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CSJT amplia gratificação para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; no STF, percentual varia de 15% a 22,5%.
A Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) foi ampliada para os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O benefício já era pago no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no próprio CSJT e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
A medida representa um novo avanço na busca por isonomia entre os servidores do Judiciário Federal e ocorre após a ANAJUSTRA Federal apresentar, em junho, pedido de providências ao CSJT para que a gratificação também fosse estendida aos servidores dos TRTs e Varas.
A entidade fez o mesmo requerimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, na semana passada, o órgão regulamentou o tema.

Pelo Ato Normativo 1000229-05.2026.5.90.0000, do CSJT, a GAACTA será paga aos servidores que ocupam cargos em comissão dos níveis CJ-1, CJ-2, CJ-3 e CJ-4, no percentual de 15% sobre a respectiva remuneração, observadas as regras previstas no documento.
Nos cargos CJ-1, CJ-2 e CJ-3, o benefício será de 15% da remuneração. Para os CJ-4, o pagamento também será de 15%, mas ficará limitado a três servidores por Tribunal: o secretário-geral da Presidência, o secretário-geral Judiciário e o diretor-geral.
A base de cálculo varia de acordo com o vínculo funcional. Para servidores integrantes das carreiras do Poder Judiciário, será considerada a respectiva remuneração. Para ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo e servidores cedidos ou requisitados que não integrem as carreiras do Judiciário, o cálculo será feito exclusivamente sobre o valor do cargo em comissão ocupado no respectivo TRT.
A GAACTA tem natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração ou aos proventos e não constitui base de cálculo para fins previdenciários, tributários ou para a apuração de adicionais, gratificações ou outras vantagens.
A regulamentação também prevê o pagamento durante afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, com exceção da licença para capacitação.
O ato do CSJT também abre espaço para ampliar o alcance da GAACTA. Conforme o ato normativo, a Presidência do Conselho poderá estabelecer outras hipóteses de pagamento da gratificação a servidores que atuem em atividades estratégicas de interesse nacional sob a direção do CSJT, mesmo que não ocupem cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4.
A previsão cria uma possibilidade de extensão do benefício para situações que ultrapassem os cargos atualmente contemplados pela regulamentação.
A ANAJUSTRA Federal já defende a ampliação do reconhecimento para servidores que exercem atribuições de igual complexidade e responsabilidade, incluindo as Funções Comissionadas (FCs).
“Isonomia não se faz pela metade. O próximo passo é ampliar a gratificação para as Funções Comissionadas (FCs). Já estamos estudando a proposta e defendemos que servidores que exercem atribuições de igual complexidade e responsabilidade tenham seu trabalho reconhecido.”
Segundo o vice-presidente da associação, Aureo Pedroso, a entidade continuará atuando pela valorização dos analistas e técnicos, pela melhoria da remuneração do cargo efetivo, pelo reconhecimento das atribuições, pelo aperfeiçoamento do plano de carreira e por melhores condições de trabalho.

No STF, a GAACTA foi instituída pela Resolução nº 919/2026 e é destinada aos servidores ocupantes de cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4.
A medida estabelece percentuais diferentes para o pagamento do benefício, conforme o nível do cargo:
A base de cálculo varia conforme o vínculo funcional. Para servidores integrantes das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário, ela é calculada sobre a respectiva remuneração.
Para ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração e para servidores cedidos ou requisitados que não integrem as carreiras do Judiciário, o cálculo considera exclusivamente o valor do cargo em comissão ocupado no STF.
A resolução também estabelece que a GAACTA deverá respeitar o teto remuneratório constitucional.
O benefício tem natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração ou aos proventos e não constitui base de cálculo para fins previdenciários, tributários ou para a apuração de outras vantagens, ressalvadas as hipóteses previstas na própria resolução.
A gratificação também será devida durante afastamentos e licenças considerados de efetivo exercício, com exceção da licença para capacitação, e integrará a base de cálculo da gratificação natalina.
Os efeitos financeiros da medida têm início na data de sua publicação.
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