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Ainda está aberto o ingresso no segundo grupo da ação coletiva para os servidores associados que trata sobre a ação coletiva referente à Lei 13.317/16. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da referida lei, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
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Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.
Nova ação da ANAJUSTRA Federal visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019
Emenda revogou regras de transição para aposentadoria e impôs condições mais gravosas.
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Novo pleito da ANAJUSTRA Federal visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019; Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16; e mais.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei .
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Quem pode participar
Servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).
Como aderir
Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique.
Ainda não é associado e quer aderir à ação?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, o associado pode entrar em contato pelo e-mail acoes@anajustra.org.br.
Acessos: 77
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Como proteger sua renda e a pensão da sua família?
As regras da Previdência mudam, e o planejamento também precisa acompanhar essas mudanças.
Neste trecho da live “Reforma da previdência: você está preparado para os impactos?”, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, fala sobre alternativas de proteção, como o seguro de renda, que pode ser pensado para preservar a renda do servidor e dar mais segurança à família em caso de imprevistos.
Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.
Por isso, segundo Amarildo, é importante acompanhar as mudanças e aproveitar novas janelas de migração quando elas surgirem.
Quer entender melhor essas possibilidades? Dê o play e confira a explicação.
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💙 Mais uma opção para cuidar de quem faz a Justiça Eleitoral acontecer!
A SulAmérica Saúde chegou ao TRE-SE para ampliar as opções de assistência à saúde para servidores e magistrados — e a novidade foi muito bem recebida!
Adriana da Fonseca Moraes Sobral, coordenadora de Assistência à Saúde e Benefícios do TRE-SE, afirmou que ter mais opções também é uma forma de cuidar: “O setor de Saúde deseja oferecer o melhor para o servidor. Agora, ele poderá escolher de acordo com suas necessidades, considerando valores, grupo familiar e uma operadora com credibilidade e confiança.”
E o lançamento mostrou que a novidade despertou interesse: o auditório do prédio administrativo ficou lotado! 👏
A apresentação nem estava prevista inicialmente na programação, mas ganhou espaço e virou um dos destaques do encontro. O gerente de Saúde da ANAJUSTRA Federal, João Lemos, apresentou as opções da SulAmérica, explicou os benefícios e respondeu às dúvidas dos servidores.
A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRE-SE pelo espaço e pela parceria, além da receptividade e do interesse demonstrados pelos servidores e magistrados durante o evento. 💙
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Hoje foi dia de receber no TRE-SE o servidor Olavo Cavalcante, que recentemente se associou à entidade para ingressar em uma ação judicial e aproveitou a oportunidade para conhecer de perto as opções dos planos SulAmérica Saúde. 💙
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Quem vive, nasceu ou já esteve na cidade morena sabe: Campo Grande é tudo de bom!
Em Mato Grosso do Sul, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar os servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Federal.
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