TRT22 inaugura nicho de leitura e disponibiliza empréstimo de livros sem burocracia

Quem chega ao TRT22 percebe um espaço diferente no saguão de entrada da sede: é o Nicho de Leitura que foi inaugurado no dia 19 de fevereiro e reúne mais de 240 obras literárias. O espaço foi criado para ser utilizado pelos servidores e visitantes externos do Tribunal, enquanto aguardarm atendimento ou durante intervalo na jornada de trabalho.

As obras não têm a temática jurídica de próposito, para fornecer outras opções de leitura ao público interno e externo. Os servidores, magistrados, estagiários e terceirizados podem emprestar as obras que desejam, sem a necessidade de protocolar o empréstimo, sem controle, apenas com a orientação de devolver o livro para ser lido por outros colegas. Já o público externo pode aproveitar os livros enquanto permanecer no interior do prédio-sede, onde se encontra o nicho. 

Esse projeto foi elaborado e executado pela Seção de Documentação e Biblioteca (SDB), com o objetivo de oferecer entretenimento sem burocracia. “Outros Regionais já têm espaços semelhantes funcionando com bons resultados, como, por exemplo: os TRTs de Minas Gerais (TRT3), do Ceará (TRT7) e o próprio TST”, argumenta Creuza Sales, assistente-chefe da SDB e responsável pelo projeto. “A partir de agora, com o serviço iniciado, teremos continuidade até que se complete um ano, quando avaliaremos o fluxo de devoluções. Só então poderemos dizer se precisaremos de ajustes operacionais”, explica.

Antes da inauguração do nicho foi feita uma campanha de doação de livros para estimular a ideia do projeto. Para a servidora Creuza Sales, “quem lê escreve melhor, interpreta melhor, relaxa o espírito, e sonha”.

Quem chega ao TRT22 percebe um espaço diferente no saguão de entrada da sede: é o Nicho de Leitura que foi inaugurado no dia 19 de fevereiro e reúne mais de 240 obras literárias. O espaço foi criado para ser utilizado pelos servidores e visitantes externos do Tribunal, enquanto aguardarm atendimento ou durante intervalo na jornada de trabalho.

As obras não têm a temática jurídica de próposito, para fornecer outras opções de leitura ao público interno e externo. Os servidores, magistrados, estagiários e terceirizados podem emprestar as obras que desejam, sem a necessidade de protocolar o empréstimo, sem controle, apenas com a orientação de devolver o livro para ser lido por outros colegas. Já o público externo pode aproveitar os livros enquanto permanecer no interior do prédio-sede, onde se encontra o nicho. 

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