Servidor do TRT2 lança livro com dicas para evitar falhas processuais

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Com base na observação diária de equívocos cometidos por advogados ao peticionar um processo, o servidor do TRT2, Isaias Nunes Cavalcante, obteve o material que compõe o livro “Processo trabalhista falhas e dicas – Da entrevista do cliente ao pós-sentença”, de sua autoria. No Tribunal, Isaias atuou por nove anos como Secretário de Audiência e quatro anos como Assistente de Diretor.

Lançado no mês de junho, Isaias explica que a ideia do livro é minimizar as falhas que acabam dificultando os processos. “Fui arquivando tudo o que surgia relacionado a situações e consequências verificadas no dia a dia do meu trabalho em audiências e despacho de petições e, ao longo do tempo fui dando a forma que tomou para publicação”, disse.

Para ele, é necessário fugir do lugar comum, ao lançar um livro atualmente. “Por exemplo, no meu livro há um ineditismo de duas maneiras. Em primeiro lugar, trata-se de uma obra com a visão prática do servidor da Justiça do Trabalho no seu dia a dia, e não apenas com base em normativos e legislação. Em segundo lugar, pela sua divisão em momentos processuais, desde a entrevista com o cliente até a prolação da sentença, facilitando a consulta.”

O primeiro livro publicado tem uma temática específica, mas o gosto de Isaias pela leitura vem desde a infância, incentivado pela mãe e avó que exerceram o magistério e consideravam fundamental adquirir conhecimento por meio dos livros. “Aprendi muito com os escritores brasileiros também, especialmente Machado de Assis, Graciliano Ramos e José de Alencar, auxiliados pelos textos dos jornalistas do lendário semanário ‘O Pasquim’, o qual lia com frequência, entre eles, Ivan Lessa e Paulo Francis”, relembrou.

O resultado dessas influências e da observação diária da rotina processual pode ser conferido no livro “Processo trabalhista falhas e dicas – Da entrevista do cliente ao pós-sentença” que está à venda nos sites Bok2 e Estante Virtual. Para entrar em contato com Isaias Cavalcante e saber mais sobre o livro é possível enviar e-mail para:isaias.nunescavalcante@gmail.com. Isaias fará uma palestra no dia 20/9, às 19h, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Osasco (SP), sobre o tema. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail osasco@oabsp.org.br. Mais informações pelo telefone (11) 3683-4736.

Confira abaixo alguns trechos do livro sobre o capítulo que trata da Petição Inicial.

FALHA: o advogado deixa-se envolver pelo nervosismo do cliente e coloca na petição frases desnecessariamente emocionais.

DICA: Deixe o emocional de lado, atenha-se aos fatos e suas implicações e consequências legais.

FALHA: Ao usar o autotexto para redigir esquece de apagar termos e até mesmo parágrafos que pertencem a outro processo e, portanto, nada tem a ver com o caso do reclamante.

CONSEQUÊNCIA: A parte adversa, ao apresentar sua contestação na audiência, poderá utilizar essas falhas para ganhar tempo, ou requerer o arquivamento do processo.  Provavelmente o Magistrado adiará a audiência e dará prazo para que o reclamante emende ou adite a petição inicial.

DICA: Após a redação do documento, o patrono deverá fazer uma revisão.

FALHA: Colocar excessivos julgados de outros magistrados, tornando a petição extensa e sua leitura cansativa.

DICA: Coloque julgados de outros Magistrados apenas se o direito o qual persegue ainda não tiver uma jurisprudência sólida e, mesmo nesse caso, em pequeno número.

FALHA: Requer direitos que na verdade não pertencem diretamente ao reclamante, carecendo de comprovação de sua legitimidade processual; ou seja, tem que provar documentalmente que é seu de direito os bens perseguidos na ação.

CONSEQUÊNCIA: Indeferimento da petição, de acordo com os artigos 330 e 485, do Código de Processo Civil.       

Art. 330. 

A petição inicial será indeferida quando:

I – for inepta;

II – a parte for manifestamente ilegítima;

III – o autor carecer de interesse processual;

Art. 485.

O juiz não resolverá o mérito quando:

I – indeferir a petição inicial;

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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