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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, instrução normativa que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas referente ao exercício 2021 (ano calendário 2020). Agora, o prazo final é 31 de maio de 2021.
Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda. Essa é uma das principais orientações do consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, que todos os anos auxilia os servidores associados a prestarem contas ao Leão.
Para isso, ele destaca que a primeira coisa a se fazer para não deixar a declaração para a última hora, é ter documentos e notas fiscais que comprovem os gastos dedutíveis sempre em mãos. “Conhecer as regras atualizadas da Receita é outra dica importante para quem quer entregar o IR sem transtornos”, diz ele.
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A prorrogação foi promovida, conforme a Receita, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Acesso facilitado
Para facilitar o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão pode, por exemplo, acessar seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, a cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e a Declaração Pré-Preenchida.
A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação de duas etapas habilitada. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.
Dúvidas?
A consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal conta com uma equipe para responder às perguntas dos servidores via e-mail e também pelo WhatsApp e chat disponível no site da entidade. O atendimento está disponível de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h30, horário de Brasília.
Para tirar sua dúvida pelo aplicativo ou chat, localize no rodapé do site os ícones do WhatsApp ou da ferramenta de mensagens em tempo real. Ao optar pela primeira opção, inicie a conversa e responda com o número 8 (Imposto de Renda) para falar com a consultoria financeira. O associado também pode salvar o número (61) 3322-6864 na agenda do celular e iniciar o atendimento pelo próprio aparelho.
Se preferir falar pelo chat, selecione essa opção no rodapé do site, informe seus dados pessoais e descreva sua dúvida para iniciar o atendimento.
Além disso, os associados também podem enviar suas perguntas para financas@anajustra.org.br e, em um prazo de 48h, receberão a resposta.
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