Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal ingressou com ação contra a União, alegando a inconstitucionalidade do artigo 35 da EC 103/2019, incisos II, III e IV, que revogou as regras de transição, pois impôs condições mais gravosas para a aposentadoria integral e não observou os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade, nem o direito adquirido dos servidores à observância das regras de transição anteriores. A emenda revogou as regras de transição para aposentadoria existentes nas emendas anteriores (20/98, 41/03 e 47/05) nas quais ainda era permitida a paridade e integralidade de reajustes, por exemplo.
A controvérsia persiste em relação àqueles que ainda não implementaram os requisitos para aquisição do benefício previdenciário sob a égide da lei revogada e nova lei ingressa o ordenamento, estabelecendo condições mais rígidas para tanto, ou, como na hipótese, revoga normas de transição estabelecidas para amortizar o impacto da incidência abrupta de normas anteriores. É aqui que se encontra a grande celeuma, pois o art. 35 da Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou disposições de Emendas anteriores que garantiam aos servidores a paridade e a integralidade dos proventos, desde que fossem observadas as condições até então estabelecidas.
Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16: ANAJUSTRA Federal abre segundo grupo da ação
Pleito prevê pagamento de passivos para servidores do PJU.
Boletim jurídico: veja as principais informações sobre as ações da ANAJUSTRA Federal
Abertura de segundo grupo da ação referente à Lei 13.317/16; pagamento de passivos do RRA; e mais.
Passivos referentes à Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA) disponíveis para saque
Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.
A Súmula 359 do STF é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”.
Assim, o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição. Evidente que não poderá uma lei posterior modificar o ato jurídico que já se encontra perfeito, nem tampouco retirar do patrimônio jurídico do servidor o benefício validamente deferido sob a égide da norma revogada, quando, sob a vigência daquela norma, ele havia implementado todos os requisitos para a fruição do direito.
Quem pode aderir
Os servidores que ingressaram no serviço público ANTES DA EC Nº 41/2003.
Tais regras de transição foram trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, repercutindo na esfera de interesse dos servidores da seguinte forma:
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUIONAL Nº 20/1998: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 20/1998 ou pelas regras de transição nela trazidas (preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelo art. 8º da EC n. 20/98). Preservação do direito confirmada pelo art. 3º da EC nº 47/2005.
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 E QUE NÃO SE APOSENTARAM ANTES DA EMENDA CONSEGUINTE – EC Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003, pelas regras de transição da EC nº 41/2003, OU AINDA pelas regras de transição da EC nº 20/1998. (Preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelos arts. 2º, 3º e 6º e 6-A da EC n.41/2003).
•SERVIDORES QUE ENTRARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A EC nº 20/1998 E ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003 OU pelas regras de transição da EC nº 41/2003.
Servidor, associe-se e participe desta ação.
Já é associado? Faça seu login para ingressar nesta ação.
Acessos: 425
Dezembro está chegando e é tempo de desacelerar, recarregar as energias e, se possível, conhecer novos destinos. 🌎
Pelo Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal, associados contam com condições especiais em pacotes e transporte para aproveitar cada momento da viagem.
Confira alguns dos parceiros que tornam isso possível:
🚌 Flixbus
🚗 Letur Locação e Turismo
🏖️ Bancorbrás
💳 Visa Pronto
💱 Travelex Confidence
🌍 CH Tur
Acesse anajustrabeneficios.com.br e planeje sua próxima viagem com economia e praticidade. 💚
#anajustrafederal #clubedevantagens #viagem #benefícios #turismo #descontos
Planejar, revisar e evoluir. ✨
A Agenda ANAJUSTRA Federal 2026, com o apoio da Financeira BRB, foi feita para acompanhar você durante todo o ano, com páginas que ajudam a equilibrar tarefas, finanças e objetivos pessoais.
Mais do que uma agenda, um incentivo à organização e ao bem-estar. 💚
#anajustrafederal #financeirabrb #organização #planejamento #agenda2026 #soumaisjustiça
Cuidar de você também é aproveitar benefícios! 💅💆♀️🌸
No Clube de Vantagens, há descontos em cosméticos, acessórios, eletros e muito mais.
Transforme seu autocuidado em momentos únicos.
#anajustrafederal #clubedevantagens #autocuidado #descontos
Prêmio nas mãos! 🏆
A associada Mariléa Gonçalves Lemos, do TRT3, foi a grande ganhadora da moto elétrica Bee Type 2 no Show de Prêmios ANAJUSTRA Federal, em comemoração ao Dia do Servidor Público. ⚡️🛵
Parabéns, Mariléa! 🎉
#anajustrafederal #showdepremios #diadoservidor #associadoanajustra
Conheça cada detalhe da Agenda ANAJUSTRA Federal 2026. Um presente feito para inspirar mais organização, propósito e equilíbrio no seu dia a dia. ✨
Com o apoio da Financeira BRB, essa entrega chega até a casa de cada associado, reafirmando o compromisso com quem faz parte da nossa história. 💚
#agenda2026 #anajustrafederal #financeirabrb #organização #planejamento #soumaisjustiça
📚 Estivemos presentes na comemoração dos 50 anos da Biblioteca do TRT3, celebrada com a cerimônia de premiação do III Concurso de Monografias da Biblioteca, promovida pela Escola Judicial do Tribunal.
O evento, que aconteceu no dia 5/11, homenageou o desembargador Márcio Túlio Viana e teve como tema “Inteligência Artificial: aplicações, desafios e impactos jurídicos, éticos, sociais e políticos no sistema judicial”, um debate essencial sobre o presente e o futuro da Justiça do Trabalho.
#anajustrafederal #trt3 #justiçadotrabalho #escolajudicial #bibliotecadotrt3 #direitodotrabalho #inteligenciaartificial