Domínio Público disponibiliza obras artísticas e literárias gratuitamente

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Retrato de Mona Lisa (La Gioconda) de Leonardo da Vinci que pertence à coleção Museu do “Louvre”, na França

As obras do escritor Antoine de Saint-Exupéry e do artista plástico Piet Mondrian, consagrados pelo livro “O pequeno príncipe” e a tela abstrata “Boogie Woogie”, respectivamente, entraram em domínio público, no dia 1º de janeiro de 2015. Isso significa que a partir de agora as obras podem ser utilizadas livremente sem a necessidade de pagamento ou autorização, já que os direitos patrimoniais, relativos à exploração econômica, não são mais exclusivos, após setenta anos de falecimento dos autores.

No Brasil, o livre uso das obras também é iniciado após 70 anos do falecimento, com exceção de autores que não deixaram sucessores ou tinham autoria desconhecida que passa ser domínio público imediatamente. Em alguns países o prazo de proteção aos direitos patrimoniais é de 50 anos, mas, no Brasil, os direitos morais, relacionados à autoria, não prescrevem, de acordo com a legislação que trata dos Direitos Autorais.

Uma da maneiras de acessar às obras literárias e artísticas, no formato de texto, áudio, som, e vídeo foi desenvolvida pelo Ministério da Educação brasileiro, em 2004, é o portal “Domínio Público”, uma biblioteca digital no formato de software livre que disponibiliza conteúdo já em domínio público ou com divulgação autorizada. As informações são disponibilizadas de forma livre e gratuita e, como outras iniciativas que buscam o compartilhamento de obras, é possível fazer download dos livros, no formato e-book, dos vídeos, sons e imagens no site.

Dante Alighieri, Fernando Pessoa, Lenira Hecke, William Shakespeare e Machado de Assis são os autores das obras mais acessadas desde que a biblioteca foi lançada, há mais de uma década. “A Divina Comédia”, de Alighieri é a obra literária mais acessada com mais de dois milhões de downloads. Quando se fala em imagens, fotografias de personagens e autores desconhecidos, telas de Leonardo da Vinci, Vincent van Gogh e Sandro Botticelli são as imagens mais vistas e baixadas.

A busca no site é simples e deve ser feita, inicialmente, escolhendo o tipo da mídia, mas é possível iniciar a consulta pelos mais baixados, nos diversos formatos. Acesse o site e confira as obras.

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No Brasil, o livre uso das obras também é iniciado após 70 anos do falecimento, com exceção de autores que não deixaram sucessores ou tinham autoria desconhecida que passa ser domínio público imediatamente. Em alguns países o prazo de proteção aos direitos patrimoniais é de 50 anos, mas, no Brasil, os direitos morais, relacionados à autoria, não prescrevem, de acordo com a legislação que trata dos Direitos Autorais.

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💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

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👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

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