A garantia de manutenção dos Quintos para associados da ANAJUSTRA Federal

Decisões judiciais comprovam ampla legitimidade da entidade.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Em razão de uma possível concessão de reajuste para os servidores públicos federais, a ANAJUSTRA Federal vai oficiar todos os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), informando-os que os seus associados são beneficiados do trânsito em julgado na ação ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001.

Isso porque, em decisão de 2019, no julgamento do RE 638.115, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os servidores acobertados pelo manto da coisa julgada teriam seus Quintos mantidos, sem qualquer absorção. Já aqueles que incorporaram o título via decisões administrativas ou decisões judiciais ainda não transitadas em julgado, deveriam ter as parcelas absorvidas por reajustes futuros.

Com a possibilidade de o governo conceder 5% de reposição salarial a todo o funcionalismo federal, como amplamente noticiado pela mídia, os associados da ANAJUSTRA Federal devem ser distinguidos entre os que têm o direito de manter a incorporação do título, sem qualquer abatimento, conforme estabeleceu a Suprema Corte.

Assista ao vídeo e entenda

Importante ressaltar que a ANAJUSTRA Federal representa todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal) e que a associação tem ampla representatividade entre eles.

Acesse a página especial sobre o tema

Essa situação diferenciada, concernente aos associados da entidade, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.


Leia também

Fux avaliza reajuste linear para todo o funcionalismo


Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:

“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.

Posteriormente ao envio dos ofícios, a associação encaminhará aos Tribunais a relação nominal atualizada dos servidores regularmente associados, objetivando que esse direito seja resguardado, sem qualquer transtorno.

Confira as decisões que comprovam a ampla legitimidade da ANAJUSTRA Federal, que reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos seus associados, colocando-se à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.

Decisão 1

Decisão 2

Confira no vídeo um exemplo de como a absorção dos Quintos pode impactar no rendimento mensal dos servidores

Notícias sobre o reajuste na imprensa 

Nota à imprensa sobre Revisão Geral

Governo faz consulta sobre reajuste de 5%; Judiciário diz que impacto é de R$ 827,9 mi

Fux dá aval para reajuste de 5% a servidores do Judiciário

Acessos: 43531

CLUBE DE VANTAGENS | NISSAN 🚗

Voltamos, agora com a parte 2 da nossa visita a Nissan!! 

Fomos até uma concessionária conhecer os veículos que estão com desconto até maio. 

📹 Assista ao vídeo e corra no perfil para ver a parte 1 com outra opção em promoção!

Se você já é associado ou dependente VIP, em anajustrabeneficios.com.br já pode conferir todos os modelos e descontos em uma tabela na página do parceiro.

#anajustrafederal #convenio #nissan #parte2
37 1
✨ A Páscoa nos convida a enxergar a vida com olhos de fé e esperança.✨

🙏 Que a certeza da ressurreição aqueça o seu coração, fortaleça seus sonhos e encha seus dias de significado.

Feliz Páscoa!

#anajustrafederal #anajustra #pascoa #fé #esperanca
16 0
CLUBE DE VANTAGENS | COLÉGIO CRUZEIRO

Associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes VIP têm desconto nas mensalidades do Colégio Cruzeiro, eleito o colégio mais amado do Rio pela Veja Rio! 💙

A parceria é válida para as unidades:

📍 Centro

📍 Jacarepaguá

Com 163 anos de história, o Colégio Cruzeiro alia tradição, inovação e uma proposta pedagógica que valoriza o afeto, a autonomia e o pensamento crítico.

➡️ Acesse www.anajustrafederal.org.br e saiba mais (link na bio).

#clubedevantagens #anajustrafederal #colegiocruzeiro #educacaodeexcelencia #benefícioparaassociados
23 2