Servidor do Judiciário Federal,
Você sabia que os servidores que têm Quintos incorporados via administrativa ou via decisão judicial não transitada em julgado terão suas parcelas absorvidas em reajustes salariais, como o anunciado pelo Governo
recentemente?
Quintos incorporados via ações judiciais não transitadas em julgado
As parcelas serão absorvidas
Quintos incorporados via decisões administrativas
As parcelas serão absorvidas
A associação é a única entidade, em âmbito nacional, que tem legitimidade para garantir esse direito aos servidores de todo o Poder Judiciário Federal.
Essa situação diferenciada, concernente aos associados da entidade, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947,
que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.
Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:
“(...) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (...)”.QUERO ME ASSOCIAR
O recurso tratava da incorporação de Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-48/2001.
O Supremo reputou inexistente o direito de incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-48/2001, mas modulou os efeitos e assim definiu que os servidores com ações judiciais transitadas em julgado têm direito de manter o recebimento dos Quintos. Por outro lado, o STF estabeleceu que quem foi beneficiado por decisão administrativa ou decisão não transitada em julgado deverá ter a parcela absorvida em reajustes futuros.
O Supremo determinou a absorção dos Quintos para quem recebe a rubrica por meio de decisão administrativa ou decisão não transitada em julgado em reajustes futuros. Assim, toda vez que houver aumento salarial, haverá desconto das parcelas. Atualmente, esse desconto será de 5% se a revisão salarial for implementada em julho, como quer o governo. Se ela fosse de 19%, por exemplo, seria esse o desconto. Na prática, até que o total da rubrica seja absorvida, os reajustes serão nulos para quem não está acobertado pelo manto em julgado do título.
Todos os servidores associados terão as suas parcelas de Quintos preservadas, sendo eles parte ou não da ação originária que teve decisão transitada em julgado em 2006.
A ANAJUSTRA Federal é a detentora do título transitado em julgado e, por isso, responsável por informar nominalmente aos tribunais quem deve ter os Quintos preservados. Se o servidor não for um associado ativo, ele não constará na lista de beneficiários.
A ANAJUSTRA Federal é a detentora do título transitado em julgado e, por isso, responsável por informar nominalmente aos tribunais quem deve ter os Quintos preservados. Se o servidor não for um associado ativo, ele não constará na lista de beneficiários.
Estes servidores, se associados, também terão os Quintos preservados uma vez que o título transitado em julgado da associação não tem limite de legitimidade. Assim, mesmo que tenham incorporado os Quintos via administrativa ou via decisão não transitada em julgado, eles terão esse direito mantido.
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