a essa pretensão da União, no último dia 29/4, a juíza da 22ª Vara Federal determinou que a entidade atendesse ao pedido no prazo de 15 dias.
Ocorre que, no processo em questão, assim como pacificado no dos Quintos, foi reconhecida e transitada em julgado a ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal sendo, portanto, totalmente desnecessária qualquer outra forma de comprovação ou autorização.
Assim, se estende a todo o servidor regularmente associado à ANAJUSTRA Federal o direito do recebimento do imposto de renda recolhido a maior, assim como de manter íntegros seus Quintos e não vê-los absorvidos em face de um possível reajuste.
Diante disso, no dia 23/5, a assessoria jurídica da associação, do escritório Ibaneis Advocacia, juntou petição ao processo, demonstrando e comprovando a abrangência do título judicial da decisão transitada em julgado que abrange a todos os associados, conforme está confirmado no acórdão.
Na última terça-feira, 24/5, a juíza do processo confirmou como suprida a ampla legitimidade e abrangência da entidade e intimou as partes para tomar ciência da decisão proferida.
“A ANAJUSTRA Federal comemora mais essa decisão que demonstra a sua força como entidade amplamente representativa. Neste momento, os servidores precisam preservar rubricas importantes como os Quintos em seus contracheques, essa é uma grande vitória”, pontua o vice-presidente da associação, Áureo Pedroso.
Três ações para novos associados aderirem até 31/5
Advogado dá detalhes sobre execuções de RRA
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
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A ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE-BA, realizado de 9 a 11 de junho, 1° turma, com a distribuição de brindes, fortalecendo o relacionamento com os servidores da Justiça Eleitoral.
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Mesma função. Mesma responsabilidade!
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A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido no CSJT e no TSE para que a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) seja estendida aos servidores dos TRTs, TSE e TREs que ocupam cargos comissionados.
A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.
Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
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