Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal ingressou com ação contra a União, alegando a inconstitucionalidade do artigo 35 da EC 103/2019, incisos II, III e IV, que revogou as regras de transição, pois impôs condições mais gravosas para a aposentadoria integral e não observou os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade, nem o direito adquirido dos servidores à observância das regras de transição anteriores. A emenda revogou as regras de transição para aposentadoria existentes nas emendas anteriores (20/98, 41/03 e 47/05) nas quais ainda era permitida a paridade e integralidade de reajustes, por exemplo.
A controvérsia persiste em relação àqueles que ainda não implementaram os requisitos para aquisição do benefício previdenciário sob a égide da lei revogada e nova lei ingressa o ordenamento, estabelecendo condições mais rígidas para tanto, ou, como na hipótese, revoga normas de transição estabelecidas para amortizar o impacto da incidência abrupta de normas anteriores. É aqui que se encontra a grande celeuma, pois o art. 35 da Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou disposições de Emendas anteriores que garantiam aos servidores a paridade e a integralidade dos proventos, desde que fossem observadas as condições até então estabelecidas.
Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16: ANAJUSTRA Federal abre segundo grupo da ação
Pleito prevê pagamento de passivos para servidores do PJU.
Boletim jurídico: veja as principais informações sobre as ações da ANAJUSTRA Federal
Abertura de segundo grupo da ação referente à Lei 13.317/16; pagamento de passivos do RRA; e mais.
Passivos referentes à Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA) disponíveis para saque
Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.
A Súmula 359 do STF é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”.
Assim, o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição. Evidente que não poderá uma lei posterior modificar o ato jurídico que já se encontra perfeito, nem tampouco retirar do patrimônio jurídico do servidor o benefício validamente deferido sob a égide da norma revogada, quando, sob a vigência daquela norma, ele havia implementado todos os requisitos para a fruição do direito.
Quem pode aderir
Os servidores que ingressaram no serviço público ANTES DA EC Nº 41/2003.
Tais regras de transição foram trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, repercutindo na esfera de interesse dos servidores da seguinte forma:
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUIONAL Nº 20/1998: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 20/1998 ou pelas regras de transição nela trazidas (preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelo art. 8º da EC n. 20/98). Preservação do direito confirmada pelo art. 3º da EC nº 47/2005.
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 E QUE NÃO SE APOSENTARAM ANTES DA EMENDA CONSEGUINTE – EC Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003, pelas regras de transição da EC nº 41/2003, OU AINDA pelas regras de transição da EC nº 20/1998. (Preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelos arts. 2º, 3º e 6º e 6-A da EC n.41/2003).
•SERVIDORES QUE ENTRARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A EC nº 20/1998 E ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003 OU pelas regras de transição da EC nº 41/2003.
Servidor, associe-se e participe desta ação.
Já é associado? Faça seu login para ingressar nesta ação.
Acessos: 446
Viva a Veneza Brasileira, a cidade das pontes, dos rios e dos mangues!
Hoje, celebramos a capital mais antiga do Brasil, terra de cultura pulsante onde o frevo ferve no asfalto e o Galo da Madrugada desperta multidões.
Viva o Recife Antigo e seus casarões históricos, o Marco Zero que nos conecta ao mundo e a força da cultura popular que resiste e se reinventa. Viva a terra dos altos coqueiros e da criatividade sem limites, berço de poetas e revoluções.
Viva a amada “Manguetown”, que hoje completa *489 anos* de história, arte e um orgulho gigante de ser pernambucana!
Quem vive, nasceu ou já esteve na capital do frevo, já sabe:
✨Recife é inesquecível!✨
#Recife #clubedevantagens #anajustrafederal #vivarecife
👶 Black Fralda chegou ao Clube de Vantagens
A maior liquidação de fraldas do Brasil também traz descontos em diversos produtos do universo infantil.
Associados da ANAJUSTRA Federal podem aproveitar condições especiais em marcas como Pompom, Carter’s, Puket, Natura, O Boticário, Pague Menos, Jequiti, Juliana Flores e Sam’s Club.
Na edição de 2025, a campanha ultrapassou 7 milhões de tiras de fraldas vendidas.
🛒 Acesse pelo Clube de Vantagens, busque por “Black Fralda” e, no link da página, aproveite.
Promoção válida até 15 de março.
#anajustrafederal #clubedevantagens #semanadoconsumidor
💡 Dá para aumentar o salário investindo em educação — e economizando muito.
A ANAJUSTRA Federal está atuando institucionalmente pela rápida implementação do novo Adicional de Qualificação (AQ). E, enquanto isso, já se antecipou para facilitar a vida dos associados que querem se preparar.
A associação firmou novas parcerias com faculdades reconhecidas, oferecendo mais de 60 cursos de pós-graduação EAD, com mensalidades a partir de R$ 69,90.
São diversas áreas como Direito, Gestão Pública, Tecnologia, Inteligência Artificial e MBAs.
E tem até pós de 12 meses, para quem quer conquistar o AQ mais rápido.
Qualificação que valoriza sua carreira e ainda cabe no bolso.
Saiba mais e escolha seu curso.
#anajustrafederal #servidorespublicos #adicionaldequalificacao
🎒📚 Educação que valoriza identidade, cultura e diversidade, no Rio de Janeiro.
Associados da ANAJUSTRA Federal têm até 30% de desconto na Escola Oga Mitá, convênio extensivo aos dependentes pelo Clube de Vantagens.
Com unidades em Vila Isabel e Tijuca, a Oga Mitá significa “Casa da Criança” em guarani e carrega um projeto pedagógico baseado no respeito às diferenças, à história e à formação integral do aluno, da Educação Infantil ao Ensino Médio.
Quer saber como aproveitar o benefício? Acesse o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal e confira as condições.
#clubedevantagens #ogamita #riodejaneiro
Não existem palavras, flores ou qualquer homenagem que seja suficiente para expressar o tamanho da diferença que as mulheres fazem nos tribunais, nos gabinetes, nas audiências, na gestão, nos bastidores que movem o sistema e na vida de tantas pessoas impactadas pelo seu trabalho.
São elas que conciliam, decidem, organizam, lideram, acolhem e transformam.
Neste 8 de março, a ANAJUSTRA Federal celebra cada mulher que fortalece o Judiciário com competência, sensibilidade e coragem.
Vocês são parte essencial dessa história. 💜
Feliz Dia Internacional da Mulher!
#anajustrafederal #diadamulher #8demarço
Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
#anajustrafederal #justicaeleitoral #servidorespublicos