A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (CONORF) divulgou no último mês um estudo no qual aponta as inconstitucionalidades e os prejuízos da PEC 32/2020, da reforma administrativa, para os cofres públicos. O material, assinado pelo consultor legislativo, Vinícius Leopoldino do Amaral, apresenta dados na contramão do que afirma o governo sobre a redução de gastos da máquina pública. Se aprovada, a PEC 32/2020 terá impacto negativo no orçamento público, além de abrir brechas para aumentar a corrupção na administração pública.
As inconstitucionalidades da proposta já haviam sido elencadas no Estudo Técnico “PEC 32/2020. VIOLAÇÃO ÀS CLÁUSULAS PÉTREAS. RETROCESSO SOCIAL”, da diretora de assuntos legislativos da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros, em dezembro de 2020. O conteúdo trata das ilegalidades contidas na proposta e suas ameaças ao funcionalismo e a toda a sociedade.
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Para a estudiosa, a reforma administrativa se fundamenta em teses falaciosas.
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Reforma administrativa pode trazer prejuízo de R$ 60 bilhões ao ano para os cofres públicos
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Petição da ANAJUSTRA Federal contra a PEC 32; rumo às 30 mil assinaturas
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Desde o início da tramitação da reforma administrativa, na Câmara dos Deputados, estudiosos, professores, parlamentares e juristas têm se debruçado no texto no sentido de apontar as ilegalidades da proposta e os prejuízos que ela poderá trazer para o serviço público, sociedade e servidores públicos.
“Dados os extraordinários montantes envolvidos na administração das finanças públicas, mesmo efeitos proporcionalmente pequenos do Estado podem provocar prejuízos de enorme monta, diz o documento. “Manipulando taxas de juros da dívida pública federal em 1%, por exemplo, já resulta em um prejuízo na ordem de R$ R$ 60 bilhões ao ano, destaca o consultor legislativo e autor do estudo, Vinícius Leopoldino do Amaral.
Em seu estudo, Glauce fala, entre outros pontos, sobre o retrocesso social apresentado na proposta. “A redação da PEC 32/2020 utiliza práticas ultrapassadas de administração pública e, inclusive, foi objeto de discussão na Assembleia Constituinte e totalmente sepultado, diante do fracasso histórico na sua execução. Tratando-se, ainda, de matéria discutida na PEC 173/95, quando o PDT votou contrário ao substitutivo do Relator, Deputado Moreira Franco, apresentado na Comissão Especial, por se tratar de proposta de emenda tendente a flexibilizar a regra de concurso público, inserindo a forma de processo seletivo no concurso público, mitigando a rigidez imposta pelo Constituinte”, explica.
Estudo sobre aspectos jurídicos
As inconstitucionalidades da reforma administrativa também foram tema de análise elaborada pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal. O documento “aspectos jurídico-constitucionais da PEC 32/2020, aprecia, dispositivo por dispositivo, as alterações propostas ao atual texto da Constituição Federal (CF) quanto à sua constitucionalidade e mérito, assim como dimensiona os efeitos que delas decorrem.
“Os efeitos das alterações, no caso da aprovação da PEC, como encaminhada, podem ser devastadores para os princípios da impessoalidade, da eficiência, da legalidade, e da igualdade, ainda que formal, no acesso a cargos públicos. Ao se impor retrocessos à profissionalização do serviço público, pode-se chegar, na verdade, a resultados contrários aos esperados pela PEC ora sob exame, com aparelhamento e partidarização da máquina pública”, conclui o estudo. O artigo é assinado pelos consultores legislativos, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior e Clay Souza e Teles.
Tramitação da PEC no Congresso
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou no último dia 25, por 39 votos a 26, a admissibilidade da PEC 32/2020. O parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou duas emendas supressivas (pedidos de retirada de trechos do projeto): proibição de qualquer atividade remunerada por servidores públicos e possibilidade de extinção de órgãos públicos por decreto do presidente da República. Para o deputado, as propostas são inconstitucionais.
Matos sugeriu ainda a retirada dos termos “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade” para definir os princípios da administração pública. Para ele, tais palavras podem gerar interpretações diversas e, desse modo, aumentar a judicialização.
Lives PEC da Reforma administrativa
No dia 16 deste mês, às 18h, a ANAJUSTRA Federal recebe Vinícius Leopoldino do Amaral, consultor legislativo do Senado Federal para falar sobre o estudo de sua autoria que trata sobre as inconstitucionalidades da proposta. A conversa será transmitida ao vivo no Instagram e YouTube da entidade.
Essa será a quinta live da série “Reforma administrativa: impactos no serviço público e na sociedade” promovida pela ANAJUSTRA Federal. As lives são parte da grande campanha virtual que a associação promove contra a reforma administrativa. Nas quatro primeiras, foram entrevistados o doutor em Economia, servidor público federal e presidente da Afipea-Sindical José Celso Cardoso Jr., a deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS), o professor e servidor do Judiciário Federal Thállius Moraes, e a pós-doutora em economia Regina Camargos.
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