
Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Na terceira matéria sobre a rubrica explicamos os benefícios da decisão no…
A Procuradoria da Fazenda Nacional, na ação da Restituição do Imposto de Renda – RRA, requereu que a ANAJUSTRA Federal comprovasse que os associados elencados no processo estavam abrangidos pela decisão judicial transitada em julgado.
Em atendimento a essa pretensão da União, no último dia 29/4, a juíza da 22ª Vara Federal determinou que a entidade atendesse ao pedido no prazo de 15 dias.
Ocorre que, no processo em questão, assim como pacificado no dos Quintos, foi reconhecida e transitada em julgado a ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal sendo, portanto, totalmente desnecessária qualquer outra forma de comprovação ou autorização.
Assim, se estende a todo o servidor regularmente associado à ANAJUSTRA Federal o direito do recebimento do imposto de renda recolhido a maior, assim como de manter íntegros seus Quintos e não vê-los absorvidos em face de um possível reajuste.
Diante disso, no dia 23/5, a assessoria jurídica da associação, do escritório Ibaneis Advocacia, juntou petição ao processo, demonstrando e comprovando a abrangência do título judicial da decisão transitada em julgado que abrange a todos os associados, conforme está confirmado no acórdão.
Na última terça-feira, 24/5, a juíza do processo confirmou como suprida a ampla legitimidade e abrangência da entidade e intimou as partes para tomar ciência da decisão proferida.
“A ANAJUSTRA Federal comemora mais essa decisão que demonstra a sua força como entidade amplamente representativa. Neste momento, os servidores precisam preservar rubricas importantes como os Quintos em seus contracheques, essa é uma grande vitória”, pontua o vice-presidente da associação, Áureo Pedroso.
Três ações para novos associados aderirem até 31/5
Advogado dá detalhes sobre execuções de RRA
Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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Como a decisão no MS 39881 se aplica aos aposentados?
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