Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…

Os associados da ANAJUSTRA Federal, servidores das Justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar, além dos Conselhos e Tribunais Superiores, têm até esta quarta-feira, 30/6 para aderir à ação referente à absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016.
Se você já é filiado à ANAJUSTRA Federal e ainda não ingressou no processo, faça login na área restrita do site e localize o menu “minhas ações”. Depois, vá para “ações que não participo”. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.
Assinatura eletrônica em 5 passos

1- Ao localizar a autorização correspondente à ação (como na imagem acima), clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Ainda não é associado e quer aderir?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
Entenda a ação
A nova ação requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
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Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
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No segundo vídeo, advogado explica o andamento da ação que é a maior conquista da entidade.
Opção Artigo 193: mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal
Deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.
Aberto 3º grupo de adesão à ação da parcela opção (Art. 193)
Demanda teve deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Saiba mais sobre a demanda no vídeo
*Na data de gravação da entrevista acima, o prazo de ingresso ao pleito terminaria no dia 31/5. Agora, os associados terão até o dia 30/6 para aderir.
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💙 ANAJUSTRA Federal no Dia do Servidor do @trtmatogrosso
A comemoração do Dia do Servidor no TRT de Mato Grosso é uma grande oportunidade para celebrar quem faz a Justiça acontecer!
A programação da manhã contou com talk-show e coffee break, em um momento de confraternização entre os colegas. A ANAJUSTRA Federal também esteve presente, apresentando suas vantagens e serviços, além de compartilhar informações sobre a TotalPass, parceira que amplia as possibilidades de cuidar da saúde e do bem-estar.
🎁 E tem mais: os servidores que se cadastraram estão concorrendo a prêmios oferecidos pela ANAJUSTRA Corretora!
Nosso agradecimento especial à Nadir Miranda, representante da ANAJUSTRA Federal, pelo apoio e pela parceria na confraternização com os colegas do Tribunal. 💙
E a programação não para por aqui! As atividades do Dia do Servidor seguem ao longo do dia no TRT23, com mais oportunidades de integração e celebração.
#ANAJUSTRAFederal #DiaDoServidor #TRT23 #TotalPass #ServiçoPúblico
🎉 A noite foi de boas histórias, movimento e muita comemoração. E agora é hora de conferir quem levou os 50 prêmios do nosso sorteio do Mês do Servidor!
Arraste para o lado e confira os ganhadores. Quem sabe o seu nome está nessa lista? 👀💙
Parabéns aos contemplados e nosso agradecimento a todos que acompanharam a live e celebraram com a gente!
Você move a Justiça todos os dias.
A ANAJUSTRA Federal se move por você.
E é uma alegria fazer parte da sua história. ⚖️
#anajustrafederal #mêsdoservidor #servidorpúblico
Hoje, quem faz a Justiça acontecer tem um encontro marcado com a ANAJUSTRA Federal. 💙
Nossa live do Dia do Servidor vai reunir convidados especiais e histórias de associados que encontraram no movimento novas formas de cuidar de si. Uma conversa para inspirar o seu próximo passo, com o sorteio de 50 prêmios ao longo da transmissão!
Acompanhe pelo Instagram ou pelo YouTube da ANAJUSTRA Federal. Venha celebrar com a gente! 🎉
A Justiça não se move sozinha. Ela se move por você. ⚖️
Em cada processo que avança. Em cada direito que se concretiza. Em cada desafio superado, há alguém que faz a diferença.
Há o seu conhecimento, o seu compromisso e o seu trabalho. Há você, movendo a Justiça todos os dias.
Neste 28 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra e reconhece o valor de quem dedica tanto de si ao serviço público. E reafirma seu compromisso de seguir em movimento por você, com mais benefícios, oportunidades e cuidado para você e sua família.
Feliz Dia do Servidor Público!
💙 Você move a Justiça. A ANAJUSTRA Federal se move por você.
💙 Gente que faz a diferença!
Os servidores do @trt15campinas sabem: o Alessandro Ferreira é patrimônio da ANAJUSTRA Federal e na segunda, no primeiro dia da Semana do Servidor, recebeu cada um deles com atenção, disposição e muita parceria 👏
Agradecemos a ele e também às equipes da Raia e da TotalPass, que marcaram presença e ajudaram a levar serviços, vantagens e informações dos nossos convênios aos servidores! 💊💙
Obrigada por fazerem parte desse dia e ajudarem a aproximar a ANAJUSTRA Federal de quem faz a Justiça acontecer todos os dias! 🤝
Nesta quarta, 28, ele está no encerramento do evento. É mais uma oportunidade para você conhecer tudo o que a gente oferece em serviços e benefícios!
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Teste seus conhecimentos no carrossel e salve o gabarito para consultar antes da próxima compra.
Com a ANAJUSTRA Federal, conhecer seus benefícios também pode fazer diferença no bolso. 💙