Ingresse no segundo grupo da ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16

Pleito prevê pagamento de passivos para servidores do PJU.

Ainda está aberto o ingresso no segundo grupo da ação coletiva para os servidores associados que trata sobre a ação coletiva referente à Lei 13.317/16. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da referida lei, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.

Leia Mais


Passivos referentes à Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA) disponíveis para saque
Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.


Nova ação da ANAJUSTRA Federal visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019
Emenda revogou regras de transição para aposentadoria e impôs condições mais gravosas.


Boletim jurídico: veja as últimas notícias sobre as ações da ANAJUSTRA Federal
Novo pleito da ANAJUSTRA Federal visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019; Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16; e mais.

Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:

Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei .

Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.

O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.

Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.

Quem pode participar

Servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).

Como aderir

Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique.

Ainda não é associado e quer aderir à ação?

Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, o associado pode entrar em contato pelo e-mail acoes@anajustra.org.br.

Acessos: 8

Chegou o nosso 2º sorteio de prêmios para quem baixou e fez login no APP da ANAJUSTRA Federal até 29/3 🤩

Assista ao vídeo e confira 🎥

Ainda não fez o download do APP?
📲 Baixe a concorra a prêmios.

A campanha segue até 19/5, último prazo para concorrer ao grande sorteio do dia 25/5, que tem entre os prêmios uma Echo Dot 5ª geração da Amazon e um Headphone JBL Tube 520BT.
#anajustrafederal #sorteiodepremios #aplicativoanajustra
58 3
Viva a terra de grandes gênios de nossa cultura, a amada Salvador, terra da felicidade e da energia contagiante, que hoje completa 477 anos de luz e magia!

Quem vive, nasceu ou já esteve na Bahia, já sabe: Salvador é emoção à flor da pele!

E sabe o que ela tem de melhor?
Todos os descontos em compras de produtos e serviços que você e sua família podem aproveitar no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.

#aniversariodesalvador  #salvador #anajustrafederal
14 0
Viva a amada Curitiba, cidade sorriso que acolhe e transforma, que hoje completa 333 anos de vanguarda e tradição!

Quem vive, nasceu ou já esteve na capital paranaense, já sabe: Curitiba é surpreendente!

E sabe o que ela tem de melhor?
Todos os descontos em compras de produtos e serviços que você e sua família podem aproveitar no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.

📍 A ANAJUSTRA Federal mantém, em Curitiba, uma unidade administrativa para atendimento e apoio aos associados da região.

#aniversariodecuritiba #curitiba #anajustrafederal
10 0