IR 2026

Consultoria oferece plantão tira-dúvidas para associados e dependentes

O prazo para envio começa em 23 de março e vai até 29 de maio.

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16/3, as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.

O prazo para envio começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Já o programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março.

Como nos anos anteriores, os associados da ANAJUSTRA Federal e os dependentes poderão contar com o apoio da consultoria financeira da entidade para esclarecer dúvidas sobre a declaração.

O atendimento será realizado por e-mail, WhatsApp e chat, com orientação personalizada. “Nosso objetivo é tornar o processo mais simples e seguro para o associado. O Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas, e a consultoria está preparada para orientar desde as questões mais básicas até situações mais específicas”, explica o consultor José Carlos Dorte.

Segundo ele, o suporte especializado ajuda a evitar erros que podem levar o contribuinte à malha fina. “Muitas inconsistências acontecem por falta de informação ou por detalhes no preenchimento. Quando o associado busca orientação, ele reduz riscos e ganha mais tranquilidade na hora de declarar”, destaca.

Dorte também reforça que o serviço se estende aos dependentes.“É um apoio que beneficia toda a família. Nosso compromisso é oferecer um atendimento acessível, claro e eficiente para todos que precisarem.”

Novidades para 2026

Declaração pré-preenchida mais completa

Uma das principais novidades deste ano é o aprimoramento da declaração pré-preenchida, que já estará disponível com mais dados desde o início do prazo.

O sistema passa a incluir:

  • informações do eSocial (empregados domésticos);
  • dados de renda variável;
  • registros de pagamentos de tributos (DARFs);
  • e recibos médicos digitais do programa Receita Saúde.

A expectativa da Receita Federal é que a ampliação reduza erros e diminua as chances de retenção na malha fina.

Quem deve declarar

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920,00;
  • possuíam bens acima de R$ 800 mil;
  • realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro;
  • ou passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano.

Também estão obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.

Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está, em regra, dispensado — desde que não se enquadre em outros critérios.

Multa por atraso

O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF pendente de regularização.

A Receita reforça que o atraso não implica penalidades mais graves, como bloqueio de contas ou prisão.

Restituições mais rápidas

A Receita pretende antecipar os pagamentos em 2026. A estimativa é que 80% dos contribuintes recebam a restituição até 30 de junho.

Os lotes serão pagos em:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 31 de agosto

Restituição automática

Outra novidade é a restituição automática para contribuintes que tinham valores a receber, mas não entregaram a declaração por não serem obrigados.

Nesses casos, a Receita Federal fará todo o processo automaticamente.

A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valores médios de R$ 125.

Como declarar

A declaração poderá ser feita por:

  • computador (programa da Receita Federal);
  • celular ou tablet (Meu Imposto de Renda);
  • portal e-CAC.

A recomendação é utilizar a versão pré-preenchida e revisar todas as informações antes do envio.

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