“Se Renda à Infância”: doações podem ser feitas diretamente na declaração
É possível destinar até 3% do imposto devido, além de optar por fundos…
O prazo para envio começa em 23 de março e vai até 29 de maio.

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16/3, as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.
O prazo para envio começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Já o programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março.
Como nos anos anteriores, os associados da ANAJUSTRA Federal e os dependentes poderão contar com o apoio da consultoria financeira da entidade para esclarecer dúvidas sobre a declaração.
O atendimento será realizado por e-mail, WhatsApp e chat, com orientação personalizada. “Nosso objetivo é tornar o processo mais simples e seguro para o associado. O Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas, e a consultoria está preparada para orientar desde as questões mais básicas até situações mais específicas”, explica o consultor José Carlos Dorte.
Segundo ele, o suporte especializado ajuda a evitar erros que podem levar o contribuinte à malha fina. “Muitas inconsistências acontecem por falta de informação ou por detalhes no preenchimento. Quando o associado busca orientação, ele reduz riscos e ganha mais tranquilidade na hora de declarar”, destaca.
Dorte também reforça que o serviço se estende aos dependentes.“É um apoio que beneficia toda a família. Nosso compromisso é oferecer um atendimento acessível, claro e eficiente para todos que precisarem.”
Uma das principais novidades deste ano é o aprimoramento da declaração pré-preenchida, que já estará disponível com mais dados desde o início do prazo.
O sistema passa a incluir:
A expectativa da Receita Federal é que a ampliação reduza erros e diminua as chances de retenção na malha fina.
Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
Também estão obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está, em regra, dispensado — desde que não se enquadre em outros critérios.
O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF pendente de regularização.
A Receita reforça que o atraso não implica penalidades mais graves, como bloqueio de contas ou prisão.
A Receita pretende antecipar os pagamentos em 2026. A estimativa é que 80% dos contribuintes recebam a restituição até 30 de junho.
Os lotes serão pagos em:
Outra novidade é a restituição automática para contribuintes que tinham valores a receber, mas não entregaram a declaração por não serem obrigados.
Nesses casos, a Receita Federal fará todo o processo automaticamente.
A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valores médios de R$ 125.
A declaração poderá ser feita por:
A recomendação é utilizar a versão pré-preenchida e revisar todas as informações antes do envio.
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💡 Mais praticidade no seu IR
A declaração pré-preenchida traz dados como rendimentos, despesas médicas e informações de instituições automaticamente — facilitando (e muito!) a sua vida na hora de declarar.
Neste novo episódio do Papo de Valor, o consultor José Carlos Dorte explica como acessar essa opção e por que ela é uma alternativa segura, já que utiliza dados oficiais integrados aos sistemas da Receita.
📲 Mais agilidade, menos risco de erro e um processo muito mais simples.
▶️ Dê o play e entenda como aproveitar esse recurso no seu Imposto de Renda!
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