Domínio Público disponibiliza obras artísticas e literárias gratuitamente

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Retrato de Mona Lisa (La Gioconda) de Leonardo da Vinci que pertence à coleção Museu do “Louvre”, na França

As obras do escritor Antoine de Saint-Exupéry e do artista plástico Piet Mondrian, consagrados pelo livro “O pequeno príncipe” e a tela abstrata “Boogie Woogie”, respectivamente, entraram em domínio público, no dia 1º de janeiro de 2015. Isso significa que a partir de agora as obras podem ser utilizadas livremente sem a necessidade de pagamento ou autorização, já que os direitos patrimoniais, relativos à exploração econômica, não são mais exclusivos, após setenta anos de falecimento dos autores.

No Brasil, o livre uso das obras também é iniciado após 70 anos do falecimento, com exceção de autores que não deixaram sucessores ou tinham autoria desconhecida que passa ser domínio público imediatamente. Em alguns países o prazo de proteção aos direitos patrimoniais é de 50 anos, mas, no Brasil, os direitos morais, relacionados à autoria, não prescrevem, de acordo com a legislação que trata dos Direitos Autorais.

Uma da maneiras de acessar às obras literárias e artísticas, no formato de texto, áudio, som, e vídeo foi desenvolvida pelo Ministério da Educação brasileiro, em 2004, é o portal “Domínio Público”, uma biblioteca digital no formato de software livre que disponibiliza conteúdo já em domínio público ou com divulgação autorizada. As informações são disponibilizadas de forma livre e gratuita e, como outras iniciativas que buscam o compartilhamento de obras, é possível fazer download dos livros, no formato e-book, dos vídeos, sons e imagens no site.

Dante Alighieri, Fernando Pessoa, Lenira Hecke, William Shakespeare e Machado de Assis são os autores das obras mais acessadas desde que a biblioteca foi lançada, há mais de uma década. “A Divina Comédia”, de Alighieri é a obra literária mais acessada com mais de dois milhões de downloads. Quando se fala em imagens, fotografias de personagens e autores desconhecidos, telas de Leonardo da Vinci, Vincent van Gogh e Sandro Botticelli são as imagens mais vistas e baixadas.

A busca no site é simples e deve ser feita, inicialmente, escolhendo o tipo da mídia, mas é possível iniciar a consulta pelos mais baixados, nos diversos formatos. Acesse o site e confira as obras.

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No Brasil, o livre uso das obras também é iniciado após 70 anos do falecimento, com exceção de autores que não deixaram sucessores ou tinham autoria desconhecida que passa ser domínio público imediatamente. Em alguns países o prazo de proteção aos direitos patrimoniais é de 50 anos, mas, no Brasil, os direitos morais, relacionados à autoria, não prescrevem, de acordo com a legislação que trata dos Direitos Autorais.

Uma da maneiras de acessar às obras literárias e artísticas, no formato de texto, áudio, som, e vídeo foi desenvolvida pelo Ministério da Educação brasileiro, em 2004, é o portal “Domínio Público”, uma biblioteca digital no formato de software livre que disponibiliza conteúdo já em domínio público ou com divulgação autorizada. As informações são disponibilizadas de forma livre e gratuita e, como outras iniciativas que buscam o compartilhamento de obras, é possível fazer download dos livros, no formato e-book, dos vídeos, sons e imagens no site.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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