Liberação de RPVs ultrapassa R$ 1,9 milhão
Quase 300 beneficiários já podem retirar os valores depositados no Banco do…

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal ingressou com ação contra a União, alegando a inconstitucionalidade do artigo 35 da EC 103/2019, incisos II, III e IV, que revogou as regras de transição, pois impôs condições mais gravosas para a aposentadoria integral e não observou os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade, nem o direito adquirido dos servidores à observância das regras de transição anteriores. A emenda revogou as regras de transição para aposentadoria existentes nas emendas anteriores (20/98, 41/03 e 47/05) nas quais ainda era permitida a paridade e integralidade de reajustes, por exemplo.
A controvérsia persiste em relação àqueles que ainda não implementaram os requisitos para aquisição do benefício previdenciário sob a égide da lei revogada e nova lei ingressa o ordenamento, estabelecendo condições mais rígidas para tanto, ou, como na hipótese, revoga normas de transição estabelecidas para amortizar o impacto da incidência abrupta de normas anteriores. É aqui que se encontra a grande celeuma, pois o art. 35 da Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou disposições de Emendas anteriores que garantiam aos servidores a paridade e a integralidade dos proventos, desde que fossem observadas as condições até então estabelecidas.
Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16: ANAJUSTRA Federal abre segundo grupo da ação
Pleito prevê pagamento de passivos para servidores do PJU.
Boletim jurídico: veja as principais informações sobre as ações da ANAJUSTRA Federal
Abertura de segundo grupo da ação referente à Lei 13.317/16; pagamento de passivos do RRA; e mais.
Passivos referentes à Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA) disponíveis para saque
Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.
A Súmula 359 do STF é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”.
Assim, o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição. Evidente que não poderá uma lei posterior modificar o ato jurídico que já se encontra perfeito, nem tampouco retirar do patrimônio jurídico do servidor o benefício validamente deferido sob a égide da norma revogada, quando, sob a vigência daquela norma, ele havia implementado todos os requisitos para a fruição do direito.
Quem pode aderir
Os servidores que ingressaram no serviço público ANTES DA EC Nº 41/2003.
Tais regras de transição foram trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, repercutindo na esfera de interesse dos servidores da seguinte forma:
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUIONAL Nº 20/1998: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 20/1998 ou pelas regras de transição nela trazidas (preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelo art. 8º da EC n. 20/98). Preservação do direito confirmada pelo art. 3º da EC nº 47/2005.
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 E QUE NÃO SE APOSENTARAM ANTES DA EMENDA CONSEGUINTE – EC Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003, pelas regras de transição da EC nº 41/2003, OU AINDA pelas regras de transição da EC nº 20/1998. (Preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelos arts. 2º, 3º e 6º e 6-A da EC n.41/2003).
•SERVIDORES QUE ENTRARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A EC nº 20/1998 E ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003 OU pelas regras de transição da EC nº 41/2003.
Servidor, associe-se e participe desta ação.
Já é associado? Faça seu login para ingressar nesta ação.
Acessos: 474
💃 Para alguns, a dança é um hobby. Para outros, ela representa superação, liberdade, saúde e qualidade de vida.
As histórias de Sandra Regina Soetl e Carla Silva Gama, servidoras do TRT da 15ª Região, mostram que o movimento pode transformar vidas em diferentes momentos e de diferentes formas.
Enquanto Sandra voltou ao sapateado após cirurgias nos joelhos e hoje, aos 71 anos, participa de competições, Carla encontrou na dança um espaço para expressar sua essência e viver com mais plenitude.
✨ E a sua história?
O Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 quer mostrar como a atividade física faz parte da vida dos servidores do Judiciário Federal e inspirar outras pessoas a se movimentarem.
📸 As inscrições seguem abertas até 7/8
Comente “2027” e receba o link para participar!!
#calendarioanajustrafederal #servidoresemmovimento
Você está preparado para os impactos da Reforma da Previdência na sua renda futura?
As mudanças nas regras da Previdência podem influenciar diretamente o valor da sua aposentadoria, da pensão por morte e da renda em caso de incapacidade permanente.
Você sabe como se planejar para proteger o seu futuro financeiro?
Na live da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, o Diretor-Presidente da Fundação, Amarildo de Oliveira e o professor e doutor em finanças comportamentais, @jurandirsell vão explicar como se preparar para esse desafio.
Agora a palavra é sua!
Qual é a sua maior dúvida sobre:
✔️ aposentadoria;
✔️ pensão por morte;
✔️ incapacidade permanente;
✔️ proteção da renda;
✔️ planejamento financeiro para o futuro?
Deixe sua pergunta nos comentários. Ela poderá ser respondida ao vivo durante a transmissão.
Dia 6/8
Às 19h
No YouTube da ANAJUSTRA Federal e aqui no Instagram
Escreva sua dúvida e participe da conversa!
#anajustrafederal #funprespjud #live #reformadaprevidencia
⭐ A melhor recomendação vem de quem já aproveitou.
Os convênios da ANAJUSTRA Federal ajudam associados a economizar em compras, farmácias, lazer, veículos e muito mais.
E quem utiliza aprova:
💬 “Prático e resolve o dia a dia.”
💬 “Vale muito a pena!”
💬 “Ótimo desconto.”
💬 “De fácil uso e bons descontos.”
Essas são apenas algumas das avaliações enviadas pelos próprios associados por meio do aplicativo da ANAJUSTRA Federal.
E você, já utilizou algum convênio?
Conte nos comentários qual foi a sua experiência! 💙
#anajustrafederal #convenios #avaliacoes #appanajustrafederal
📅 O tradicional Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 está chegando!
A consulta para confirmar o recebimento começou e segue até 31 de agosto.
✅ Se você já respondeu em anos anteriores e sua preferência continua a mesma, não é necessário participar novamente.
📦 Mas, se mudou de endereço ou deseja alterar sua opção de recebimento, basta acessar a Área Restrita ou o App ANAJUSTRA Federal, entrar em Meus Dados > Preferências de Comunicação e atualizar suas informações.
#ANAJUSTRAFederal #Calendário2027 #Associados #JudiciárioFederal
✔️ Quem mantém o corpo em movimento conhece bem essa rotina.
Separar o tênis, acordar cedo, vencer a preguiça, encontrar tempo para treinar e celebrar cada conquista fazem parte do dia a dia de muitos associados.
Mas talvez esteja faltando apenas um item na sua lista…
📅 Participar do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027!
Neste ano, o tema “Servidores em movimento” vai selecionar 12 histórias inspiradoras de associados que encontraram na atividade física um caminho para mais saúde, bem-estar e qualidade de vida.
Não importa qual é a sua modalidade. O importante é compartilhar como o movimento faz diferença na sua rotina e inspirar outros colegas.
⏳ As inscrições vão até 7/8.
Comente “2027” para receber o link da página oficial da campanha e participar!
#calendarioanajustrafederal #2027 #servidoresemmovimento
📢 Novos anúncios no Mural de Permuta e Redistribuição!
Se você deseja mudar de lotação por meio de permuta ou redistribuição, vale a pena conferir quem passou por lá nos últimos dias.
Se você é associado, você pode se cadastrar e receber alertar de perfis compatíveis. Se ainda não se associou, publique o seu anúncio gratuitamente!
#Permuta #Redistribuição #JudiciárioFederal #ANAJUSTRAFederal