
CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos
Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a…
Em razão de uma possível concessão de reajuste para os servidores públicos federais, a ANAJUSTRA Federal vai oficiar todos os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), informando-os que os seus associados são beneficiados do trânsito em julgado na ação ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001.
Isso porque, em decisão de 2019, no julgamento do RE 638.115, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os servidores acobertados pelo manto da coisa julgada teriam seus Quintos mantidos, sem qualquer absorção. Já aqueles que incorporaram o título via decisões administrativas ou decisões judiciais ainda não transitadas em julgado, deveriam ter as parcelas absorvidas por reajustes futuros.
Com a possibilidade de o governo conceder 5% de reposição salarial a todo o funcionalismo federal, como amplamente noticiado pela mídia, os associados da ANAJUSTRA Federal devem ser distinguidos entre os que têm o direito de manter a incorporação do título, sem qualquer abatimento, conforme estabeleceu a Suprema Corte.
Assista ao vídeo e entenda
Importante ressaltar que a ANAJUSTRA Federal representa todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal) e que a associação tem ampla representatividade entre eles.
Acesse a página especial sobre o tema
Essa situação diferenciada, concernente aos associados da entidade, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.
Fux avaliza reajuste linear para todo o funcionalismo
Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:
“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.
Posteriormente ao envio dos ofícios, a associação encaminhará aos Tribunais a relação nominal atualizada dos servidores regularmente associados, objetivando que esse direito seja resguardado, sem qualquer transtorno.
Confira as decisões que comprovam a ampla legitimidade da ANAJUSTRA Federal, que reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos seus associados, colocando-se à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.
Confira no vídeo um exemplo de como a absorção dos Quintos pode impactar no rendimento mensal dos servidores
Notícias sobre o reajuste na imprensa
Nota à imprensa sobre Revisão Geral
Governo faz consulta sobre reajuste de 5%; Judiciário diz que impacto é de R$ 827,9 mi
Fux dá aval para reajuste de 5% a servidores do Judiciário
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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