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Advogado fala das ações de Quintos 

Dois novos pleitos e os precatórios devolvidos ao Tesouro Nacional são o foco.

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O tema de hoje da nossa série de entrevistas sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal é Quintos. Quem tem essa parcela incorporada ao seu vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade e o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade.  

Neste vídeo, ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. “Não é porque foi devolvido que você perdeu o direito. Está corrigindo.” 

Esta é a segunda de uma série de cinco entrevistas que vão responder algumas das principais dúvidas dos associados sobre as ações da entidade. Elas serão divulgadas ainda neste mês de janeiro para você ficar por dentro da atuação da entidade e do que vem por aí em 2025. 

A primeira, sobre a ação dos 13,23%, já está disponível no site, YouTube e redes sociais da ANAJUSTRA Federal.  

Assista ao vídeo  

Saiba mais sobre as novas ações 

Restituição da contribuição previdenciária sobre os Quintos  

objetivando a não incidência e a restituição da contribuição previdenciária sobre a VPNI/Quintos/Décimos aos servidores que ingressaram no setor público antes de 2003.  

A demanda beneficiará todos os associados (servidores ativos e inativos e pensionistas) que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante. 

Reajuste dos Quintos

Visa o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previsto na Lei 14.523/2023 para os servidores que tenham incorporado quintos/décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001). 

Tal medida, faz-se necessária em razão da aplicação do art. 1º da Lei 14.523/2023 que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. 

Todos os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que tenham os quintos/décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001. 

Assista também

Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.

Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.

Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.

📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach

Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural

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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍

Ele está cada vez mais perto!

Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚

@brb_financeira 
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF

Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.

A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.

🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.

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