Fux avaliza reajuste linear para todo o funcionalismo

Recomposição deve ser implementada no mês de julho.

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Ministro Luiz Fux em sessão plenária do Supremo. - Nelson Jr./STF

Ministro Luiz Fux em sessão plenária do Supremo. – Nelson Jr./STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, se manifestou de acordo com a proposta do governo de reajuste linear para os Poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público. Na segunda, 9/5, ele recebeu ofício com pedido de resposta da Casa Civil que informava o interesse do presidente da República em conceder reajuste salarial para toda administração pública federal, no percentual de 5%.

Aos ministros da Corte, Fux comunicou em ofício que solicitou informações às áreas técnicas do Supremo e dos demais tribunais que compõem o Poder Judiciário da União (PJU), que responderam haver disponibilidade para remanejamento de recursos, sem necessidade de aumento do orçamento corrente, para implementação da revisão em julho de 2022.

Na resposta enviada ao ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, o presidente do STF, apresentou os valores e o impacto do reajuste de 5%, que soma R$827.975.832,38, considerando todos os Tribunais do Judiciário Federal. No ofício, Fux destaca que “a implementação da recomposição exigirá providências por parte dos órgãos, que precisarão, entre outros, promover remanejamentos de despesas para viabilizar os recursos necessários e garantir o cumprimento das Emendas Constitucionais n. 95/2016 e n. 109/2021.”

O ministro registrou ainda que “os recursos referentes ao impacto decorrente da aplicação do percentual de 5% sobre a folha de pagamento de inativos e pensionistas serão ofertados pelo próprio Poder Executivo, com base na ampliação de teto decorrente da Emenda Constitucional n. 114, publicada em 17 de dezembro de 2021.”

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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