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Ação visa inclusão do abono no cálculo do 13º e 1/3 de férias.
Em junho, a ANAJUSTRA Federal lançou a ação de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º e 1/3 férias e mais de cinco mil servidores associados aderiram.
A demanda foi criada em atenção à jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao amplo reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência.
Isso porque, o entendimento firmado na Corte Superior é no sentido de que o “abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina” (AgInt no REsp 2.026.028/AL, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/4/2023).
A referida ação beneficiará todos os servidores associados que recebem o abono de permanência, venham a receber, ou aqueles que receberam o referido abono nos últimos cinco anos.
O abono de permanência é uma vantagem remuneratória concedida aos servidores públicos que optam por continuar trabalhando mesmo após terem cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária. Todavia, ela não tem sido considerada na base de cálculos da gratificação natalina e no terço de férias, o que enseja o ajuizamento da ação judicial.
A previsão da entidade é que, entre o final de 2024 e o início de 2025, mais três ações estejam disponíveis para adesão. “As teses já foram aprovadas em assembleia e aguardamos apenas ajustes da assessoria jurídica para lançá-las no site”, conta o diretor da ANAJUSTRA Federal, Aureo Pedroso.
“Nosso olhar está constantemente voltado para a área jurídica porque acreditamos que podemos garantir mais direitos e melhorar a renda do servidor e, ainda que custe tempo, as conquistas chegam e são significativas”, ele ressalta.
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