Servidor do TRT2 lança livro com dicas para evitar falhas processuais

Com base na observação diária de equívocos cometidos por advogados ao peticionar um processo, o servidor do TRT2, Isaias Nunes Cavalcante, obteve o material que compõe o livro “Processo trabalhista falhas e dicas – Da entrevista do cliente ao pós-sentença”, de sua autoria. No Tribunal, Isaias atuou por nove anos como Secretário de Audiência e quatro anos como Assistente de Diretor.

Lançado no mês de junho, Isaias explica que a ideia do livro é minimizar as falhas que acabam dificultando os processos. “Fui arquivando tudo o que surgia relacionado a situações e consequências verificadas no dia a dia do meu trabalho em audiências e despacho de petições e, ao longo do tempo fui dando a forma que tomou para publicação”, disse.

Para ele, é necessário fugir do lugar comum, ao lançar um livro atualmente. “Por exemplo, no meu livro há um ineditismo de duas maneiras. Em primeiro lugar, trata-se de uma obra com a visão prática do servidor da Justiça do Trabalho no seu dia a dia, e não apenas com base em normativos e legislação. Em segundo lugar, pela sua divisão em momentos processuais, desde a entrevista com o cliente até a prolação da sentença, facilitando a consulta.”

O primeiro livro publicado tem uma temática específica, mas o gosto de Isaias pela leitura vem desde a infância, incentivado pela mãe e avó que exerceram o magistério e consideravam fundamental adquirir conhecimento por meio dos livros. “Aprendi muito com os escritores brasileiros também, especialmente Machado de Assis, Graciliano Ramos e José de Alencar, auxiliados pelos textos dos jornalistas do lendário semanário ‘O Pasquim’, o qual lia com frequência, entre eles, Ivan Lessa e Paulo Francis”, relembrou.

O resultado dessas influências e da observação diária da rotina processual pode ser conferido no livro “Processo trabalhista falhas e dicas – Da entrevista do cliente ao pós-sentença” que está à venda nos sites Bok2 e Estante Virtual. Para entrar em contato com Isaias Cavalcante e saber mais sobre o livro é possível enviar e-mail para:isaias.nunescavalcante@gmail.com. Isaias fará uma palestra no dia 20/9, às 19h, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Osasco (SP), sobre o tema. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail osasco@oabsp.org.br. Mais informações pelo telefone (11) 3683-4736.

Confira abaixo alguns trechos do livro sobre o capítulo que trata da Petição Inicial.

FALHA: o advogado deixa-se envolver pelo nervosismo do cliente e coloca na petição frases desnecessariamente emocionais.

DICA: Deixe o emocional de lado, atenha-se aos fatos e suas implicações e consequências legais.

FALHA: Ao usar o autotexto para redigir esquece de apagar termos e até mesmo parágrafos que pertencem a outro processo e, portanto, nada tem a ver com o caso do reclamante.

CONSEQUÊNCIA: A parte adversa, ao apresentar sua contestação na audiência, poderá utilizar essas falhas para ganhar tempo, ou requerer o arquivamento do processo.  Provavelmente o Magistrado adiará a audiência e dará prazo para que o reclamante emende ou adite a petição inicial.

DICA: Após a redação do documento, o patrono deverá fazer uma revisão.

FALHA: Colocar excessivos julgados de outros magistrados, tornando a petição extensa e sua leitura cansativa.

DICA: Coloque julgados de outros Magistrados apenas se o direito o qual persegue ainda não tiver uma jurisprudência sólida e, mesmo nesse caso, em pequeno número.

FALHA: Requer direitos que na verdade não pertencem diretamente ao reclamante, carecendo de comprovação de sua legitimidade processual; ou seja, tem que provar documentalmente que é seu de direito os bens perseguidos na ação.

CONSEQUÊNCIA: Indeferimento da petição, de acordo com os artigos 330 e 485, do Código de Processo Civil.       

Art. 330. 

A petição inicial será indeferida quando:

I – for inepta;

II – a parte for manifestamente ilegítima;

III – o autor carecer de interesse processual;

Art. 485.

O juiz não resolverá o mérito quando:

I – indeferir a petição inicial;

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

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