Justiça reconhece ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal na ação de RRA

Isso garante a todo o servidor regularmente associado o direito do recebimento do imposto de renda recolhido a maior.

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Ação de RRA está em execução e ainda recebe novas adesões. Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br. - ANAJUSTRA Federal

Ação de RRA está em execução e ainda recebe novas adesões. Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br. – ANAJUSTRA Federal

A Procuradoria da Fazenda Nacional, na ação da Restituição do Imposto de Renda – RRA, requereu que a ANAJUSTRA Federal comprovasse que os associados elencados no processo estavam abrangidos pela decisão judicial transitada em julgado.

Em atendimento a essa pretensão da União, no último dia 29/4, a juíza da 22ª Vara Federal determinou que a entidade atendesse ao pedido no prazo de 15 dias.

Ocorre que, no processo em questão, assim como pacificado no dos Quintos, foi reconhecida e transitada em julgado a ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal sendo, portanto, totalmente desnecessária qualquer outra forma de comprovação ou autorização.

Assim, se estende a todo o servidor regularmente associado à ANAJUSTRA Federal o direito do recebimento do imposto de renda recolhido a maior, assim como de manter íntegros seus Quintos e não vê-los absorvidos em face de um possível reajuste.

Diante disso, no dia 23/5, a assessoria jurídica da associação, do escritório Ibaneis Advocacia, juntou petição ao processo, demonstrando e comprovando a abrangência do título judicial da decisão transitada em julgado que abrange a todos os associados, conforme está confirmado no acórdão.

Na última terça-feira, 24/5, a juíza do processo confirmou como suprida a ampla legitimidade e abrangência da entidade e intimou as partes para tomar ciência da decisão proferida.

“A ANAJUSTRA Federal comemora mais essa decisão que demonstra a sua força como entidade amplamente representativa. Neste momento, os servidores precisam preservar rubricas importantes como os Quintos em seus contracheques, essa é uma grande vitória”, pontua o vice-presidente da associação, Áureo Pedroso.

Decisão de 29/4

Petição de 23/5

Decisão de 25/5


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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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